Audiência Pública 001/SIURB/19 - Registro de Preço para serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações e modificações de segundo escalão

Confira neste link a transcrição da Audiência Pública e os esclarecimentos adicionais

ATA DA AUDIENCIA PÚBLICA Nº 001/SIURB/19
 

Realizada em 25 de fevereiro de 2019, no Auditório da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, situado situada na Avenida São João, 473 – 8° andar – Centro – São Paulo.

Conforme Regulamento Interno da Audiência, publicado em 08/02/2019, como ato inaugural da Audiência, foi instalada a Mesa Diretora designada: Dyonísio José Pedro Filho – R.F nº 552.483.1, Regina Celi Fernandes Rodrigues – RF 596.952-1, Luiz Takeo Hara – RF 627.078-6, e Aldo Antunes de Faria Sodré – RF 559.856-9. A Seguir, pela Sra. Regina foi dito que a audiência tem por objetivo apresentar as especificações preliminares dos serviços que são objetos da audiência: serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações, de segundo escalão, de acordo com o Decreto 29.929/1991, que disciplina a execução de manutenção de prédios, instalações, equipamentos municipais ou equipamentos sob a responsabilidade da Municipalidade. A Sra. Regina deixou claro que o segundo escalão do Decreto define os serviços cujas características técnicas demandem um pessoal especializado, mas não demandem projetos técnicos específicos, ampliações, ou implantações. Disse ela que, o que se pretende é a adoção de um procedimento para obtenção dos serviços de manutenção, cuja necessidade seja frequente e repetitiva e não raro é imprevisível, pois na maioria das vezes não é possível aguardar processos licitatórios específicos individuais, que atendam a demanda que é grande e que a Municipalidade possui milhares de equipamentos sob a sua responsabilidade. Esse procedimento é a Ata de Registro de Preços. Nessa Ata são ajustados os preços, fornecedores, os órgãos participantes e as condições praticadas para a futura contratação. Pela Sra. Regina foi informado que os presentes poderiam entregar suas perguntas por escrito, ou formulá-las verbalmente. A Sra. Lilian Cristina de Oliveira Nascimento, RF 690.895.1, Assessor Técnico da SIURB, que prestava apoio à Mesa Diretora, alertou à Sra. Regina que, conforme Regulamento os questionamentos deveriam ser por escrito. A Sra. Regina então informou aos presentes que as manifestações deveriam ser apresentadas por escrito. O Sr. Geraldo Alves Severino, representante da empresa SENAL Construções e Comércio Eireli, questionou a legalidade de questionamentos em uma audiência Pública ser somente por escrito, assim como questionou o local da realização da Audiência Pública, afirmando ser em um ambiente fechado na SIURB, que somente estavam presentes empreiteiros, e que não permitir a manifestação verbal descaracteriza a Audiência Pública, que deve ser aberta e franqueado a palavra. Alegou que não pode a Comissão ficar esperando alguém terminar de escrever. Disse ele, que teria que franquear a palavra, pois esse é o espírito da Audiência Pública. A Sra. Regina perguntou à Sra. Lilian se foi publicado no Diário Oficial, em resposta, a Sra. Lilian disse que a Audiência foi publicada em Diário Oficial e em Jornal de Grande Circulação. A Sra. Regina respondeu, então, ao Sr. Geraldo que foi publicado em Diário Oficial e foi dada ampla divulgação, e que a Audiência está aberta para todos. O Sr. Geraldo disse que, conforme o artigo 39 é feita a Audiência Pública para que quem tenha interesse levante questões e obtenha respostas da Comissão. A Sra. Regina disse que estava escrito no Regulamento que não serão permitidos apartes nem questionamentos verbais, gestuais ou qualquer outro ato. O Sr. Luiz Takeo apontou que no item 4.1 da publicação fala claramente como devem ser formuladas as perguntas por escrito. A Sra. Regina informou que as regras foram publicadas no Diário Oficial, e que deveria ter havido impugnação caso não concordasse. A mesa conversou entre si, e entendeu, amparada no Princípio do Contraditório, permitir as refutações verbais, evitando-se posterior alegação de cerceamento de defesa. A Sra. Regina informou que para evitar qualquer alegação de nulidade, iria permitir manifestação verbal. A Sra. Regina disse que aceitaria manifestações por escrito e verbais. A Sra. Regina informou que foi passado o credenciamento, e que os presentes poderiam fazer as perguntas pertinentes, e que a Mesa estava aberta aos questionamentos. O representante da APRESCON questionou se a Administração havia recebido o questionamento encaminhado por e-mail. A Sra. Lilian respondeu que não, que foram recebidos somente os e-mails de APEMEC. APEOP e SENAL. O representante da APRESCON entregou à Sra. Regina cópia do e-mail