DEFINIDAS REGRAS PARA INSPECAO VEICULAR AMBIENTAL EM 2010

 


Foi publicada hoje (18/11) portaria definindo critérios para o Programa de Inspeção Veicular Ambiental exercício 2010. As principais alterações são:

- Introdução da inspeção para 100% da frota registrada na cidade (exceto os veiculos cujo ano de fabricação é o mesmo do ano em exercício, ou o ano de fabricação é o ano anterior e tenha realizado seu primeiro licenciamento no ano em exercício;

- Ajustes dos limites máximos de monóxido de carbono (CO) e de hidrocarbonetos (HC) para os veículos do ciclo Otto fabricados de 2003 em diante adequando estes índices à tecnologia do veículo;

- Ajustes dos limites máximos de monóxido de carbono (CO) e inclusão da medição dos hidrocarbonetos (HC) como parâmetro de reprovação para motos;

- Mudança no procedimento de inspeção para veículos a diesel, aumentando o valor admissível da variação da opacidade entre as medições realizadas.

As inspeções referentes ao ano em exercício continuam seguindo o cronograma de antecedência de ate 90 dias antes da data limite para o licenciamento, e o agendamento para inspeção será liberado 120 dias antes da data limite para o licenciamento.

Os veículos que não realizarem a inspeção ambiental veicular ou não forem aprovados para um determinado ano exercício, de acordo com o prazo estipulado, serão bloqueados pelo Sistema de Gestão do Programa. Para a realização da inspeção do ano exercício subseqüente, será necessário solicitar o desbloqueio por meio de procedimento a ser regulamentado. Após a data limite de inspeção os proprietários de veículos poderão agendar a inspeção ambiental a qualquer momento, uma vez que a não realização da inspeção ambiental veicular impedirá o licenciamento do veículo, sujeitando-o às penalidades cabíveis. O prazo limite para a realização da inspeção ambiental veicular para cada ano em exercício será até 31 de janeiro do ano subseqüente.

A tarifa a ser cobrada dos proprietários de veículos, pela Concessionária para a realização da inspeção ambiental veicular para cada ano exercício será fixada em portaria específica desta Secretaria, junto com o calendário de inspeção.

 

 

Acesse a portaria 147/SVMA/2009