Prefeitura de São Paulo estabelece procedimento para pedido de restituição de valores pagos nas outorgas do Táxi Preto

Requisições devem ser feitas até outubro de 2024 e de forma individual por cada condutor do Táxi Preto que tenha pagado alguma parcela da outorga onerosa. As regras e as datas para a realização da restituição ainda serão definidas em nova portaria

A Prefeitura de São Paulo, por meio do Departamento de Transportes Púbicos (DTP), informa que os condutores do Táxi Preto já podem dar entrada no procedimento administrativo para restituição dos valores pagos com a outorga onerosa.

O pedido de restituição dos valores pagos deve ser feito individualmente por cada taxista no Portal SP156 até 28 de outubro de 2024.

A medida foi estabelecida em portaria publicada nesta terça-feira (03/01) no Diário Oficial da Cidade. O pedido de restituição deve ser realizado por meio do CPF do taxista que realizou o pagamento de parcelas da outorga onerosa do Táxi Preto.  Nos casos em que houve a transferência da outorga onerosa entre motoristas, cada um deles deve realizar o pedido de restituição individualmente com seu CPF.

Os condutores precisam acessar o Portal SP156, preencher o formulário de solicitação e enviar cópia digitalizada dos seguintes documentos: RG ou CNH; Certidão de Distribuição Cível Geral (10 anos), expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Cadastro Municipal de Condutores de Táxi (Condutax); e alvará de estacionamento.

No caso do falecimento do taxista titular do alvará de estacionamento do Táxi Preto, o procedimento administrativo deverá ser aberto diretamente no DTP de forma presencial, sendo obrigatória a apresentação do inventário. O interessado deverá entregar a documentação no setor de protocolo do Departamento, localizado na Rua Joaquim Carlos, 655, Bloco – A, no bairro do Pari.

As regras e atualizações de valores referentes aos pagamentos, assim como as datas e procedimentos para a realização da restituição, ainda serão publicadas em nova portaria.

Histórico
A categoria Táxi Preto foi instituída em outubro de 2015, por meio do Decreto 56.489, com a criação de 5 mil licenças e pagamento de outorga onerosa no valor de R$ 60 mil em até 60 meses (cinco anos). Na época, apenas 258 taxistas fizeram o pagamento à vista.

Em outubro de 2022, foi publicado o decreto de extinção do Táxi Preto. Além de terem os alvarás mantidos, por meio da conversão na licença para Táxi Comum, os taxistas com veículos da categoria Preto podem continuar circulando com seus automóveis até que a idade limite do veículo (de 10 anos, excluído o ano de fabricação) seja atingida. O decreto também determinou a restituição dos valores pagos com a outorga onerosa.