Prefeitura regulamenta a circulação de fretados no transporte de passageiros

A regulamentação tem o objetivo de organizar a atividade, a circulação dos fretados no transporte de passageiros, e melhorar a fluidez do trânsito nos principais corredores da cidade.

Para isso serão estabelecidas novas condições para a operação das empresas de fretados e instituída uma Zona de Máxima Restrição à Circulação de Fretados (ZMRF).

Foram criados 13 pontos de embarque/desembarque a partir dos quais os passageiros farão integração com ônibus, metrô, trens e linhas especiais criadas especialmente para levar os usuários dos fretados até os destinos com maior demanda.  

Com essa regulamentação, a Prefeitura tira cerca de 1.300 ônibus da região central (650 pela manhã e 650 pela tarde) aliviando o volume de tráfego na vias do centro e promovendo maior fluidez para o transporte público e os veículos em geral.


Cenário Atual

A Lei Municipal de Mudanças Climáticas, aprovada no dia 5 de junho deste ano, determina que o Poder Executivo regulamente a circulação, parada e estacionamento de veículos de transporte fretado até que o Poder Legislativo estabeleça uma lei específica para o tema.

Essa regulamentação é importante para organizar o grande volume de fretados que chegam e circulam diariamente na cidade de São Paulo.

 
Regulamentação

Diante desse quadro, e da premência de se criar uma política que harmonize a circulação dos fretados com os demais veículos que transitam pela cidade, tais como carros, caminhões e demais ônibus, a Prefeitura anuncia a regulamentação para os veículos de transporte fretado, baseada em quatro medidas:

  • Exigências de condições de segurança e conforto em relação aos veículos que prestam serviço de transporte fretado.
  • Estabelecimento de uma Zona de Máxima Restrição à Circulação de Fretados (ZMRF) ao redor da região central da cidade. 
  • Implantação de pontos de embarque/desembarque exclusivos para os passageiros dos serviços de fretados, de onde farão a integração com o sistema de transporte público. 
  •  Criação de linhas especiais partindo de determinados pontos de embarque/desembarque que levarão os passageiros aos destinos mais procurados.

Zona de Máxima Restrição à Circulação de Fretados (ZMRF)

A partir do dia 27 de julho, passa a ser proibida a circulação de veículos de transporte fretado dentro da área interna ao polígono formado pelasvias relacionadas abaixo, nos dias úteis, no horário entre as 5 e as 21 horas. A circulação é liberada nas vias que limitam a ZMRF.

  • Avenida Ricardo Jafet
  • Avenida Professor Abraão de Moraes
  • Avenida Afonso d´Escragnolle Taunay
  • Avenida dos Bandeirantes
  • Avenida Vereador José Diniz
  • Avenida Roque Petroni Jr.
  • Avenida das Nações Unidas (Marginal Pinheiros)
  • Avenida Professor Frederico Hermann Jr.
  • Avenida Pedroso de Moraes
  • Rua Cardeal Arcoverde
  • Avenida Sumaré
  • Avenida Auro Soares de Moura Andrade
  • Avenida Marquês de São Vicente
  • Rua Norma Gianotti
  • Rua Sérgio Tomáz
  • Avenida do Estado
  • Avenida Tereza Cristina

Todo perímetro ao redor da área de restrição estará devidamente sinalizado com placas indicativas de proibição de circulação de fretados.

Pontos de Embarque/Desembarque

Ao longo das vias que delimitam a ZMRF, foram estabelecidos 13 pontos de embarque/desembarque a partir dos quais os usuários poderão fazer integração com o transporte público de alta e média capacidade para chegar aos seus destinos.

Nesses pontos, haverá baias especialmente reservadas para a parada dos ônibus fretados, de modo a não prejudicarem o fluxo das vias. Todos os pontos estarão sinalizados com placas indicativas de que ali é permitida a parada de ônibus fretados.

