DTP define as regras para nova categoria Táxi Executivo

Portaria publicada nesta quinta-feira (02/05) detalha os requisitos para homologação de veículos na nova categoria criada por decreto do prefeito Ricardo Nunes

A Prefeitura de São Paulo, por meio do Departamento de Transportes Públicos (DTP), publicou a portaria SMT/SETRAM/DTP n.º 092/2024, nesta quinta-feira, dia 02/05, que define as regras para homologação de veículos para a nova categoria de Táxi Executivo, que vai atender público corporativo e os eventos destinados a esses usuários.

O decreto do prefeito Ricardo Nunes estabeleceu que táxis dessa categoria devem ter, no máximo, cinco anos de fabricação; possuir cor preta e ter, no mínimo, quatro portas e capacidade máxima de até sete passageiros. A portaria define regras complementares.

Podem ser homologados na Categoria de Táxi Executivo veículos dos tipos hatch, sedan, station wagon, monovolume, SUV e caminhonete cabine dupla. Outros critérios estabelecidos para a homologação de veículos dos tipos hatch, sedan, station wagon, monovolume e SUV são: ter porta-malas com capacidade mínima de 400 litros (nos veículos de sete lugares, a capacidade mínima é de 160 litros com os bancos sem estarem rebatidos); ter largura mínima de 1,69 metro; distância entre-eixos mínima de 2,62 metros; motor de 110 cavalos.

Picapes

Dentre os critérios estabelecidos para a homologação de picapes como Táxi Executivo, além da necessidade do modelo ser cabine-dupla e quatro portas, está a capacidade mínima de 800 litros para a caçamba; motor com potência mínima de 165 cavalos; largura mínima de 1,83 metro; distância entre eixos mínima de 2,9 metros; a utilização de capota impermeável (que não permita a passagem de líquido que pode danificar a bagagem ou materiais do passageiro) e que respeite o limite de fechamento da altura da caçamba; uso obrigatório de dispositivo tipo rede de fixação da bagagem durante a viagem. É proibido o uso de capota fabricada em lona ou material rígido tipo baú que ultrapasse a linha da altura da caçamba.

Homologação

O DTP ressalta que, antes da aquisição do veículo para inclusão em alvarás de estacionamento da Categoria Táxi Executivo, é obrigação do interessado verificar no Departamento se o modelo escolhido já está homologado para inclusão na categoria pretendida ou se atende aos critérios de homologação estabelecidos na portaria.
Os taxistas podem solicitar a homologação de modelos que atendam aos requisitos mínimos estabelecidos no Manual de Procedimentos Técnicos anexo à Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 092/2024, disponível no link https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/mobilidade/saiba_como_e_e_como_funciona/taxi/index.php?p=365599. O procedimento deve ser realizado pelo e-mail dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente no setor de protocolo do DTP, na Rua Joaquim Carlos, 655 – Pari.