Regime Diferenciado de Contratações – RDC, é tema de palestra promovida pela SIURB

Ciente dos benefícios que a nova lei vem trazendo para a administração pública, a SIURB, por iniciativa do secretário de Infraestrutura Urbana Roberto Garibe, vem trabalhando, também, na divulgação interna do novo instrumento

A Lei nº 12.462/2011criou, para a Administração Pública, o Regime Diferenciado de Contratações – conhecido como RDC, instrumento que desde então vem produzindo resultados extremamente benéficos para as diferentes esferas dos governos, pois sua experiência tem resultado em economia nas contratações.

Formalizado a partir da Medida Provisória nº 527 de 2011, o RDC já está consolidado no regime jurídico como via alternativa para orientar as contratações públicas. Ele foi estabelecido por ocasião da realização da Copa das Confederações de 2013, Copa do Mundo de 1014 e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Seu objetivo foi dar às ações da administração pública mais rapidez, simplicidade e, sobretudo, mais economia no uso dos recursos para produzir eventos dessa magnitude - obras de infraestrutura em regime de urgência.

No horizonte governamental, tal medida significou a opção por uma política nacional de contratações, para compensar o longo tempo perdido pelos governos desde que o Brasil foi escolhido para sediar esses eventos. Abordando, primeiro, os resultados do RDC no âmbito municipal, o secretário de Infraestrutura Urbana Roberto Garibe abriu a palestra, na sede de Siurb, na quinta-feira (23/04). Segundo Garibe, o RDC já representou economia de cerca de R$ 400 milhões aos cofres públicos, valor equivalente ao que se gastaria na construção de dois hospitais públicos.

Para fazer uma avaliação dos três anos de experiência com o RDC em âmbito federal, o secretário Garibe passou a palavra a Marcelo Bruto, secretário executivo de Mobilidade da Secretaria das Cidades, no governo de Pernambuco. O convite feito ao ex-diretor de Logística da Secretaria do PAC não foi à toa. Marcelo Bruto acaba de editar, em parceria com José Antônio Pessoa (superintendente de Licitações da Infraero) o livro Comentário ao RDC. (Ed. Negócios Públicos)

Marcelo Bruto apresentou um painel amplo do uso do RDC por diversas instituições governamentais, bem como a economia que representa. Em que pese as críticas, também abordadas, seguem-se os benefícios, tais como a simplificação dos processos e maior rapidez, a significativa redução dos custos, os benefícios advindos do orçamento sigiloso – que só se conhece após o encerramento da licitação, o fomento à competição, o contrato por resultados, entre outras vantagens.

Assessoria de Comunicação de SPObras
SP - 05/05/2015