encaminhado. (inaudível). A Sra. Regina informou que primeiro seriam respondidas as perguntas presenciais depois as por e-mail, e informou que consideraria os questionamentos da APRESCON como e-mail. E que aguardaria as perguntas presenciais se tiver, se não tiver já passaria a responder os e-mails. A Sra. Regina, mais uma vez informou que estava aguardando as perguntas por escrito ou verbais. A Sra. Regina questionou se todos já haviam preenchido o credenciamento, e disse para passar folha por folha para agilizar. Mais uma vez a Sra. Regina questionou se alguém tinha pergunta do que seria a parte técnica, do que se dispôs, do que é a proposta. Foi questionado se deveria ser por escrito, e a Sra. Regina informou que poderia ser por escrito ou verbal, e que a Mesa estava ali aguardando. O Sr. Geraldo, representante da empresa SENAL, informou que tem debatido essa Ata há mais de quinze anos, e que o órgão público vem sistematicamente fazendo exigências técnicas, e que somente quem executou a Ata de Registro de Preços na dimensão da Ata tem as condições. Questionou quantos hospitais tem em São Paulo. Questionou se quem reformou um hospital não é capaz de reformar uma UBS, questionou se quem reformou uma escola, não é capaz de reformar três escolas? Disse não estar ali acusando ninguém, mas que são sempre as mesmas empresas que são consagradas vencedoras, que é só levantar as ultimas Atas, porque as empresas que estão fazendo obras, que são mais de 200 no Município de São Paulo, e que nunca tiveram a sorte de ser contempladas com a Ata, elas jamais serão contempladas num processo, porque as exigências são muito além do que prevê o artigo 30, o artigo 27 da Lei, disse que a Lei proíbe a descrição de tipo, de local, de quantidade. Disse que quem tem que ter capacidade técnica é o engenheiro e não a empresa. Disse que a empresa deve ter capacidade operacional, dinheiro para tocar a obra. Disse que o acervo é pessoal e intransferível do engenheiro. Disse que não pode fazer uso do atestado de um engenheiro que não pertence mais aos seus quadros, por exemplo, uma empresa que foi criada ontem, amanhã ela se torna competente porque tem o acervo técnico da anterior, da cisão. O Sr. Geraldo questionou o valor de R$ 80.000,00 mínimo de uma O.S. estipulado na licitação anterior, disse que o argumento de que esses valores seriam executados por ME/EPP é mentira, pois não saiu nenhuma licitação. Aí estipularam o valor máximo de R$ 12.000.000,00, disse entender que não deve ter valor máximo, e que teve empresa que executou o dobro do valor estipulado, que teve empresa com valores muito superiores, disse entender que isso é aditar a Ata, que é proibido, e que se executou acima do teto, e que se a exigência para qualificação econômico financeira se baseou nos R$ 12.000.000,00, o órgão Público deveria ter exigido garantia complementar. Alegou que outro erro da Administração Pública é estipular que a empresa é obrigada a executar vinte e cinco OS´s simultâneas, é uma falácia. Questionou se algum empreiteiro consegue executar uma reforma com menos que cinco funcionários. E que para executar vinte e cinco OS´s tem que ter cento e vinte e cinco funcionários só para executar a Ata. São exigências que não são factíveis, que enchem o Edital, e que exclui a participação de um monte de empresas, e que depois não é cumprido. Disse que o Órgão Publico deve transformar numa lisura maior o processo. Questionou que a Ata é preço cheio, e que se levantar um desconto médio de todas as licitações do Município de São Paulo, vai se chegar num desconto de mais ou menos 25%, e que muitas empresas que têm Ata deram os 25% de desconto. Disse ter questionado o Edital anterior no Tribunal de Contas, e que a Assessoria Técnica do Tribunal deu provimento a 99% de seus apontamentos, e que somente um questionamento foi parcial. Disse que falou com o outro Secretário que tinha que ter Audiência Pública, e que na sua ótica, a Ata anterior é nula, e que a Administração está ratificando a nulidade da Ata anterior quando agendou essa Audiência. Informou que a Ata anterior contratou com empresa apenada, pois a Administração é una e indivisível, que em qualquer parte do território nacional, a Administração Pública é uma só. Alegou que a SIURB não permitiu que essa mesma empresa assinasse um contrato, mas que permitiu que assinasse a Ata. Questionou onde estava a vigilância do Jurídico e da Comissão de Licitações. Disse que esse fato por si só, se ele tivesse participado da Ata anterior, e ainda que estivesse ficado em ultimo lugar, que ia querer o agrupamento dessa empresa, e ia acionar a Prefeitura e a empresa por perdas e danos, porque isso mudaria toda a classificação do processo. Informou que não é contra a Ata, mas que é