Prefeitura conclui regulamentação do transporte fretado de passageiros

A partir do próximo dia 27 de julho, conforme anunciado no último dia 29 de junho, começará a vigorar a nova regulamentação municipal do transporte fretado de passageiros.

 

 

Itinerários de duas linhas que atendem usuários de fretados são alterados

SMT responde às solicitações dos fretados e entrega Projeto de Lei à Câmara Municipal

SMT reitera procedimento para fretados não rotineiros

Nota de esclarecimento público

Ponto de Parada dos Ônibus Fretados

Mapa de Zona de Máxima Restrição de Fretamento

Clique aqui e confira a lista de solicitações de Autorização Especial de Trânsito já aprovadas.

Portaria n.º 058/09-SMT.GAB - Estabelece regras específicas para a atividade de fretamento no Município de São Paulo

Procedimento de emissão das “Autorizações Especiais de Trânsito” na Zona de Máxima Restrição de Fretamento - ZMRF


Pedido de Autorização Especial de Trânsito para Fretados

Vias delimitadoras da Zona de Máxima Restrição de Fretamento - ZRMF

Transporte fretado de estudantes

11 Linhas Especiais para atender ao passageiro do fretado

Balanço dos primeiros dias da Nova Regulamentação de Fretados

A partir do próximo dia 27 de julho, conforme anunciado no último dia 29 de junho, começará a vigorar a nova regulamentação municipal do transporte fretado de passageiros.

Após reuniões da Secretaria Municipal de Transportes (SMT) com as áreas técnicas do Metrô, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), e associações e representantes de empresas de fretamento, várias sugestões foram incorporadas à proposta inicial, sempre com o objetivo de melhoria na qualidade, acessibilidade e segurança do serviço prestado, bem como no aumento da fluidez do transporte público nos corredores viários.

De acordo com projeções elaboradas a partir do Simulador de Tráfego da CET, as novas regras devem provocar os seguintes efeitos:

  • aumentar em 11% a fluidez do trânsito na Zona Máxima de Restrição de Fretamento (ZMRF);
  • gerar uma economia diária de R$ 22 milhões com a redução do congestionamento;
  • provocar uma economia de 3.600 horas para todos os que circulam na área de restrição no horário de pico.

A regulamentação será aplicada a ônibus, microônibus e vans que prestam serviço de transporte fretado de passageiros, e divide-se em regras de cadastramento e de circulação.

REGRAS PARA ADEQUAÇÃO DA FROTA (CADASTRAMENTO)

Será exigido de todo veículo que prestar serviço de transporte fretado de passageiros na cidade de São Paulo, um Termo de Autorização (TA).  Esse documento será emitido pela SMT. Só receberão o TA, as empresas e os veículos que atenderem à nova regulamentação.

Para estar apto a receber o TA, os veículos (ônibus, microônibus e vans) que prestam serviços de fretamento deverão obedecer aos seguintes critérios.

Idade máxima do veículo para prestação de serviço de transporte fretado de passageiros:

Ônibus: 15 anos
Microônibus e vans: 10 anos

Programa de Inspeção Veicular: Todos os veículos que prestam serviço de transporte fretado de passageiros devem se submeter ao Programa de Inspeção Veicular da Prefeitura de São Paulo, inclusive no quesito poluição, independentemente do município em que sejam registrados.

Combustível: Os veículos de fretamento deverão usar combustível limpo.  

GPS: Devem ser equipados com equipamento GPS conectado ao sistema da São Paulo Transportes (SPTrans).

Seguro: Todos os veículos que prestam serviço de transporte fretado de passageiros devem possuir apólice de seguro por passageiro, similar à do transporte público.

Acessibilidade: Todos os veículos que prestam serviço de transporte fretado de passageiros devem estar adequados às regras de acessibilidade, conforme Decreto Federal 5.296/2004.

O TA deverá ser obtido junto ao Departamento de Transporte Público (DTP) e as orientações estarão disponíveis na internet, na página da SMT.

