DTP define regras que autorizam veículos tipo pick-up a funcionar como táxi

A utilização desse tipo de veículo atende ao público de aeroportos e rodoviária, que levam muita bagagem, e de centros de compras. Nova opção foi criada por decreto do prefeito Ricardo Nunes

A Prefeitura de São Paulo, por meio do Departamento de Transporte Públicos (DTP), publicou na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (02/05) portaria que estabelece os procedimentos para homologação de caminhonetes cabine-dupla para utilização no serviço de táxi nas categorias Comum, Comum Rádio, Executivo e Especial. A publicação regulamenta o decreto 63.354, assinado pelo prefeito Ricardo Nunes, no dia 20 de abril, que autorizou esse tipo de veículo no serviço de táxi, atendendo a demanda da categoria.

A Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 091/24 estabelece critérios para a inclusão de pick-ups no sistema de táxis da cidade de São Paulo. Esses modelos possibilitam que a caçamba possa ser disponibilizada para passageiros transportarem com maior facilidade itens como bagagens de viagens e compras, dentre outros. Os táxis tipo caminhonete têm como principal finalidade atender passageiros em aeroportos, rodoviárias e centros de compras da cidade de São Paulo.

Dentre os critérios estabelecidos para a homologação dos modelos de pick-up, além da necessidade do modelo ser cabine-dupla e quatro portas, está a capacidade mínima de 680 litros para a caçamba; potência mínima do motor de 100 cavalos; a utilização de capota impermeável e que respeite o limite de fechamento da altura da caçamba; o uso obrigatório de dispositivo tipo rede de fixação que impossibilite a movimentação da carga/bagagem durante a realização da viagem; além da proibição da instalação do kit gás na caçamba do veículo, dentre outros.

Vale ressaltar que os taxistas não poderão cobrar nenhum valor adicional pelo transporte dos itens na caçamba da caminhonete. O valor cobrado pela corrida deve ser aquele determinado de acordo com a bandeira tarifária da categoria do táxi (Comum, Comum Rádio, ou Executivo ou Especial), que é calculado e exibido pelo taxímetro.

Homologação

O DTP ressalta que, antes da aquisição de qualquer caminhonete para inclusão em alvarás de estacionamento de táxi, é obrigação do interessado verificar no Departamento se o modelo de pick-up escolhido já está homologado para inclusão na categoria pretendida ou se atende aos critérios de homologação estabelecidos da portaria.

Os taxistas podem solicitar a homologação de caminhonetes cabine dupla para utilização como táxi, desde que esses veículos atendam aos requisitos mínimos estabelecidos no Manual de Procedimentos Técnicos para Veículos Caminhonete/Pick-up, presente na Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 091/24 e disponível no link https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/mobilidade/saiba_como_e_e_como_funciona/taxi/index.php?p=365599. O procedimento deve ser realizado pelo e-mail dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente no setor de protocolo do DTP, na Rua Joaquim Carlos, 655 – Pari.