A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente publicou na última semana a Portaria de nº 156 que modifica os critérios para licenciamento de novos parcelamentos do solo ou projetos de edificação urbana na cidade de São Paulo onde há supressão de vegetação.
A Portaria determina que esses imóveis mantenham características naturais de permeabilidade do solo em no mínimo 20% da área total do imóvel. Anteriormente a exigência era de apenas 15% .
Essa medida visa assegurar entre outros aspectos, a infiltração das águas pluviais, a conservação da biodiversidade, a mitigação da formação de ilhas de calor e da poluição atmosférica e sonora.
A medida mitigadora é uma das exigências da nova portaria independente da existência de vegetação no terreno. As áreas deverão ser revitalizadas com o plantio de espécies nativas ou ainda de espécies nativas e exóticas, podendo ser destinadas até o limite de 30% para ajardinamento, instalação de equipamentos esportivos e de lazer.
PORTARIA 156/09 - SVMA ( publicada no Diário Oficial em 10/12/2009)