Tribunal de Justiça derruba liminar concedida à WTorre

O TJ concedeu hoje efeito suspensivo anulando a liminar que permitia a emissão de alvará para o empreendimento WTorre JK sem que a construtora realizasse as melhorias viárias exigidas pela Secretaria Municipal de Transportes (SMT) e Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

No último dia 20 de fevereiro, a construtora WTorre entrou com medida cautelar pedindo dispensa das contrapartidas solicitadas pela SMT/CET para concessão do alvará do complexo WTorre JK, um conjunto localizado na esquina da Avenida Juscelino Kubitschek com a Marginal Pinheiros, que reunirá um prédio comercial de 28 andares, um shopping center, um hotel e um centro de convenções.

No mesmo dia, a empresa obteve a liminar, expedida pelo juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública, que foi suspensa hoje, pelo TJ, atendendo a pedido da CET.

Com a suspensão da liminar, a situação volta ao ponto em que estava antes da medida cautelar e a WTorre terá de cumprir as exigência de realização de obras para mitigar o impacto do empreendimento sobre o trânsito local, já bastante sobrecarregado.

O complexo conta com 7.858 vagas para veículos, distribuídas em seis andares subterrâneos e, de acordo com estimativas da CET, depois de inaugurado deve atrair cerca de 6 mil carros diariamente, durante os horários de pico. Esse volume trará sérios prejuízos à fluidez do tráfego na região, caso não sejam feitas as melhorias necessárias no sistema viário.

(Texto: Coordenadora de Comunicação - SMT)