Informativo sobre idade máxima dos veículos aceitos em sorteios de alvarás de táxi

A Prefeitura de São Paulo, por meio do Departamento de Transportes Públicos (DTP) esclarece que o Edital Informativo 04/23 SMT/SETRAM/DTP, publicado nesta terça-feira (07/02) no Diário Oficial da Cidade trata somente do detalhamento da idade dos veículos que podem ser inseridos nos 5 mil alvarás de estacionamento de táxi que estão sendo disponibilizados pela atual gestão por meio de sorteios. Não há nenhuma alteração nas regras dos editais de sorteio.

A Portaria SMT/SETRAM 68, de novembro de 2022, que regulamenta os sorteios das 5 mil licenças de táxis, já previa, em seu artigo 13, que os veículos apresentados pelos contemplados para inserção nos alvarás de estacionamento devem ter, no máximo, 3 anos de fabricação. O edital informativo publicado nesta terça-feira (07/02/23) no Diário Oficial da Cidade traz, portanto, a tabela detalhada do ano de fabricação e do ano do modelo dos veículos que serão aceitos pelo DTP para inclusão no sistema.

Tabela com Ano e Fabricação e ano do modelo