Prefeitura de São Paulo complementa regras do cadastro obrigatório para taxistas no aplicativo SPTaxi

Cadastro na plataforma deve ser feito até 15 de agosto. Após essa data, documento terá formato exclusivamente eletrônico e por meio do aplicativo. Uso do SPTaxi segue facultativo

A Prefeitura de São Paulo, por meio do Departamento de Transportes Públicos (DTP), publicou, nesta terça-feira (06/06) a portaria SMT/SETRAM/DTP n.º 078/2023, que complementa as regras de cadastro obrigatório dos taxistas o SPTaxi, aplicativo oficial da gestão municipal voltado exclusivamente para taxistas e seus passageiros.

Os taxistas deverão fazer o cadastro obrigatório no aplicativo até 15 de agosto de 2023, por meio do portal institucional do SPTaxi, ou presencialmente nos postos de atendimento personalizado do SPTaxi (leia mais abaixo).  

A portaria determina que, a partir de 16 de agosto de 2023, somente poderão renovar o Condutax aqueles taxistas que comprovadamente tiverem o processo de cadastramento na plataforma SPTaxi concluído. O cadastro dos taxistas no aplicativo tem como finalidade permitir o acesso on-line ao Condutax, que passará a ter formato exclusivamente eletrônico e por meio do SPTaxi também a partir de 16 de agosto.

Utilização do aplicativo é facultativa

A utilização da plataforma segue sendo facultativa, ou seja, não há qualquer obrigatoriedade de utilização do SPTaxi. Os taxistas têm total liberdade para trabalhar e fazer corridas normalmente sem utilização do aplicativo.

Os taxistas que desejarem habilitar-se para realizar corridas pelo aplicativo deverão agendar junto à Taksim, empresa que gerencia o SPTaxi, a instalação do desacoplador. O dispositivo realiza a conexão direta entre o taxímetro e o celular cadastrados no SPTaxi, proporcionando aos taxistas e passageiros corridas pagas com o valor exato que está registrado no taxímetro. O desacoplador será disponibilizado gratuitamente pela empresa gestora do SPTaxi e sua instalação também não terá custo. Além disso, com a instalação do desacoplador, os taxistas passarão a ter o alvará de estacionamento de seus veículos em formato digital, sem necessidade de manter a versão impressa do documento.

Já os taxistas que não quiserem utilizar o SPTaxi para a realização de viagens poderão continuar realizando a renovação do alvará de estacionamento normalmente junto ao DTP da mesma forma que já ocorre atualmente, sem intermédio do SPTaxi, mantendo o documento no formato físico. Neste caso, não será necessária a instalação do desacoplador, mas o taxista não poderá realizar corridas pelo aplicativo.

Cadastro

Primeiramente, os taxistas deverão realizar o cadastramento obrigatório no aplicativo por meio do portal institucional do SPTaxi ou presencialmente nos postos de atendimento personalizado do SPTaxi até 15 de agosto de 2023. Para se adequar à legislação é muito simples, basta seguir os seguintes passos:

- Acesse o portal SPTaxi no endereço https://sptaxi.prefeitura.sp.gov.br/;

- Clique no ícone "Quero ser condutor SPTaxi" e em "Cadastre-se";

- Preencha o formulário com as informações solicitadas e siga as instruções;

Postos de atendimento presencial do SPTaxi
O taxista também pode comparecer e um dos postos de atendimento presencial do SPTaxi, nos seguintes endereços:- Departamento de Transportes Públicos (DTP): Rua Joaquim Carlos, nº 655, Bloco “C”, Pari;- Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo (Sinditaxi): Rua Estado de Israel, 833, Vila Clementino;