Prefeitura de São Paulo publica decreto de extinção da categoria Táxi Preto

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM) e do Departamento de Transportes Públicos (DTP), publicou nesta sexta-feira, 28, no Diário Oficial da Cidade, o Decreto 61.929/21, que extingue a categoria do Táxi Preto e determina a restituição dos pagamentos realizados pelos taxistas referentes à outorga onerosa

A medida tem o objetivo de beneficiar os 3.926 condutores do Táxi Preto que, desde outubro de 2015, quando foi criado, enfrentam dificuldades para o pagamento da outorga onerosa, prevista no Decreto nº 56.489/15.

Os taxistas que tiverem realizado o pagamento total ou parcial da outorga onerosa para a emissão do alvará na categoria Táxi Preto poderão apresentar pedido administrativo da restituição dos valores efetivamente pagos no Departamento de Transportes Públicos (DTP), nos termos a serem fixados por portaria a ser expedida pela SETRAM.

A solicitação do reembolso poderá ser feita no período de até 24 meses da publicação deste Decreto e o pagamento será feito seguindo a atualização do IPCA observando a data de pagamento de cada parcela.

O benefício vale apenas para os taxistas com alvará na categoria Táxi Preto, e que não tenham processos na Justiça solicitando a restituição do valor da outorga onerosa. Os taxistas das demais categorias não serão afetados.

Além de terem os alvarás mantidos, por meio da conversão na licença para Táxi Comum, os taxistas que possuem veículos da categoria Preto poderão continuar circulando com seus automóveis até que a idade limite do veículo (de 10 anos, excluído o ano de fabricação) seja atingida. A substituição também pode ser realizada antes disso de forma voluntária. Condutores da categoria Táxi Preto que estejam em processo de substituição do veículo têm a opção incluir um carro da cor preta até janeiro de 2023.