A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM), informa que em atendimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo prazo de dois anos, passa a ser permitida a transferência de alvarás de táxi na cidade de São Paulo para terceiros, desde que atendam a legislação, como ter Condutax válido na cidade. A Portaria também permite a transferência de alvará para herdeiros nos casos de óbito do titular.
A Portaria 007/2023 foi publicada na edição desta terça-feira (11 de abril) do Diário Oficial, e valerá até 10 de abril de 2025. A partir desta data, as transferências não serão mais permitidas.