A Prefeitura, por meio da Secretaria Executiva de Mobilidade e Transporte Urbano (SETRAM) e do Departamento de Transportes Públicos (DTP) informa que a Portaria SMT.SETRAM 11/23, publicada nesta terça-feira (09/05) no Diário Oficial da Cidade estabelece que taxistas contemplados pelos editais de sorteios de alvarás de estacionamento, realizados no início de 2023, somente poderão realizar a transferência das licenças de seus veículos para terceiros após 90 dias da expedição do primeiro alvará de estacionamento de seus táxis.
Além disso, deixa de ser necessária a apresentação de certidão de regularidade do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS para a realização das transferências.
As demais regras referentes às transferências de alvará estão detalhadas nas portarias SMT/SETRAM Nº 7/23 e SMT/SETRAM/DTP n.º 059. Para mais informações, acessar o link: