A Prefeitura de São Paulo, por meio do Departamento de Transportes Públicos (DTP), publicou, nesta terça-feira (06/06) a portaria SMT/SETRAM/DTP n.º 078/2023, que complementa as regras de cadastro obrigatório dos taxistas o SPTaxi, aplicativo oficial da gestão municipal voltado exclusivamente para taxistas e seus passageiros.
Os taxistas deverão fazer o cadastro obrigatório no aplicativo até 15 de agosto de 2023, por meio do portal institucional do SPTaxi, ou presencialmente nos postos de atendimento personalizado do SPTaxi (leia mais abaixo).
A portaria determina que, a partir de 16 de agosto de 2023, somente poderão renovar o Condutax aqueles taxistas que comprovadamente tiverem o processo de cadastramento na plataforma SPTaxi concluído. O cadastro dos taxistas no aplicativo tem como finalidade permitir o acesso on-line ao Condutax, que passará a ter formato exclusivamente eletrônico e por meio do SPTaxi também a partir de 16 de agosto.
Utilização do aplicativo é facultativa
A utilização da plataforma segue sendo facultativa, ou seja, não há qualquer obrigatoriedade de utilização do SPTaxi. Os taxistas têm total liberdade para trabalhar e fazer corridas normalmente sem utilização do aplicativo.
Os taxistas que desejarem habilitar-se para realizar corridas pelo aplicativo deverão agendar junto à Taksim, empresa que gerencia o SPTaxi, a instalação do desacoplador. O dispositivo realiza a conexão direta entre o taxímetro e o celular cadastrados no SPTaxi, proporcionando aos taxistas e passageiros corridas pagas com o valor exato que está registrado no taxímetro. O desacoplador será disponibilizado gratuitamente pela empresa gestora do SPTaxi e sua instalação também não terá custo. Além disso, com a instalação do desacoplador, os taxistas passarão a ter o alvará de estacionamento de seus veículos em formato digital, sem necessidade de manter a versão impressa do documento.
Já os taxistas que não quiserem utilizar o SPTaxi para a realização de viagens poderão continuar realizando a renovação do alvará de estacionamento normalmente junto ao DTP da mesma forma que já ocorre atualmente, sem intermédio do SPTaxi, mantendo o documento no formato físico. Neste caso, não será necessária a instalação do desacoplador, mas o taxista não poderá realizar corridas pelo aplicativo.
Cadastro
Primeiramente, os taxistas deverão realizar o cadastramento obrigatório no aplicativo por meio do portal institucional do SPTaxi ou presencialmente nos postos de atendimento personalizado do SPTaxi até 15 de agosto de 2023. Para se adequar à legislação é muito simples, basta seguir os seguintes passos:
- Acesse o portal SPTaxi no endereço https://sptaxi.prefeitura.sp.gov.br/;
- Clique no ícone "Quero ser condutor SPTaxi" e em "Cadastre-se";
- Preencha o formulário com as informações solicitadas e siga as instruções;
Postos de atendimento presencial do SPTaxi
O taxista também pode comparecer e um dos postos de atendimento presencial do SPTaxi, nos seguintes endereços:- Departamento de Transportes Públicos (DTP): Rua Joaquim Carlos, nº 655, Bloco “C”, Pari;- Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo (Sinditaxi): Rua Estado de Israel, 833, Vila Clementino;