Prefeitura de São Paulo publica regras para realização de acordos referentes à restituição da outorga do Táxi Preto

 

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), publicou portaria no Diário Oficial da Cidade desta quinta-feira (16/02) disciplinando a realização de acordos judiciais referentes a taxistas do Táxi Preto que haviam entrado na justiça para solicitar a restituição dos valores pagos pela Outorga Onerosa da categoria.

 

O Táxi Preto foi extinto pela Prefeitura em outubro de 2022 e a administração municipal determinou que valores já pagos com a outorga onerosa serão devolvidos aos taxistas pelo município. O decreto de extinção da categoria não contemplava o reembolso da outorga onerosa para casos em que taxistas haviam entrado na Justiça para solicitar a restituição dos valores.

A portaria 10/23 – PGM agora autoriza a apresentação de proposta de acordo pela Prefeitura junto às Varas da Fazenda Pública e o Juizado Especial da Fazenda Pública com objetivo de  realizarem acordos com os taxistas da categoria Táxi Preto que haviam ingressado com ações judiciais para reaver o que já haviam pagado. Com os acordos, as ações judiciais devem ser retiradas (desistência da ação) ou extintas para o prosseguimento do processo de restituição.

A medida não se aplica a processos em que tenha havido deposito judicial ou àqueles cuja restituição de valores tenha sido considerada improcedente com decisão em trânsito julgado.