Excepcionalidades



04/08/2008 - Transportes

Alguns setores de atuação terão ampliados seus horários de circulação em virtude de suas atividades, conforme descrição a seguir:
 

Podem circular em período integral, caminhões das seguintes atividades:

  • que prestam serviços de urgência*,
  • socorro mecânico de emergência,
  • cobertura jornalística,
  • correio,
  • sinalização emergencial de trânsito,
  • obras e serviços de emergência,
  • acesso a estacionamento próprio

*(caminhões destinados a socorro de incêndio e salvamento, de polícia, fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente)

Das 5h às 16h, caminhões das seguintes atividades:

  • obras e serviços de infra-estrutura urbana (energia elétrica, iluminação pública, água e esgoto, telecomunicações, gás combustível canalizado, vias e logradouros públicos, incluindo obras de arte, sinalização viária, transporte público, remoção de detritos e entulhos nas vias e logradouros públicos, limpeza de boca de lobo, conservação de guias e sarjetas, lavagem, varrição e higiene de vias e logradouros públicos, controle de zoonose),
  • concretagem,
  • feiras livres,
  • mudanças,
  • coleta de lixo.

Das 5h às 12h e das 14h às 16h

  • concretagem-bomba (deverá permanecer estacionado entre 12h e 14h)

Das 5h às 12h, caminhões que atuam em:

  • transporte de produtos alimentícios perecíveis (ovos em casca ou processados, crustáceos, moluscos e frutos do mar vivos ou frescos, alimentos super gelados ou congelados, aves, carnes, peixes e derivados, leite in natura e derivados, leveduras e fermentos, gelo em cubo, frutas, legumes e cogumelos frescos ou crus),

Entre 9h e 20h (até 31 de outubro), será permitida circulação de caminhões de transporte de valores*,

(*a partir de 1º. de novembro, o horário de circulação será das 10h às 16h)

Entre 10h e 16h, será permitida circulação de caminhões de:

  • transporte de caçambas,
  • produtos perigosos de consumo local (óleo diesel; gasolina; gás natural; gás de petróleo, liquefeito; ar comprimido; ar, liquido refrigerado; argônio, comprimido; oxigênio, comprimido; nitrogênio, comprimido; oxigênio, líquido refrigerado; álcool combustível;  argônio líquido refrigerado; nitrogênio, líquido refrigerado;
  • prestação de serviços públicos essenciais – devidamente autorizado pelo órgão competente (serviços de poda e remoção de árvores; conservação de praças e canteiros; retirada de mudanças de moradores de rua; operação tapa-buraco; pintura anti-pichação; transporte de material imunobiológico – vacinas e kits para sorologia e outros serviços correlatos e afins),
  • remoção de terra/entulho, *

(*os veículos de remoção de terra terão horário especial de 21h às 16h, porém ainda não foi publicado no Diário Oficial)

O transporte de gasolina, óleo diesel e álcool combustível fica provisoriamente autorizado na ZMRC por 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 30 de junho, no período das 5 às 6 horas e das 20 às 21 horas.