Prefeitura de São Paulo ganha na Justiça decisão que confirma legalidade do cadastro de taxistas no SPTaxi

Tribunal de Justiça estabelece que é permitido o cadastro obrigatório de taxistas na plataforma. Prazo para a inscrição se encerra em 15 de setembro

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM) e do Departamento de Transportes Públicos (DTP), obteve mais uma decisão favorável da Justiça para manter o cadastramento obrigatório dos taxistas no aplicativo SPTaxi.

Em acórdão (decisão colegiada) de 16 de agosto de 2023, desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concluíram que não “há abuso de poder na mera adoção obrigatória de um aplicativo, por se tratar de mecanismo tecnológico usual nessa categoria de serviço e que, a princípio, se mostra razoável e proporcional”.

O cadastro obrigatório dos taxistas no SPTaxi, aplicativo oficial da Prefeitura, foi estabelecido pelo Decreto nº 62.217, de 8 de março de 2023. Uma associação de taxistas havia entrado com um mandado de segurança contra. Entretanto, a Justiça negou e garantiu à Prefeitura o direito de manter a obrigatoriedade da inscrição.

"Especificamente em relação à obrigatoriedade de cadastramento de taxistas no aplicativo SPTaxi, essa decorre de previsão explícita na lei de regência, segundo a qual ‘deverá ser disponibilizada aos usuários ferramenta para avaliação do condutor, do veículo e da qualidade geral do serviço prestado’ (artigo 39-A), não podendo se falar em ilegalidade do decreto instituidor”, afirma a desembargadora Luciana Bresciani, relatora da ação, que teve seu voto seguido pelo colegiado de desembargadores do Órgão Especial do TJSP.

O cadastro obrigatório no SPTaxi deve ser realizado pelos taxistas até 15 de setembro, conforme a Portaria SMT/SETRAM/DTP n.º 134, de 14 de agosto de 2023, que faz parte da regulamentação do Decreto nº 62.217. A inscrição dos profissionais da categoria na plataforma tem como finalidade permitir o acesso on-line ao Condutax (Cadastro Municipal de Condutores de Taxi), que é a licença para o condutor atuar na profissão, e que passará a ser emitido exclusivamente em formato eletrônico e por meio do SPTaxi partir de 16 de setembro.

Utilização do aplicativo e instalação do desacoplador facultativas

A utilização do SPTaxi para a realização de corridas segue sendo facultativa, ou seja, não há qualquer obrigatoriedade de utilização do SPTaxi, nem de instalação do desacoplador, dispositivo necessário para fazer viagens com o aplicativo (leia mais abaixo). Os taxistas têm total liberdade para trabalhar e fazer corridas normalmente sem utilização do aplicativo.

Os taxistas que desejarem habilitar-se para realizar corridas pelo aplicativo deverão agendar junto à Taksim, empresa que gerencia o SPTaxi, a instalação do desacoplador. O dispositivo realiza a conexão direta entre o taxímetro físico e o smartphone do condutor cadastrado, proporcionando corridas pagas com o valor exato que está registrado no taxímetro tanto para o condutor quanto para o passageiro. O desacoplador será disponibilizado gratuitamente pela empresa gestora do SPTaxi e sua instalação também não terá custo. Além disso, com a instalação do desacoplador, os taxistas passarão a ter o alvará de estacionamento de seus veículos em formato digital, sem necessidade de manter a versão impressa do documento.

Já os taxistas que não quiserem utilizar o SPTaxi para a realização de viagens poderão continuar renovando o alvará de estacionamento de seus veículos normalmente junto ao DTP da mesma forma que já ocorre atualmente, sem intermédio do SPTaxi, mantendo o documento no formato físico. Neste caso, não será necessária a instalação do desacoplador, mas o taxista não poderá realizar corridas pelo aplicativo.