contra os moldes como a Ata vem sendo processada sistematicamente. Disse que pleiteia Consórcio. Disse que a terceirização da forma como o Edital previu, de que o terceiro tem que cumprir todas as exigências do titular da Ata é um absurdo, e que teria que submeter ao Órgão para autorizar ou não a subcontratar, e que essa demora já deu o prazo de execução da obra. Disse que tem que melhorar, ou pode ou não pode terceirizar. A terceira não pode ter que cumprir as exigências do titular, que é responsável solidário por tudo o que ocorre no contrato. Disse entender que se abrir para consórcio estará gerando emprego para noventa e seis empresas, e não apenas para trinta e duas. A Sra. Regina informou que a Audiência Pública está sendo realizada exatamente para isso. O Sr. Geraldo solicitou que fosse consignado que a Audiência estava sendo realizada em um local não apropriado para Audiência Pública, pois, trata-se de um ambiente fechado e que o povo não tem acesso, pois é restrito para subir, e que todas as audiências públicas de obras na periferia são realizadas nos auditórios dos CEU´s, na Câmara Municipal. A Sra. Regina informou que tudo o que foi alegado pelo Sr. Geraldo, será anotado, e colocado para análise, e aproveitar o que foi proposto, que tudo é muito bem vindo, pois, está sendo iniciado o processo. A Sra. Regina questionou se mais alguém queria se manifestar, e se todos já se credenciaram. Como ninguém se manifestou, a Sra. Regina orientou a iniciar as respostas aos e-mails. O Sr. Dyonísio passou à leitura e resposta dos questionamentos apresentados pela APEMEC: Quantos lotes serão licitados em função da divisão da área da Prefeitura? Resposta: essa questão dos lotes será definida a partir do Edital e ainda não se sabe ao certo. Qual o número máximo de lotes (agrupamentos) que uma mesma empresa pode se sagrar vencedora? Resposta: existe uma sugestão da APEMEC e esse número também será definido no Edital. Quais os tipos de atestados que serão solicitados na licitação? Resposta: também vai ser quando ocorrer a publicação do Edital para decidir os documentos. A APEMEC solicita que o Edital contenha cláusulas que garantam todos os direitos das EPP’s, mas que observem na participação das mesmas o faturamento atingido nos últimos 12(doze) meses anteriores ao processo licitatório, conforme legislação, e questiona quais os critérios de aceitabilidade de preços? Resposta: como esta é a primeira audiência, os itens serão publicados no Edital, e não tem como responder. Então deverão ter que aguardar a publicação do Edital, na segunda consulta pública poderão fazer esse tipo de questionamento. Qual a modalidade da licitação? Resposta: Nesse caso, concorrência publica e também no Edital estará bem descriminado para entendimento de todos. A Sra. Regina passou então à leitura dos questionamentos da APEOP: Como será a divisão por lotes a serem licitados em função da área coberta pela Prefeitura? Resposta: Vai ter um Edital, está sendo preparado pela SIURB, esse Edital publicado será aberto para consulta publica, essas perguntas poderão ser respondidas, lá estará estabelecido quantos lotes, e que os interessados poderão fazer questionamentos. Qual o número máximo de lotes (ou Agrupamentos) que uma mesma empresa poderá sagrar-se vencedora? Resposta: É o mesmo caso, está atrelado à primeira pergunta, vai estar no Edital. Como será a atestação técnica e financeira exigida para os licitantes? Resposta: O Edital explicará quais são os atestados técnicos que deverão ser apresentados. Tendo garantido todos os direitos legais das EPPs, solicitamos que seja rigorosamente verificado qual o faturamento destas nos últimos doze meses, de forma a certificar seu enquadramento nessa categoria. Resposta: é uma sugestão dele, que está sendo anotado pela mesa, que deverá ser levada para compor o Edital. Como será verificada a exequibilidade dos preços propostos, de forma a garantir ao erário público a fiel execução dos contratos? Resposta: Isso será definido dentro do Edital, e a partir da publicação do Edital, vocês poderão entrar e ver se o que estão perguntando está dentro do Edital, ou fazer o questionamento e responder a consulta publica. A Sra. Regina, passou, então, à leitura dos questionamentos da empresa SENAL: A) Se a Ata de Registro de Preços anterior foi regularmente processada e contratada diante da ausência da realização da Audiência Pública, conforme prevista no parecer da Assessoria Técnica do TCM? B) Se contratada de forma irregular, quais as consequências da nulidade da contratação da Ata anterior para os Administradores e empresa envolvidas? C) Por que não permitir a participação de empresas em Consórcio? D) Com a permissão de participação de licitantes em Consórcio esta irregularidade