TJ suspende liminar que impedia CET de autuar manifestantes da ASSETJ

A fim de compatibilizar o direito constitucional de reunião e o direito de ir e vir dos 11 milhões de brasileiros que vivem em São Paulo, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) solicitou a suspensão parcial da liminar em favor da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (ASSETJ), concedida pelo juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública, relativa a manifestação programada para esta quarta-feira, dia 12 de agosto de 2009, no período da tarde, na Praça João Mendes, região central da cidade.

A CET obteve decisão favorável do Presidente do Tribunal de Justiça para:

a) Impedir a ASSETJ de utilizar as vias públicas para a manifestação;

b) Impedir o trânsito e estacionamento de veículos pesados, tais como caminhões, ônibus e carros de som;

c) Legitimar a autuação e lavratura dos infratores;

d) Aplicar a Lei Municipal nº 14.072/05 (Lei de Eventos) à manifestação.


Departamento de Imprensa da CET