SPObras treina sua Brigada de Incêndio

No dia 8 de dezembro, a SPObras fez o treinamento para seus 27 brigadistas na Rochácara Ecofire, que cumpriram uma carga de horas de aulas teóricas e práticas sobre prevenção e combate a incêndios e primeiros socorros.

O instrutor Erico Luciano esclareceu que a primeira providência dos brigadistas, caso haja um incêndio, é manter a calma e seguir todos os procedimentos já estabelecidos e consagrados na prevenção e socorro a incêndio. “Agir no desespero pode-se provocar uma tragédia”, diz ele. “A função do brigadista é ajudar, orientar e esclarecer, prestar socorro e dar apoio”, esclarece o instrutor.

A atual equipe de brigadistas deverá atuar por um ano, quando então novos funcionários serão selecionados para fazer parte da brigada, que é uma exigência da legislação vigente.

Com o treinamento, as equipes aprendem a manter a calma no caso de uma emergência real

O grupo de 27 pessoas foi dividido em sete equipes que atuarão cada uma, nos sete andares do prédio.

A São Paulo Obras conta, em seu quadro de funcionários, com uma técnica de segurança, Marília Gabriela S. Schettino, e um líder da edificação, o bombeiro Ednilson A. da Silva, tal a importância que a empresa dá ao assunto.

De acordo com Marília Gabriela, “a legislação atual do corpo de bombeiros exige que uma empresa, como a SPObras, precisa manter uma brigada de incêndio, mas o treinamento que os funcionários estão recebendo servirá não apenas para o trabalho, mas sim para a vida toda, porque, uma vez brigadista, para sempre brigadista. É algo que você nunca esquece”, diz.

Como a empresa tem inúmeros canteiros de obras pela cidade, o cuidado com a segurança deve ser redobrado, afirma o bombeiro Ednilson.

Com o treinamento, os brigadistas estarão aptos a atender e orientar os funcionários de SPObras e qualquer outra pessoa que esteja no prédio caso haja risco de incêndio, emergências e necessidade de primeiros socorros.

Novos brigadistas da SPObras durante treinamento de primeiros socorros

A Instrução Técnica 17 do Corpo de Bombeiros determina que todo prédio deve ter uma brigada de incêndio. (Conheçam nos links abaixo, as leis sobre o assunto.)

As leis em vigor hoje no país ficaram mais rígidas após dois grandes incêndios ocorridos na década de 1970 em São Paulo, que resultaram em mortes, caso dos edifícios Joelma e Andraus.

Recentemente, há dois anos mais precisamente, outra grande tragédia chocou o país quando 242 jovens morreram e 630 ficaram feridos no incêndio da boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul.
As investigações mostraram que o local não contava com brigada de incêndio e os funcionários não tinham qualquer tipo de treinamento em caso de emergência. Sequer tinha licenciamento para funcionar, pois para tanto há necessidade de apresentar os documentos que atestam a formação e o treinamento da brigada.

No momento do incêndio, seguranças impediram as pessoas de saírem do local sem pagar e chegaram até a fechar as portas do estabelecimento, obrigando-as a voltar para dentro do edifício, o que ocasionou a morte desses jovens por intoxicação.

A equipe da Brigada de Incêndio da SPObras é formada por 27 funcionários, distribuídos em 7 andares

SPObras atende à legislação vigente e estabelece outros treinamentos para seus funcionários, como procedimentos para incêndios em carros, vazamentos de gás de cozinha e primeiros socorros em adultos e crianças.



Conheça as equipes de brigadistas:

Segundo andar: Wagner Tristão Vargas, Luciana Severino e Marcos Cristiano Neto.
Terceiro andar: Grace Kelly Coracin, Lemuel Mendes, Jerusa Casagrande e Manoel Divino Alves.
Quarto andar: Mariana Caje, Paolla Nascimento, Camila Shoji, Tatiane Cardoso.
Quinto andar: Julia Coelho Dourado, Thais Licciardi e Alfredo Lenz.
Sexto andar: Fernando Zwarg, Francila dos Santos, Kamila de Souza e Aldine dos Santos.
Sétimo andar: Gabriel Vítor Pereira, Ivan Neto Toma, Márcia Brufatto, Vanda da Gama e Jeane Almeida.
Oitavo andar: Terezinha de Jesus Ferreira Cortes e Elisabete C. S. de Oliveira


Conheça a legislação

O Decreto Estadual nº 56.819, de 10 de março de 2011. Institui o regulamento de segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco. “ Artigo 1º - Este Regulamento dispõe sobre as medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no artigo 144 § 5º da Constituição Federal, ao artigo 142 da Constituição Estadual, ao disposto na Lei Estadual nº 616, de 17 de dezembro de 1974 e na Lei Estadual nº 684, de 30 de setembro de 1975” “ Artigo 3º - parágrafo XVIII – Institui as IT (Instruções Técnicas) que são documentos elaborado pelo Corpo de Bombeiros que regulamentam as medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco. No caso da Brigada de Incêndio a IT-17, especificamente trata do Assunto.

 

Assessoria de Comunicação de SPObras

SP - 27/01/2015