não seria sanada? E) Esta Administração será mais criteriosa na análise das penalidades aplicadas por outros Entes da Administração Pública? Resposta: Essas perguntas, A, B, C, são questionamentos pertinentes à Ata passada, que acredito que devem ser feito ao jurídico, porque pertencem à Ata passada. Quanto ao consórcio, estaremos levando para a parte jurídica para fazer a análise e colocar no Edital. No edital, provavelmente isso estará explicitado e poderá ser questionado através da consulta pública. Foi questionado (por participante que são se identificou) : “não seria mais fácil antes de publicar o Edital e esperar tomar a decisão mais racional para evitar que o Edital seja contestado”. A Sra. Lilian respondeu que o processo será totalmente instruído onde vai prever, ou não, a participação de consorcio, as regras para micro e pequenas empresas, estará tudo elencado no processo, anteriormente a elaboração do Edital, pois o Edital é simplesmente a exteriorização dessa fase interna da Licitação, tudo que está sendo aventado aqui, será objeto de analise dos técnicos, da Assessoria Jurídica, e da Assessoria Contábil da Secretaria, serão verificados quais os parâmetros serão inseridos no Edital. Estando todo o processo instruído, montaremos o Edital, tal qual foi instruído o processo: previu a participação de consórcio? quantas empresas? por que não o consórcio? Tudo isso estará justificado no processo, e vai ser inserido no Edital. Então, o Edital, nada mais é que a exteriorização da fase interna da elaboração do Edital. A Sra. Priscila, representante da empresa B&B Engenharia questionou: As subcontratações serão diferenciadas? Disse entender ser diferentes as subcontratações e a terceirização dos serviços. Disse que quanto aos terceirizados existe o dilema de que a terceirização não dependeria da autorização da Prefeitura e a subcontratação sim, pois é quando se faz o mesmo serviço, os 30% tem necessidade de autorização. Questionou se nessa licitação ou nos outros estará mais claro para os contratados, porque as empresas entendem de uma forma, uma Secretaria entende de uma forma, e SIURB de outra, um entendimento comum entre vocês, deixando mais claro para as empresas. Disse tratar-se de uma sugestão, e não uma pergunta para área jurídica. Disse que deveria ser mais claro, ou se a Administração entende ser a mesma coisa. Disse que se o Edital prever o que pode e o que não pode, e a subcontratação como pode, aí fica um entendimento único. A Sra. Regina informa que a APRESCON faz sugestões. A Sra. Lilian, fez a leitura (resumida) das Sugestões: A APRESCON sugere que seja mantido um agrupamento por empresa. Que o critério de escolha da capacidade técnica para execução dos serviços contratados, conforme regra insculpida no inc. XXI do art. 37 da Constituição Federal de 1988, as exigências a serem fixadas pela Administração no ato convocatório, para fins de habilitação nas licitações púbicas, devem restringir-se ao necessário para o satisfatório cumprimento do futuro objeto a ser contratado, sob pena de serem consideradas excessivas e desarrazoadas, fato que comprometerá o caráter competitivo da licitação. Também argumenta que os preços ofertados sejam exequíveis, pois a proposta inexequível é aquela que não se reveste de condições de ser cumprida, porquanto gera ao seu autor mais ônus do que vantagens Desse modo, a não identificação de tais propostas na fase de aceitabilidade ocasiona danos irreparáveis à eficácia do processo licitatório. Resposta: Estão anotadas as sugestões, que serão objeto de análise da Administração por ocasião da elaboração do termo de referencia. A Sra. Regina questiona se os credenciamentos retornaram. O Sr. Geraldo formulou o seguinte questionamento: O Edital anterior constava que os orçamentos sejam obrigatório feitos pelos engenheiros da prefeitura, todo mundo sabe que a Prefeitura não tem corpo, não tem estrutura, não seria o caso do próprio contratado apresentar o orçamento e ser ratificado pela fiscalização, facilitaria e muito a vida da própria Prefeitura. A Sra. Lilian respondeu: Não, isso seria a função da Administração a elaboração do orçamento. A Sra. Naiara, representante da empresa MATHESIS: “você disse que o processo todo ele e aberto e o edital é aberto, e podemos ter acesso pelo SEI”. A Sra. Lilian respondeu que depende da informação, da forma que for cadastrado, tem informações que são restritas e outras não. A fase interna depende da Administração, só se exterioriza a partir do momento que a gente divulga o Edital. Face à ausência de outros questionamentos, a Sra. Regina, agradeceu à todos os presentes, e deu a Sessão por encerrada. Nada mais, foi a presente transcrição por mim, Wayra Glicia Silva Franco Oliveira, lavrada.

