Portaria determina diretrizes para cadastro de profissionais do transporte coletivo

Atualizações garantem que o sistema seja sempre operado por pessoal devidamente capacitado

A edição desta quarta-feira, 25 de agosto, do Diário Oficial da Cidade de São Paulo traz a publicação da portaria SMT.GAB Nº 033, que trata do processo de cadastramento da tripulação embarcada e dos fiscais das empresas operadoras dos ônibus da cidade de São Paulo. O documento revoga as portarias anteriores, concentrando as determinações para este tipo de registro.

A SPTrans fica responsável pela atualização do cadastro de motoristas, cobradores e fiscais em atuação no sistema, inclusão de novos colaboradores e exclusão daqueles desligados pelas empresas operadoras. Nos registros, devem constar informações como RG, CPF, comprovante de residência, CNH na categoria compatível e constando atividade remunerada, certificado de conclusão do curso de condutor de transporte coletivo, atestado de antecedentes criminais, entre outros documentos, e foto recente.

Para motoristas do Serviço Atende+, é necessária a comprovação do curso de atendimento especial à pessoa com deficiência. Já os motoristas de guincho também precisam apresentar a certificado de qualificação da categoria.

A portaria formaliza ainda a instituição do e-CONDUBUS, que substitui o antigo modelo de cadastro impresso, e deve ser mantido digitalmente pela SPTrans. A ferramenta permite consulta ágil pelos fiscais da SPTrans a dados cadastrais do profissional, como nome completo, fotografia, CPF, função, e a empresa operadora vinculada. O e-CONDUBUS deverá ser atualizado periodicamente.

A finalidade do ato administrativo é garantir o aperfeiçoamento dos métodos de registro de informações cadastrais dos profissionais de transporte coletivo, de forma que o sistema opere com pessoal devidamente capacitado e habilitado.