As empresas terão um prazo de 2 anos para adequar metade de suas frotas, e mais dois anos para que toda a frota esteja de acordo com a nova regulamentação.

REGRAS DE CIRCULAÇÃO

A Cidade de São Paulo será dividida em duas áreas para fins de regulamentação na circulação dos veículos que realizam transporte fretado de passageiros, desde que estejam cadastrados:

  1. ZMRF (Zona de Máxima Restrição de Fretamento): correspondente à área de 70 km2 ao redor da cidade (verificar as vias limítrofes no anexo 1 e o croqui no anexo 2);
  2. ÁREA LIVRE: restante do município.

REGULAMENTAÇÃO NA ZMRF (Zona de Máxima Restrição de Fretamento)

Na ZMRF, no período das 21 horas até as 5 horas, não haverá restrições quanto à circulação dos veículos privados que realizam o serviço de fretamento na área descrita nos anexos 1 e 2, que, porém, deverão respeitar todas as regras do Código de Transito Brasileiro, e, em especial, as relativas à embarque e desembarque de passageiros.

No período das 5h às 21 horas, poderão circular na ZMRF os seguintes veículos devidamente cadastrados que obtenham Autorização Especial de Trânsito junto à SMT:

  1. Veículos que realizem atividades rotineiras, desde que apontem a origem e destino de sua viagem, com o respectivo local de embarque e desembarque dentro da empresa, centro empresarial, comercial ou estabelecimento contratante e a relação dos usuários do serviço de fretamento;
  2. Veículos que realizem as seguintes atividades não rotineiras: turismo, seminários, religião, hospedagem, cultura, esporte e lazer.

Analisando o impacto viário e demonstrado o interesse público, a SMT poderá autorizar a linha sugerida pelo requerente ou indicar um novo traçado que melhor se adéqüe às condições de trânsito e transporte em São Paulo.   

Os demais veículos que não obtiverem a necessária Autorização Especial de Trânsito estarão proibidos de transitar na referida área no horário das 5h às 21h.

Para a obtenção da Autorização Especial de Trânsito é necessário o cadastramento no site http://www.prefeitura.sp.gov.br/ e o encaminhamento dos documentos exigidos para a Caixa Postal nº. 11.400, CEP 05422-970, no prazo de 5 (cinco) dias.

O transporte escolar regular continua regulamentado por legislação específica.

A SMT criará uma comissão de acompanhamento da regulamentação do fretamento.

PONTOS DE CONTATO

Somente os veículos que não forem cadastrados não poderão circular na ZMRF.

Esses veículos deverão realizar a integração com o transporte público, a partir de 14 pontos de contato (embarque/desembarque) estabelecidos pela SMT.

Nesses pontos, haverá baias especialmente reservadas para a parada dos ônibus fretados, de modo a não prejudicarem o fluxo das vias. Todos os pontos estarão sinalizados com placas indicativas de que ali é permitida a parada de ônibus fretados.

Os pontos estão estrategicamente distribuídos em locais que permitem a integração com a rede de transporte público.


Pontos em estações do Metrô

  • Vila Madalena - integração com a linha Verde (previsão de utilização: 500 passageiros) - NOVO
  • Sumaré - integração com a linha Verde (previsão de utilização: 3.500 passageiros)
  • Barra Funda* - integração com a linha Vermelha (previsão de utilização: 4.500 passageiros)
  • Parada Inglesa - integração coma linha Azul (previsão de utilização: 7 mil passageiros) - NOVO
  • Imigrantes - integração com a linha Verde (previsão de utilização: 7.500 passageiros)
  • Conceição - integração com a linha Azul (previsão de utilização: 4.500 passageiros)
  • Brás* - integração com a linha Vermelha - NOVO


Pontos em estações da CPTM

Ponto no Expresso Tiradentes

Ponto na Avenida dos Bandeirantes

  • Altura da Rua Alvorada - NOVO (previsão de utilização: 500 passageiros)

Foram excluídos, em relação ao anunciado anteriormente, os pontos na Estação Jabaquara do Metrô, Estação Belém do Metrô e Estação Cidade Universitária, da CPTM.

