Os túneis e passagens subterrâneas de São Paulo

O pedestre pode ou não utilizar estes espaços como travessia?

 As diferenças entre as estruturas utilizadas para transpor interferências na cidade recebem nomenclaturas que visam classificar a extensão, a utilização, e a função final.
As passagens de nível ocorrem comumente sob ferrovias, como por exemplo a passagem na rua Gago Coutinho, na Lapa, zona oeste. Sendo uma passagem que pela largura exígua e traçado tortuoso sem calçadas, só permite a passagem de veículos.
Outro caso é utilizar estas passagens sob a ferrovia e o metrô na avenida Radial Leste, com objetivo de acessar a região de Itaquera, por meio da rua Águia de Haia. Neste ponto não há como permitir a travessia de pedestres por ser uma interligação entre duas vias expressas de tráfego contínuo. Desta forma, a travessia segura aos pedestres é pela estação Artur Alvim do Metrô.
Podemos citar também o caso do Aeroporto de Congonhas, com acesso em túnel, denominado Paulo Autran, que é acesso de veículos que se dirigem ao estacionamento subterrâneo, ou para as áreas de embarque e desembarque, sendo complementado por um acesso do prédio do aeroporto ao estacionamento.
Um caso interessante é o túnel 9 de Julho, um dos mais antigos da cidade, e que foi inaugurado com a presença do então presidente da República, Getúlio Vargas, na década de 40. Este túnel foi originalmente projetado prevendo a travessia em segurança de pedestres, o mesmo ocorrendo em pontes e viadutos da década de 70. Levando sempre em consideração o ponto de partida e chegada do pedestre.


A cidade também tem passagens exclusivas e subterrâneas para pedestres, como é o caso da passagem de pedestres da rua da Consolação junto a avenida Paulista; e a passagem na rua Xavier de Toledo junto a Praça Ramos de Azevedo. Existe controle de horário para a utilização desta última passagem em função da segurança dos usuários.
No caso do Complexo Viário Padre Adelino, Tatuapé, zona leste, a passagem de pedestres não foi originalmente prevista em projeto. Porém, a falta de outras alternativas fez com que a CET – Companhia de Engenharia de Tráfego autorizasse a travessia de pedestres sob o viaduto Pires do Rio.
Em geral a construção de um túnel ou passagem subterrânea visa aumentar o fluxo de veículos e privilegia o transporte público ou particular, porem havendo condições seguras de prever a passagem de pedestres é uma solução perfeitamente legal.
Um exemplo é o projeto de construção de túnel exclusivo para ônibus na Radial Leste no acesso ao Terminal de Ônibus Parque D. Pedro II, que tem exatamente este princípio, agilizar a chegada dos ônibus no terminal, sendo um espaço sem nenhuma condição de segurança para passagens de pedestres.
Vale salientar que a legislação de construção existente, no caso de particulares executarem túneis exclusivos para interligação, sob o leito de via pública, de duas edificações particulares, como é o caso do Banco Itaú, no Jabaquara, deve ser assegurado o interesse público. E nesses casos, o empreendedor obriga-se a prever no projeto do túnel ou passagem de nível os acessos de entrada e saída de pedestres nos dois lados da via pública que foi atravessada. O pedestre sempre prefere o menor esforço para as travessias. No entanto, o poder público tem o dever de coibir espaços que coloquem o pedestre em risco, e em alguns casos é necessária a implantação de barreiras que impeçam os pedestres de utilizar espaços mais curtos, porém com maior risco. Estatísticas e relatos em acidentes fatais ou não provam que muitas pessoas se arriscam em travessias de vias expressas, mesmo em locais onde existem passarelas, como ocorre na rodovia Presidente Dutra, na avenida Teotônio Vilela, e até mesmo nas Marginais Tietê e Pinheiros.
A Superintendência de Projetos Viários segue as recomendações legais para analisar ou executar projetos, trazendo soluções que sejam seguras, e em casos em que o espaço tenha condições e permita a total segurança de pedestres, a passagem em desnível poderá ser executada, sendo uma solução viária possível.
José Roberto Kopenhagen Feld
Arquiteto / SIURB