Justiça decide que Prefeitura pode usar aplicativo para emissão digital do Condutax

Taxistas deverão realizar cadastro obrigatório no aplicativo para obtenção de registro de condutor na forma on-line. Uso do SPTaxi para taxistas pegarem passageiros e realizarem corridas sempre foi e segue sendo facultativo

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM) e do Departamento de Transportes Públicos (DTP), teve garantido pela Justiça o direito de utilizar o aplicativo SPTaxi para emissão digital do Cadastro Municipal de Condutor de Táxi (Condutax), que passará a ter formato exclusivamente eletrônico e por meio do aplicativo a partir de 16 de agosto.

O Juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública, concluiu que essa determinação do município é válida, legal e possível. Quatro taxistas haviam acionado a Justiça solicitando um mandado de segurança cível, contra a medida, alegando que o cadastro obrigatório dos profissionais da categoria no SPTaxi para a emissão digital do Condutax era ilegal, mas a sentença expedida pela Justiça foi a favor da Prefeitura, garantindo a manutenção da medida.

“Primeiro, a emissão e/ou o porte de CONDUTAX por via eletrônica não é ilegal, dado o teor tanto do art. 30, I e II, da Magna Carta Federal, e dos arts. 12 e 12-A, ambos da Lei Federal n. 12.587/12, como dos arts. 1º e 36, ambos da Lei Municipal n. 7329/69, sendo que, ademais, o seu uso atende até mesmo o próprio princípio da eficiência (art. 37, caput, da CF) por conta de ser melhor e mais adequada ao gerenciamento de tais documentos (inclusive pela facilidade de acesso e de fiscalização), porquanto (i) pode ser acessado por intermédio de qualquer aparelho celular, (ii) praticamente não há quem não tenha aparelho celular entre motoristas que fazem transporte individual de passageiros, sendo mesmo massificado seu uso em uma capital como a paulista, e (iii) converge para movimentos maciço de uso de vias virtuais para numerosos atos, seja em âmbito público, seja em âmbito privado, e nas mais variadas searas, o que, se antes da pandemia por covid-19 já era forte tendência, ainda mais se intensificou com ela em razão da necessidade surgida a partir de contínuas quarentenas a reclamarem então urgente implantação e aprimoramento de adoção de atendimentos e rotinas de trabalho, tanto na área estatal e paraestatal como na área privada, em ambiente virtual e/ou on line”, conclui o magistrado na sentença.

Uso facultativo do aplicativo

Após a realização do cadastro obrigatório no SPTaxi para obtenção do Condutax digital, a utilização da plataforma segue sendo facultativa, ou seja, não há qualquer obrigatoriedade de utilização do SPTaxi. Os taxistas têm total liberdade para trabalhar e fazer corridas normalmente sem utilização do aplicativo.

Os taxistas que desejarem habilitar-se para realizar corridas pelo aplicativo deverão agendar junto à Taksim, empresa que gerencia o SPTaxi, a instalação do desacoplador. O dispositivo realiza a conexão direta entre o taxímetro e o celular cadastrados no SPTaxi, proporcionando aos taxistas e passageiros corridas pagas com o valor exato que está registrado no taxímetro. O desacoplador será disponibilizado gratuitamente pela empresa gestora do SPTaxi e sua instalação também não terá custo. Além disso, com a instalação do desacoplador, os taxistas passarão a ter o alvará de estacionamento de seus veículos em formato digital, sem necessidade de manter a versão impressa do documento.

Já os taxistas que não quiserem utilizar o SPTaxi para a realização de viagens poderão continuar realizando a renovação do alvará de estacionamento normalmente junto ao DTP da mesma forma que já ocorre atualmente, sem intermédio do SPTaxi, mantendo o documento no formato físico. Neste caso, não será necessária a instalação do desacoplador, mas o taxista não poderá realizar corridas pelo aplicativo.