ATA DA 7ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARITÁRIA

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15 de abril de 2024, páginas 365 e 366.

MARIA GABRIELA CAMOLLEZ FLORIO, Coordenadora da Comissão Eleitoral para a Eleição dos representantes de entidades da sociedade civil do Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (AIU-VL) no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação da Ata, contendo os assuntos discutidos no Plenário da Comissão Eleitoral relativos às matérias constantes da Pauta da 7ª Reunião da Comissão Eleitoral realizada em 12 de abril de 2024, às 14h, no Edifício Martinelli, Rua São Bento, nº 405, 22º andar, sala 222 - Sala de Reuniões do Gabinete.

PAUTA DA REUNIÃO - 1. Comunicações Gerais; 2. Análise de recursos de eleitores.

01) A Coordenadora da Comissão Eleitoral e Representante titular 1 da SMUL, Maria Gabriela Camollez Florio, iniciou reunião às 14h28, na presença dos representantes do Poder Público: Gabriel Cavinato da Ponte (suplente 1); e da representante da Sociedade Civil Alexandra Swerts (titular 2).

02) Uma vez que não houve comunicações gerais, a respeito do segundo item da pauta, a Coordenadora informou sobre o recebimento de dois recursos sobre a análise das inscrições de entidades eleitoras.

03) Após análise do pedido de reconsideração da entidade “Associação de Moradores e Amigos do Parque da Lapa”, a Comissão Eleitoral manteve o INDEFERIMENTO, pela ausência de registro do Estatuto Social e da Ata da última eleição dos(as) representantes legais com mandato em vigor, ausência do Anexo II e Anexo IV, em descumprimeto aos incisos II, III e IV do §1º do Art. 5º, e Art. 10º do Edital nº 001/2024/AIU-VL.

04) Após análise do pedido de reconsideração da entidade “Movimento Defenda São Paulo”, a Comissão Eleitoral manteve o INDEFERIMENTO, por não apresentar comprovação material da atuação por pelo menos os últimos 2 (dois) anos, contados retroativamente a partir da publicação do Edital nº 001/2024/AIU-VL, na região abrangida pelo perímetro e/ou pelo perímetro expandido da AIU-VL, conforme indicado no Anexo II do Edital. No recurso apresentado, não foi citado ou comprovado o vínculo direto da entidade com o território exigido pelo Edital (perímetro da AIU e ou perímetro expandido). Por se tratar de uma entidade com atuação na totalidade do município, conforme informado no Anexo IV, e em demais municípios da Região Metropolitana de São Paulo, conforme Estatuto Social, não foi comprovada sua atuação direta no perímetro exigido.

05) A Comissão Eleitoral deliberou favoravelmente quanto à emissão de Comunicado nomeando as entidades e seus representantes legais que tiveram as inscrições como eleitores deferidas, e, no caso das candidaturas deferidas para a vaga no Conselho Gestor, seria averiguado a quantidade de representantes legais indicada na inscrição para conferir o formato adequado.

06) Sem mais considerações, a Coordenadora encerrou a reunião às 16h02, agradecendo a presença de todos.