Prefeitura de São Paulo amplia para 16 de maio o prazo para taxistas se inscreverem no aplicativo SPTaxi

Documentos como alvará e Condutax passarão a ser disponibilizados exclusivamente em formato eletrônico

A Prefeitura de São Paulo, por meio do Departamento de Transportes Públicos (DTP), ampliou o prazo para que os taxistas da cidade de São Paulo se inscrevam no aplicativo SPTaxi, aplicativo oficial da gestão municipal voltado exclusivamente para taxistas e seus passageiros.

A data inicial, de 28 de abril, foi alterada para 16 de maio por meio da Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 061/2023, publicada nesta quinta-feira (27/04) no Diário Oficial da Cidade. Os profissionais que não se regularizarem terão o alvará bloqueado e precisarão comparecer ao DTP para regularizar a situação.

Com a extensão da data limite para o cadastro obrigatório na plataforma, os taxistas terão mais tempo para realizar o procedimento, evitando a sobrecarga do sistema de atendimento personalizado do SPTaxi para o registro de condutores e veículos.

A obrigatoriedade de registro dos taxistas no SPTaxi está prevista no Decreto nº 62.217/23 do prefeito Ricardo Nunes e na Portaria SMT.SETRAM nº 5/23, que definiu que o alvará do veículo e o cadastro do profissional (Condutax) passarão a ser emitidos exclusivamente em formato eletrônico e por meio do aplicativo.

Cadastro
Primeiramente, os taxistas deverão realizar o cadastramento prévio no aplicativo por meio do portal institucional do SPTaxi até 16 de maio de 2023. O DTP ressalta que os taxistas que não realizarem o cadastro na plataforma até a referida data terão o alvará de estacionamento do veículo bloqueado e precisarão comparecer ao Departamento para regularizar a situação.

Para se adequar à legislação é muito simples, basta seguir os seguintes passos:
- Acesse portal SPTaxi no endereço sptaxi.prefeitura.sp.gov.br.;

- Clique no ícone "Quero ser condutor SPTaxi" e em "Cadatre-se";

- Preencha o formulário com as informações solicitadas e siga as instruções;

Desacoplador
Ao realizar o cadastro, os motoristas vinculados a um veículo com alvará serão convocados para a instalação do desacoplador, que faz parte do SPTaxi. O dispositivo realiza a conexão direta entre o taxímetro e o celular cadastrado no aplicativo, proporcionando a taxistas e passageiros corridas pagas com o valor exato que está registrado no taxímetro.

O desacoplador será disponibilizado gratuitamente e sua instalação também não terá custo. O procedimento será feito em oficinas autorizadas pelo aplicativo e credenciadas pelos fabricantes de taxímetros e pelo IPEM (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo).

Enquanto aguardam a data estipulada para a instalação do desacoplador, os profissionais poderão apresentar o alvará de estacionamento físico à fiscalização DTP.

Já os taxistas que não possuem vínculo a um alvará deverão apenas baixar o aplicativo SPTaxi no smartphone.

Renovação do alvará de estacionamento
A portaria do DTP publicada nesta quinta (27/04) também estabelece que, partir de 17 maio de 2023, somente condutores que comprovadamente realizaram o processo de cadastramento na plataforma SPTaxi e tiverem cumprido com o agendamento para a instalação no aplicativo e do desacoplador poderão renovar os alvarás de estacionamento de seus táxis.

Toda a frota deverá estar com o aplicativo e respectivos equipamentos devidamente instalados até 31 de outubro de 2023. Depois dessa data, quem não estiver regularizado terá a licença do veículo suspensa e estará sujeito a multa e retenção do veículo pela fiscalização.

Taxistas têm liberdade para trabalhar sem o SPTaxi
O cadastro obrigatório e a instalação do desacoplador permitirão que o taxista acesse on-line o alvará e o Condutax. O taxista receberá atualizações geradas em tempo real.

Apesar dessa obrigatoriedade, os taxistas têm total liberdade para trabalhar e fazer corridas normalmente sem utilização do aplicativo. A taxa de 10,97% é aplicada apenas sobre o valor total das corridas realizadas dentro da plataforma, se assim o taxista desejar. Não haverá nenhum outro tipo de pagamento à empresa por parte dos taxistas, usuários do serviço ou da Prefeitura.

Dados protegidos
Todas as informações relacionadas ao aplicativo SPTaxi e ao desacoplador são protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, que foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.

Nova versão do SPTaxi
Em 2022, a Prefeitura concluiu o processo licitatório para gerenciamento, operação, aprimoramento e manutenção da nova versão da plataforma SPTaxi. A empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana Ltda assumiu a gestão do aplicativo por 60 meses.

Com a nova licitação, a Prefeitura reforça o compromisso na oferta de soluções de mobilidade na cidade ao trazer mais qualidade e segurança para os usuários e motoristas de táxi de São Paulo.

A nova versão do SPTaxi conta com novas funcionalidades como a conexão direta entre o aplicativo e o taxímetro, e possibilidade de escolher a categoria de táxi entre Comum, Especial, Luxo e Acessível. Os passageiros poderão pagar as corridas por meio dos cartões de crédito, débito ou em dinheiro.

A empresa vencedora será remunerada através da taxa de 10,97% aplicada sobre o valor total de cada corrida realizada dentro da plataforma SPTaxi. Os taxistas ainda têm liberdade para ofertar descontos que variam de 10% a 40% sobre o preço do taxímetro.