Secretaria Municipal de Transportes publica nova portaria sobre o serviço Atende.

A nova portaria estabelece critérios e procedimentos para o transporte de pessoas com deficiência em eventos aos finais de semana pelo Serviço Atende

 No dia 31 de outubro de 2013, foi publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo a portaria Nº: 135/13, que estabelece critérios, procedimentos para o transporte de pessoas com deficiência pelo Serviço Atende em eventos aos finais de semanas.

Leia na íntegra o texto:

PORTARIA Nº 135/13-SMT.GAB.

Estabelece critérios e procedimentos para o transporte de
pessoas com deficiência em eventos aos finais de semana pelo
Serviço Atende.

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES,
no uso das suas atribuições que lhe são conferidas
por lei, e considerando o Decreto Municipal n° 36.071, de 09 de
maio de 1996, que instituiu o Serviço de Atendimento Especial -
Atende, para o transporte de pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO o objetivo do Serviço Atende em promover
a inclusão e integração sociocultural das pessoas com
deficiência;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro
de 1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração
da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e
dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, que Regulamenta a Lei nº 7.853 e o Decreto
Federal nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que instituiu o
Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

CONSIDERANDO os Decretos Federais nº 3.321/1999 e
nº 6.949/2009, que promulgaram respectivamente o Protocolo
Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em
Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
e seu Protocolo Facultativo;

CONSIDERANDO os valores básicos da igualdade de
tratamento e oportunidade na sociedade, da justiça social, do
respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar das pessoas
com deficiência, por reconhecimento dos direitos que lhes
são assegurados, sem privilégios ou paternalismos;
RESOLVE:

Art. 1°
- Disciplinar e estabelecer critérios para o transporte
de pessoas com deficiência, pelo Serviço Atende, para eventos
exclusivamente realizados aos finais de semana e feriados.

§ 1º -
Para fins desta portaria, somente serão considerados
eventos atinentes ao desporto, turismo, lazer, cultura e que propiciem
o bem-estar pessoal ou social da pessoa com deficiência.

§ 2º –
Para fins desta portaria, as pessoas com deficiência
são aquelas que tiverem impedimentos de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação
com diversas barreiras, podem obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com
as demais pessoas.

Art. 2º -
Serão usuários desta modalidade as pessoas com
deficiência participantes ou não de instituições e organizações
reconhecidamente dedicadas à promoção destas pessoas ou
daquelas com mobilidade reduzida.

Art. 3º -
A solicitação para atendimento deverá conter a
especificação do itinerário, dia e horário e deverá ser feita com
antecedência mínima de 10 (dez) dias do evento.

§ 1º -
Nos casos de usuários participantes de instituição
ou organização, esta será a única e exclusiva responsável pela
informação prevista no caput deste artigo.

§ 2º -
Nos casos de usuários não participantes de instituição
ou organização mencionada no artigo 2º desta portaria,
é imprescindível que tenham sido prévia e individualmente
reconhecidos, habilitados e cadastrados, conforme disposto no
Decreto Municipal nº 36.071, de 09 de maio de 1996.

Art. 4º -
Os passageiros atendidos poderão contar com
acompanhante nas viagens, sendo permitido no máximo 01
(um) acompanhante maior de idade por usuário.

§ 1º -
Para usuários com deficiência que tenham irmãos
com idade igual ou menor que 14 anos, será permitido o embarque
de, além do acompanhante, irmão de até 14 anos.

§ 2º -
Para os usuários que tenham filhos de até 14 anos,
será permitido o embarque de, além do acompanhante, filho de
até 14 anos.

§ 3º -
O limite de utilização nos casos dos parágrafos
anteriores estará condicionado à disponibilidade de lugares,
de acordo com a rota, sendo permitido no máximo 02 (dois)
menores por veículo ou 25% da quantidade de lugares totais
do veículo.

Art. 5º -
O serviço de que trata esta Portaria está condicionado
à disponibilidade da frota no dia solicitado, não havendo
garantia de atendimento.

Art. 6º -
Esta Portaria terá validade até 28 de fevereiro de
2014.