DTP fará levantamento de Alvarás vencidos e taxistas serão convocados para se regularizar

Condutores terão prazo de 60 dias para regularizar a documentação, sob pena de cancelamento definitivo da licença

 A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM) e do Departamento de Transportes Públicos (DTP), publicou nesta sexta-feira (28/06) portaria que disciplina o procedimento para cancelamento de Alvarás de Estacionamento de táxi que estejam vencidos há três anos ou mais. A medida foi estabelecida pela Portaria SMT.SETRAM n° 18/2024, e define, ainda, o prazo e as condições para que o taxista regularize a pendência.

Como regra geral, a normativa estabelece que o DTP fará, nos meses de janeiro de cada ano, a apuração dos alvarás que atingiram três anos sem a devida regularização da licença no ano anterior. E, no dia 31 de janeiro, publicará um edital de convocação no Diário Oficial da Cidade para que os titulares do Alvará de Estacionamento providenciem a regularização.

De acordo com a portaria, os alvarás de estacionamento vencidos até 2013 serão automaticamente cancelados pelo Departamento. Para as licenças vencidas entre 2014 e 2021 será obedecido um calendário de transição de convocação dos taxistas para sua regularização (leia mais abaixo).

Convocação
Os condutores titulares das Alvarás de Estacionamento vencidos serão convocados pelo Departamento, por meio de edital publicado no Diário Oficial da Cidade, onde constam seus nomes, número do alvará de estacionamento de táxi e placa do veículo, e terão o prazo de 60 dias para fins de regularização, sob pena de cancelamento do alvará de estacionamento.

Os taxistas poderão regularizar a situação da licença do veículo mediante protocolo no DTP até o último dia de prazo que consta no edital de convocação. A regularização do alvará de estacionamento somente será deferida se o taxista apresentar, dentro do prazo, o Condutax ativo e válido; a aprovação do veículo em vistoria no DTP; além do pagamento taxas, tributos e multas devidos.

Até a conclusão do processo de regularização, o taxista convocado pelo DTP não poderá realizar o serviço de transporte de passageiros, sob pena de multa de R$ 5.100,71 por transporte clandestino, além da retenção do veículo, até que a documentação do táxi esteja em situação regular.

Após os 60 dias de prazo previstos na portaria, o taxista que não tiver apresentado requerimento para adequar-se à legislação terá o seu alvará de estacionamento cancelado definitivamente, com a conclusão do processo também publicada no Diário Oficial.

Calendário:
Para os alvarás de estacionamento de táxi vencidos entre 2014 e 2021, o DTP publicará os editais de convocação dos condutores titulares obedecendo o seguinte calendário:

- Licenças vencidas desde 2014: publicação até 31 de agosto de 2024;
- Licenças vencidas desde 2015: até 30 de setembro de 2024;
- Licenças vencidas desde 2016: até 31 de outubro de 2024;
- Licenças vencidas desde 2017: até 30 de novembro de 2024;
- Licenças vencidas desde 2018: até 31 de dezembro de 2024;
- Licenças vencidas desde 2019: até 31 de janeiro de 2025;
- Licenças vencidas desde 2020: até 28 de fevereiro de 2025;
- Licenças vencidas desde 2021: até 31 de março de 2025.

Os alvarás de estacionamento vencidos desde 2022 completam 3 anos sem regularização em 2025, portanto, o edital de convocação dos titulares de licenças deste grupo ocorrerá em janeiro de 2026.