Os pontos de embarque/desembarque são os seguintes:

Estações do Metrô

  • Imigrantes
  • Jabaquara
  • Conceição
  • Sumaré
  • Barra Funda
  • Belém

Estações da CPTM

  • Morumbi
  • Berrini
  • Cidade Jardim
  • Hebraica/Rebouças
  • Pinheiros
  • Cidade Universitária

Estações do Expresso Tiradentes

  • Sacomã

Agentes dos órgãos e empresas ligados à SMT estarão nos pontos de embarque/desembarque para orientar os passageiros.

 

Linhas Especiais

Em todos os pontos de embarque/desembarque há ampla oferta de transporte público. Porém, para aquelas regiões em não há conexão direta com os destinos mais procurados pelos passageiros de fretados, foram criadas linhas especiais.  

Foram criadas 7 linhas especiais.

  1. Gasômetro – Paulista (Via Alameda Santos)
  2. Paulista – Gasômetro (Via S. Carlos do Pinhal)
  3. Metrô Belém – Berrini
  4. Metrô Imigrantes – Chácara Sto. Antônio
  5. Metrô Imigrantes – Faria Lima
  6. Metro Jabaquara – Berrini
  7. Metrô Vila Madalena – Berrini

As novas linhas especiais vão funcionar apenas nos dias úteis, pela manhã no período entre as 5 e as 9 horas, e à tarde, entre as 16h30 e as 21 horas.


Fiscalização

As novas regras valem para os veículos fretados, de serviço contínuo, que deverão se cadastrar junto ao Departamento de Transporte Público (DTP).

A Companhia de Engenharia de Tráfego vai adaptar a estrutura instalada de radares para fiscalização dos fretados. Trinta e nove aparelhos, equipados com Leitores Automáticos de Placas (LAP) estarão aptos a fiscalizar o cumprimento da regulamentação.

Para que os agentes do DTP, da São Paulo Transportes (SPTrans) e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) possam também identificar os diferentes tipos de veículos fretados, no ato do cadastramento, cada um receberá um cartão de identificação que deve ficar exposto no vidro dianteiro, sempre que o veículo estiver circulando dentro do município de São Paulo.

O DSV, o DTP, a CET e a SPTrans vão destacar um grupo de agentes para fiscalização dos fretados. Serão 67 fiscais da SPTrans, 70 fiscais do DTP e 346 da CET, sendo 46 em pontos fixos e 300 com mobilidade.

Exceções

Inicialmente, ficam livres da restrição à circulação os veículos fretados que prestam os seguintes serviços.

  • Escolar: passageiros destinados a escolas, cursos e universidades;
  • Turismo: passageiros destinados a visitas a monumentos históricos, museus, locais públicos, restaurantes, casas de shows e pontos turísticos em geral;
  • Seminários: passageiros destinados à participação em feiras, seminários, simpósios, exposições e afins;
  • Religião: passageiros destinados à participação em cerimônias, rituais, marchas e eventos religiosos em geral; 
  • Hospedagem: transporte destinado a acomodação em hotéis; 
  • Cultura: transporte destinado a atividades de lazer e cultura.

A “Autorização Especial de Circulação na ZMRF” será obtida por meio do cadastramento.  

Sanções

O desrespeito à regulamentação sujeitará os infratores a multa de R$ 3.400 e apreensão do veículo, conforme previsto no artigo 34 da Lei 13.241 de 2001.

Os veículos também serão fiscalizados quanto ao cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro e poderão ser autuados de acordo com as seguintes infrações:

Infração nº 57462 - transitar em local/horário não permitido pela regulamentação - infração média - 4 pontos - R$ 85,13
 
Infração nº 56650 - parar em local/horário proibido especificamente pela sinalização R6C (placa de proibido parar e estacionar) - infração média - 4 pontos - R$ 85,13
 
Infração nº 55840 - parar afastado da guia da calçada de 0,5 a 1 metro - infração leve - 3 pontos - R$ 54,00
 
Infração nº 55920 - parar afastado da guia da calçada a mais de 1 metro - infração média - 4 pontos - R$ 85,13
 
Infração nº 56060 - parar em desacordo com as condições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro - infração leve - 3 pontos - R$ 54,00 



Coordenadoria de Comunicação - SMT