Fim da cadeira de transbordo

Decisão entrará em vigor para ônibus fabricados a partir da aprovação da revisão da norma

No dia 22 de maio, Gilberto Frachetta, presidente do CMPD, esteve em reunião para a revisão da norma ABNT NBR 15320 que trata sobre acessibilidade em ônibus no transporte rodoviário.

Um dos motivos dessa revisão foi retirar da norma a cadeira de transbordo que é utilizada para transposição de fronteira, ou seja, embarque/desembarque de pessoas com deficiência.

Esta decisão entrará em vigor para os ônibus fabricados a partir da aprovação da norma. Para os ônibus existentes a cadeira de transbordo continuará sendo utilizada.

Para embarque/desembarque de pessoas com deficiência foram aprovadas as seguintes alternativas:
A) plataforma elevatória veicular (PEV);
B) plataforma elevatória estacionária (PEE), fixa ou móvel;
C) passagem em nível da plataforma do terminal para o salão de passageiros;
D) dispositivo de interligação instalado no veículo ou na plataforma;
E) rampa veicular, manual ou motorizada, para acesso ao piso inferior dos ônibus de dois pisos;
F) dispositivo de poltrona móvel.

A próxima reunião: 21/08/2014, 5ª-feira
Horário: 9h30 às 16h,
Local: Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEDPCD
Endereço: Av. Auro Soares de Moura Andrade, 564 – Portão 10 – Barra Funda – São Paulo/SP.

As reuniões que são abertas à participação das pessoas com deficiência com direito a voz a voto.