Procedimento de emissão das “Autorizações Especiais de Trânsito”

Para circular na ZMRF os veículos que exercem atividade de transporte coletivo privado de passageiros, na modalidade de fretamento, no Município de São Paulo.

As “Autorizações Especiais de Trânsito” na Zona de Máxima Restrição de Fretamento - ZMRF serão concedidas, somente, aos veículos de transporte coletivo de passageiros, na modalidade de fretamento, que estejam regularmente cadastrados no Departamento de Transportes Públicos - DTP, da Secretaria Municipal de Transportes, e que realizem:
I. Transporte rotineiro de passageiros, inclusive estudantil; e
II. Transporte não rotineiro de passageiros, voltados ao atendimento das seguintes finalidades: turismo, seminários, religião, hospedagem, cultura, esporte e lazer.

O interessado em obter a “Autorização Especial de Trânsito” na ZMRF deverá:
Preencher o requerimento de autorização no Departamento de Transportes Públicos (DTP), sito à Rua Joaquim Carlos, nº 655 - Bloco F - Pari, das 8 às 17 horas, ou de modo eletrônico e para isso, basta
clicar aqui.

A “Autorização Especial de Trânsito” será valida:
I. Pelo prazo máximo de 01 (um) ano, respeitada a validade do respectivo CVS, no caso dos veículos que realizam o transporte rotineiro de passageiros; e
II. Pelo período correspondente à prestação do serviço a que se refere o evento, com um prazo máximo de 01 (um) ano, no caso dos veículos que realizam o transporte não  rotineiro de passageiros.

A autorização especial perderá a validade automaticamente caso:
I. Sejam revogados ou suspensos, por qualquer motivo, o Termo de Autorização - TA ou o Certificado de Vinculo ao Serviço - CVS;
II. Seja cancelado, por qualquer motivo, o contrato de prestação de serviços vinculado à atividade que possibilitou a emissão da autorização especial; e

O detentor da autorização especial para o tráfego na ZMRF é responsável por:
I. Garantir a veracidade dos dados fornecidos para sua obtenção, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa;
II. Observar as condições estabelecidas nesta Portaria, nas demais normas pertinentes, bem como as determinações contidas na autorização especial; e
III. Comunicar ao DTP quaisquer alterações nas condições que ensejaram a emissão da autorização especial, bem como promover a atualização dos dados cadastrais;

As autorizações especiais emitidas não desobrigam o operador da obtenção de outras autorizações exigidas e da observância das demais  normas legais vigentes.