Prefeitura simplifica processo de renovação das licenças das modalidades de Táxi, Escolar, Carga a Frete, Motofrete e Fretamento

Portaria estabelece que condutores das modalidade não precisam mais apresentar CRLV em dia para a renovação das licenças municipais das respectivas modalidades

A Prefeitura de São Paulo, por meio do Departamento de Transportes Públicos (DTP), informa que foi publicada no Diário Oficial da Cidade desta quarta-feira (08/03) portaria que tem como objetivo facilitar o processo de regularização das licenças municipais dos veículos das modalidades de Táxi, Escolar, Carga a Frete, Motofrete e Fretamento.

A Portaria SMT/SETRAM/DTP nº28/2023 estabelece que não será mais obrigatória a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em dia para aprovação na inspeção técnica do veículo. A medida vale tanto para as inspeções realizadas no próprio DTP, quanto para as feitas nos Organismos de Inspeção Acreditados (OIAs) devidamente credenciados no Departamento. Durante a inspeção, continuarão a ser verificadas no documento de licenciamento do veículo características como a marca, o ano de fabricação, o modelo, a versão, a cor predominante, a placa, as dimensões e o tipo de combustível.

A flexibilização facilita também o processo de renovação do CRLV do veículo, que é de competência estadual e realizada pelo Detran. Isso porque o Detran exige a licença municipal do veículo em dia e atualizado para a renovação do CRLV.

O DTP ressalta que tanto a licença municipal quanto o CRLV seguem sendo exigidos pela legislação para os veículos das modalidades de Táxi, Escolar, Carga a Frete, Motofrete e Fretamento.