*Integração Metrô/CPTM


SINALIZAÇÃO

Para a orientação de motoristas e passageiros serão instaladas as seguintes sinalizações:

  • 650 placas de regulamentação 
  • 600 m² de sinalização horizontal nos pontos de embarque/desembarque


NOVAS LINHAS

Para conduzir os passageiros aos destinos mais procurados pelos usuários de fretados, a SPTrans criou 11 novas linhas de ônibus, que começarão a operar, em teste, a partir do dia 25 de julho. 

Dessas, duas fazem ligação direta entre a Zona Leste e a região da Avenida Paulista e outras nove atendem aos pontos de contato.

Elas funcionarão de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 5h30 às 9h00 e das 16h00 às 20h00, e serão operadas por um total de 106 veículos, todos deslocados de outras linhas já existentes. 

As linhas são as seguintes:

  1. Metrô Brás - Paulista (via Al. Santos)
  2. Metrô Brás - Paulista (via S. Carlos do Pinhal)
  3. Metrô Brás - Berrini
  4. Metrô Imigrantes - Chác. Santo Antônio
  5. Metrô Conceição - Berrini
  6. Metrô Imigrantes - Pinheiros
  7. Metrô Vila Madalena - Berrini
  8. Nações Unidas - Berrini
  9. Nações Unidas - Faria Lima
  10. Itaim Paulista - Metrô Paraíso
  11. Itaquera - Paulista

 ÁREA LIVRE

No restante do Município, não haverá restrições quanto à circulação dos veículos privados que realizam o serviço de fretamento, que, porém, deverão respeitar todas as regras do Código de Transito Brasileiro, e, em especial, as relativas a embarque e desembarque de passageiros.


OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

A fiscalização do cumprimento da nova regulamentação será feita por um total de 672 agentes.

Companhia de Engenharia de Tráfego (CET)

474 agentes, sendo 184 em pontos fixos e 290 com mobilidade (motos e viaturas).

Departamento de Transportes Públicos (DTP) e SPTrans

128 agentes, sendo 56 nos 14 pontos de embarque/desembarque, 40 nas dez novas linhas e 32 em pontos estratégicos.

Além disso, serão utilizados 25 equipamentos eletrônicos com Leitura Automática de Placas (LAP) já instalados. Até outubro, mais 58 equipamentos desse tipo serão implantados nas vias de restrição.


PENALIDADES

Veículos clandestinos serão passíveis de multa no valor de R$ 3.400 e apreensão, de acordo com o Artigo 34 da Lei 13.241 de 2001.

Os fretados que desrespeitarem a nova regulamentação também serão punidos de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro por circular, parar ou estacionar em local ou horário proibidos:

  • Infração: transitar em local/horário não permitido pela regulamentação - infração média - 4 pontos - R$ 85,13 
  • Infração: parar em local/horário proibido pela sinalização R6c (placa de proibido parar e estacionar) - infração média - 4 pontos - R$ 85,13 
  • Infração: parar afastado da guia da calçada de 0,5 a 1 metro - infração leve - 3 pontos - R$ 53,20 
  • Infração: parar afastado da guia da calçada a mais de 1 metro - infração média - 4 pontos - R$ 85,13 
  • Infração: parar em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro - infração leve - 3 pontos - R$ 53,20


INFORMAÇÃO À POPULAÇÃO

Os usuários de fretamento e o público em geral poderão obter informações e tirar dúvidas por meio dos telefones 1188 (CET), 156 (atendimento geral da Prefeitura de São Paulo) e nos sites http://www.prefeitura.sp.gov.br/, http://www.cetsp.com.br/ e http://www.sptrans.com.br/.

Serão instaladas 114 faixas informativas, sendo 20 nas rodovias e 94 nos limites e nas áreas internas à ZMRF.

Também serão distribuídos 50 mil folhetos contendo as principais orientações a respeito da nova regulamentação. Os folhetos também serão encaminhados a todas as empresas de fretados.