Reprodução da Carta Carta da Região Sudeste

Resultado de encontro realizado em maio, carta apresenta as propostas aprovadas pelo CONADE

CARTA DA REGIÃO SUDESTE

O processo de redemocratização do Brasil, que culminou com a promulgação da Constituição Federal de 1988, teve como um dos pontos principais a garantia da participação direta da sociedade civil organizada na formulação, deliberação, monitoramento, fiscalização e controle das políticas públicas.

Um dos principais instrumentos dessa democracia institucionalizada são os conselhos de direito ou de políticas públicas, que garantem a participação da sociedade civil na formulação e controle das políticas públicas, sendo os conselhos uma importante expressão desta conquista.

Em se tratando dos conselhos dos direitos das pessoas com deficiência, e, provavelmente, de outros colegiados, a eficiência e a eficácia de suas proposições, deliberações e iniciativas em geral, dependem da conjugação de esforços, por parte da sociedade civil e dos governos a fim de que atinjam o objetivo principal das políticas públicas: o bem de todos da sociedade e garantia da igualdade.

Nos dias vinte e vinte e um de maio dois mil e quatorze, na cidade de São Paulo (São Paulo), durante o Encontro Regional de Conselhos de Direitos das Pessoas com Deficiência da Região Sudeste, promovido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, nós, representantes de Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos das Pessoas com Deficiência da Região Sudeste do País, deliberamos e aprovamos as seguintes propostas necessárias ao fortalecimento dos Conselhos e efetividade dos direitos e políticas públicas direcionadas ao segmento das pessoas com deficiência:

1. Criar mecanismos que assegurem a independência dos conselhos, sua criação por meio de Lei, sua natureza deliberativa, em especial no que tange as diretrizes para as políticas públicas voltadas ao fortalecimento do controle social;

2. Criar mecanismos que assegurem a infraestrutura dos Conselhos para garantia do seu funcionamento, incluindo recursos humanos, materiais, transporte, tecnologias assistivas, profissionais habilitados para atender pessoas com deficiências sensoriais e demandas afins;

3. Estabelecer regra de envio, por parte dos Conselhos, das deliberações, proposições e consultas aos gestores competentes e, em não havendo retorno ou escuta, realizar o encaminhamento ao Ministério Público e demais órgãos competentes;

4. Promover uma política de capacitação continuada para conselheiros e conselheiras com financiamento público pelas três esferas de governo, garantindo a participação de atores e organizações das diversas instâncias e segmentos interessados;

5. Ampliar a difusão e a transparência das informações via portais na web e observatórios, criando canais de participação e aumentando também as possibilidades de interlocução entre as três esferas (federal, estadual e municipal);

6. Envolver universidades para a formação transcultural dos conselheiros e conselheiras em políticas públicas com financiamento de órgãos (como CAPES e CNPq) em nível de extensão e especialização;

7. Fomentar a criação de comissão de comunicação voltada para a divulgação das ações do Conselho no diário do município e demais meios de comunicação existentes, mostrando o trabalho e atividades em andamento;

8. Instituir nos conselhos a prática de convocar os gestores para as reuniões ordinárias e demais atividades do Conselho, bem como os titulares das pastas, quando da criação de novos programas ou políticas voltadas para as pessoas com deficiência, com o objetivo de apresentá-las e esclarecê-las ao Conselho;

9. Estruturar os Conselhos que foram criados por meio de decreto para que sejam instituídos por lei, a fim de evitar que fiquem vulneráveis a mudanças de governo, correndo o risco de serem extintos por decisão do novo executivo;

10. Articular junto ao Executivo a criação, por lei, de fundo para os Conselhos de pessoas com deficiência nos moldes dos fundos especiais, a fim de garantir sua independência financeira e de funcionamento;

11. Requerer ao Ministério Público que os valores resultantes de multas aplicadas ao município ou ao estado sejam direcionados para política da pessoa com deficiência, para que o conselho delibere pela destinação destes recursos com rubrica carimbada para esse fim;

12. Criar mecanismos que contribuam para promoção do empoderamento da sociedade civil no que tange às políticas públicas, desde sua formulação até o monitoramento de sua execução, uma vez que a sociedade civil desconhece muitas vezes os mecanismos de acompanhamento e controle e acabam tendo seu papel enfraquecido;

13. Orientar que os Conselhos Municipais já existentes façam interlocução com gestores e gestoras, profissionais, organizações sociais e pessoas com deficiência de municípios vizinhos, visando à divulgação e sensibilização para implantação de novos Conselhos;

14. Que os Conselhos Municipais existentes convidem representantes de municípios onde não existam Conselhos para participarem de suas reuniões, com o objetivo de se apropriarem das metodologias utilizadas para o funcionamento dos Conselhos;

15. Propor a criação de Comissões Parlamentares para discussão de temas relacionados às políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência (direitos, acessibilidade, financiamento público, entre outros), bem como para motivação e apoio à criação de novos Conselhos Municipais;

16. Recomendar que os Conselhos Estaduais promovam reuniões ampliadas, descentralizadas nas regiões, com os Conselhos Municipais existentes e com representantes de municípios onde ainda não existam Conselhos, e que os Conselhos Estaduais que se organizam a partir dos Núcleos dêem a eles essa prerrogativa;

17. Mapear as representações da sociedade civil nos Conselhos Municipais, estabelecendo co-responsabilidade dos conselheiros e conselheiras nas intervenções de ações de governo na área da pessoa com deficiência;

18. Assegurar a participação de Conselhos Municipais, em particular os do interior, na composição dos Conselhos Estaduais;

19. Assegurar que as discussões e deliberações aprovadas nos Conselhos Estaduais sejam socializadas com todos os Conselhos Municipais;

20. Implementar mecanismos mais eficazes para a divulgação e difusão de políticas, programas, projetos e demais ações voltadas para as pessoas com deficiência, utilizando os recursos tecnológicos disponíveis para isso;

21. Aperfeiçoar no Conade os mecanismos de articulação junto aos Conselhos Municipais e Estaduais a fim de que se tenham ações conjuntas nas três instâncias;

22. Propor que o Conade, Conselhos Estaduais e Conselhos Municipais realizem campanhas e utilizem suas redes para a divulgação da importância da criação de Conselhos Municipais dos direitos das pessoas com deficiência;

23. Estabelecer no PPA e na LDO a garantia de recursos financeiros para ações de políticas públicas, bem como a criação e manutenção de Conselhos e fundos municipais de direitos das pessoas com deficiência;

24. Propor e monitorar, junto ao governo federal, o estabelecimento de critérios de acessibilidade para as obras do PAC II, bem como para as demais obras que venham a ser executadas;

25. Rediscutir os critérios de paridade na constituição das cadeiras dos Conselhos, tendo em vista os prejuízos comprovados nos processos decisórios destes colegiados.


Versão original do documento: Site CONADE
Para saber mais sobre o Encontro Regional