Lei complementar regulamenta aposentadoria para pessoas com deficiência

A partir do dia 9 de novembro, entrará em vigor a Lei Complementar nº 142, assinada em 8 de maio desse ano e que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência

 A partir do dia 9 de novembro, entrará em vigor a Lei Complementar nº 142, assinada em 8 de maio desse ano e que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do RGPS – um direito previsto pela Constituição Federal em seu artigo nº 201.

A Lei trata dos critérios para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade desses segurados. E determina que a avaliação da deficiência será realizada por meio de avaliação médica e funcional realizada por perícia própria do INSS, para fins de definição da deficiência e do grau, que pode ser leve, moderado ou grave.

Vale ressaltar que não se trata de uma nova espécie de benefício, mas sim de condições diferenciadas de acesso aos benefícios de aposentadoria por idade e tempo de contribuição.

Tempo este que oscilará conforme o grau da deficiência: aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.

Em relação à aposentadoria por idade, haverá a redução de 5 anos no requisito etário, passando o homem a ter direito ao benefício ao completar 60 anos de idade, e a mulher, 55, desde que tenham cumprido o período mínimo de 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

O requerimento será efetivado pela Internet (www.previdencia.gov.br) em serviços ao cidadão agendamento do atendimento ou pela Central 135.

Tanto no requerimento via Internet ou Central 135, será identificado que se trata de uma aposentadoria de pessoa com deficiência para fins de gestão da agenda e do benefício. O benefício será protocolado na Agência da Previdência Social - APS com as espécies 41 (aposentadoria por idade) e 42 (aposentadoria por tempo de contribuição).

Para atender a essa nova demanda as diretorias do INSS também estão providenciando, junto à Dataprev, a adaptação dos sistemas corporativos.
Assim que a versão estiver pronta, as unidades serão comunicadas sobre a implantação.