 

ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS À AUDIENCIA PÚBLICA

Conforme lhe permitiu o item 4.5 do REGULAMENTO INTERNO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA, e, em atenção ao apontamento apresentado na Audiência Publica de que a “Audiência estava sendo realizada em um local não apropriado para Audiência Pública, pois o trata-se de um ambiente fechado e que o povo não tem acesso, pois é restrito para subir, e que todas as audiências públicas de obras na periferia são realizadas nos auditórios dos CEU´s, na Câmara Municipal”, a Mesa Diretora esclarece que, a Audiência Pública foi realizada no Auditório da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras, que é um local público e de acesso a toda população. A Mesa Diretora esclarece que por questões de segurança, para o acesso às dependências do Edifício necessário se faz a identificação do cidadão, porém, repita-se, trata-se de local de livre acesso. Finalmente, a Mesa Diretora esclarece, conforme já informado na Audiência realizada, foi dada a publicidade da realização do evento (Audiência Pública), nos exatos termos do que estabelece a legislação, e que o Comunicado publicado no Diário Oficial e em Jornal de Grande Circulação foi dirigido à “qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, entidade ou órgão público”. Nada mais havendo a tratar, foi o presente esclarecimento complementar por mim, Wayra Glicia Silva Franco Oliveira, lavrado, e segue assinado pelos membros da Mesa Diretora designada:

Regina Celi Fernandes Rodrigues

Dyonísio José Pedro Filho

Luiz Takeo Hara

Aldo Antunes de Faria Sodré