Escopo do Aprova Digital - Geral

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GERAL

Portaria SEL 038/2020
Artigo 1º -
O domínio www.portaldelicenciamento.prefeitura.sp.gov.br reunirá em único sítio eletrônico todos os sistemas eletrônicos municipais que tem por função o licenciamento edilício na cidade de São Paulo, a saber:
I. Sistema Eletrônico de Licenças de Construção (SLC e SLCe);
II. Plataforma de Regularização de Edificações prevista pela Lei nº 17.202/2019;
III. Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para o procedimento Aprova Rápido, instituído pelo Decreto nº 58.028, de 11 de dezembro de 2017;
IV. Aprova Digital.
(...)
Artigo 9º - Os protocolos de pedidos de licenciamento previstos nos incisos do artigo 4º não serão admitidos na forma física após o prazo de 30/09/2020.

Para saber quais pedidos são dos escopos de cada sistema, veja o https://portaldelicenciamento.prefeitura.sp.gov.br .

ASSUNTOS

Portaria SEL 038/2020
Artigo 3º -
O Aprova Digital absorverá, inicialmente, a análise dos seguintes pedidos de atribuição da Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL:
I. Alvará de aprovação de edificação nova (RESID/COMIN/SERVIN);
II. Alvará de execução de edificação nova (RESID/COMIN/SERVIN);
III. Alvará de aprovação e execução de edificação nova (RESID/COMIN/SERVIN);
IV. Alvará de aprovação de edificação nova (HIS/ HMP);
V. Alvará de execução de edificação nova (HIS/ HMP);
VI. Alvará de aprovação e execução de edificação nova (HIS/ HMP);
VII. Alvará de Aprovação de Reforma (RESID/ COMIN/ SERVIN);
VIII. Alvará de Execução de Reforma (RESID/ COMIN/ SERVIN);
IX. Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (RESID/ COMIN/ SERVIN);
X. Solicitação de Diretrizes para Desmembramento/ Reparcelamento para Outros Usos (Exceto HIS/HMP);
XI. Solicitação de Diretrizes para Desmembramento/ Reparcelamento para HIS;
XII. Desmembramento para Secção em ZEIS;
XIII. Alvará para Desmembramento/Reparcelamento sem Projeto de Edificação;
XIV. Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins;
XV. Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins;
XVI. Certificado de Estanqueidade;
XVII. Alvará de Instalação de Heliponto.
XVIII. Alvará de Execução para instalação de Estação Rádio-Base;
XIX. Alvará de Funcionamento para Local de Reunião;
XX. Certificado de Segurança;
XXI. Cadastro do Sistema Especial de Segurança;
XXII. Certificado de Acessibilidade.
Parágrafo Único - Novos assuntos de licenciamento poderão ser incorporados ao Aprova Digital.

COMPETÊNCIA DE SEL

LM15.764/13
Art. 39.
Compete à Secretaria Municipal de Licenciamento:
I – controlar o uso e a ocupação do solo urbano, especialmente o parcelamento do solo e as edificações;
II – licenciar o parcelamento do solo;
III – licenciar as edificações e equipamentos, no tocante à construção, reforma, reconstrução, demolição e regularização, bem como certificar a sua conclusão;
IV – licenciar a instalação e funcionamento dos equipamentos e sistemas de segurança, dos depósitos de combustíveis, produtos químicos, explosivos e assemelhados;
V – controlar o uso dos imóveis especialmente no que se refere às normas de segurança e acessibilidade;
VI – regularizar as edificações;

DM59.282/2020
Art. 3º
A Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL tem por atribuições:
I - licenciar o parcelamento do solo;
II - licenciar as edificações e equipamentos, no tocante à construção, reforma, reconstrução, requalificação, demolição e regularização, bem como certificar a sua conclusão nos casos previstos em legislação aplicável;
III - licenciar a instalação e funcionamento dos equipamentos e sistemas de segurança, dos depósitos de combustíveis, produtos químicos, explosivos e assemelhados;
IV - zelar pela legislação do uso dos imóveis, especialmente no que se refere às normas de segurança e acessibilidade, e apoiar o controle exercido pelas Subprefeituras;
V - regularizar as edificações;

EXCEÇÃO - PEDIDOS DO SLCe - LICENÇAS PARA RESIDÊNCIAS UNIFAMILIARES

Ver Escopo do SLCe - Geral .

DM56.059/15 (REVOGADO)
Art. 2º
O Alvará de Licença para Residências Unifamiliares será emitido eletronicamente pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Construções - SLC e abrangerá, num único documento, a licença de aprovação e execução do projeto, em substituição ao Alvará de Aprovação e ao Alvará de Execução.
Parágrafo único. O Alvará referido no "caput" deste artigo abrangerá, também, a licença para execução de movimento de terra, muro de arrimo, demolição e reconstrução, quando couber.
(...)
Art. 9º A partir da data de publicação deste decreto, não poderão ser protocolados por meio do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Construções - SLC os pedidos de competência da SEL, nos termos do Decreto nº 54.213, de 14 de agosto de 2013, excetuados os pedidos referidos no artigo 2º deste decreto.

DM58.056/17+DM59.282/2020
Art. 9º
Os pedidos de competência da Secretaria Municipal de Licenciamento, nos termos do Decreto nº 54.213, de 2013, não poderão ser protocolados por meio do SLCe, à exceção dos pedidos de expedição por via eletrônica dos Alvarás de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar, conforme as disposições deste decreto.

DM60.038/2020+DM60.057/2021
Art. 9º
Ficam revogados os artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto 54.213, de 14 de agosto de 2013.
Parágrafo único. A análise e decisão dos pedidos protocolizados até a data de publicação deste decreto com fundamento nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 54.213, de 2013, permanecerão com as Subprefeituras.

DM60.038/2020+DM60.057/2021
Art. 9º
Ficam revogados os artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto 54.213, de 14 de agosto de 2013.
Parágrafo único. A análise e decisão dos pedidos protocolizados até a data de publicação deste decreto com fundamento nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 54.213, de 2013, permanecerão com as Subprefeituras.

EXCEÇÃO - RECURSOS DE PROCESSOS EM PAPEL

Portaria SEL 038/2020
Artigo 8º
Os pedidos de licenciamento edilício já protocolizados de forma física na Coordenadoria de Atendimento ao Público da Secretaria Municipal de Licenciamento-SEL continuarão a tramitação no mesmo formato até o término de sua análise nos termos e instâncias do COE.

EXCEÇÃO - PROBLEMAS TÉCNICOS

Portaria SEL 038/2020
Artigo 9º -
Os protocolos de pedidos de licenciamento previstos nos incisos do artigo 4º não serão admitidos na forma física após o prazo de 30/09/2020.
Parágrafo Único - Excetuam-se do prazo acima, as situações excepcionais de impossibilidade técnica que perdurarem por longo período sem previsão de solução pela Administração.