Prefeitura define critérios para retomada de transferência de alvarás de estacionamento de táxi que estavam suspensos

Prazo limite para realização do pedido pelo interessado junto ao DTP é de 90 dias corridos, contados a partir da publicação da portaria no Diário Oficial da Cidade, nesta terça-feira (25/04)

A Prefeitura de São Paulo, por meio do Departamento de Transportes Públicos (DTP), informa que, em atendimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou nesta terça-feira (25/04) no Diário Oficial da Cidade portaria que define os critérios a serem adotados para a retomada dos processos de transferência de alvarás de estacionamento de táxi que estavam suspensos.

A Portaria SMT/SETRAM/DTP n.º 059 estabelece as regras para a execução dos processos de transferência tanto para os taxistas interessados, quanto para aqueles que são herdeiros de um portador de alvará de estacionamento. O prazo limite para a manifestação será de 90 dias corridos, contados a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade.

De acordo com a portaria, os interessados deverão declarar a intenção do prosseguimento da transferência de titularidade sobre o alvará de estacionamento de táxi, mediante requerimento devidamente assinado, conforme modelo  fornecido pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP, disponível em
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/mobilidade/FORMULARIOS%20TNOME_Versao%2013%2004%202023_.pdf

Os requerimentos poderão ser protocolados presencialmente no Departamento de Transportes Públicos – DTP, situado à Rua Joaquim Carlos, nº 655, Bloco “A” (Setor de Protocolo), bairro Pari, São Paulo – SP; por meio do Portal SP156; ou ainda por meio do e-mail dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br.

Requisitos

Os taxistas que estão transferindo os alvarás de estacionamento precisarão cumprir alguns requisitos, como apresentar a declaração de regularidade da situação de contribuinte individual (DRSCI) perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fornecida gratuitamente pelo site.  Já nos casos de herdeiros, o sucessor legítimo ou inventariante deverá apresentar a autorização judicial ou notarial que indicará o interessado que assumirá a titularidade do Alvará de Estacionamento.

Além disso, caso a transferência seja deferida, será necessária a apresentação de veículo homologado, com ano de fabricação compatível com o que estabelece a legislação em vigor.

O descumprimento do prazo estabelecido para a realização das transferências (de 90 dias corridos a partir da publicação da portaria) acarretará o indeferimento do pedido por abandono da causa, além do arquivamento definitivo do processo administrativo.  O indeferimento dos atuais processos não impedem novas solicitações de transferência futuras.

Prazo de 2 anos para novos pedidos transferência de licença de táxi

O DTP ainda informa que taxistas que desejem realizar novos pedidos de transferência de alvarás de estacionamento (processos que não estavam suspensos)  podem realizar a solicitação até o dia 10 de abril de 2025, conforme estabeleceu a Portaria SMT.SETRAM nº 007, de 10 de abril de 2023. Vale ressaltar que, como já informado anteriormente, no caso de processos que estavam suspensos, o prazo para realização do pedido é de 90 dias contados a partir desta terça-feira (25/04).