REGULAMENTO DO XXXIV ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 Art. 1º - O XXXIV ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, convocado conforme determinam o artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 17.334 de 25 de março de 2020 e o Regimento Interno do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD, serão organizados e realizados de acordo com este REGULAMENTO, aprovado na Reunião Plenária Mensal do CMPD de ( 08 de Junho de dois mil e vinte e quatro).

O XXXIV ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA deverá promover o debate aberto e democrático, construtivo e respeitoso, das questões de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência da Cidade de São Paulo.

CAPÍTULO I-DATA, LOCAL E PAUTA DO XXXIV ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

Art. 2º - O XXXIV ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA será realizado nos dias 24 e 25 de Agosto de 2024, com início às 9h e término às 17h de cada dia, no CCJ Centro Cultural da Juventude, sito à AV. Deputado Emilio Carlos 3641 - Vila dos Andrades, conforme descrito abaixo e tratará exclusivamente dos seguintes assuntos:

a) Palestra Magna. “CAPACITISMO NÃO”

b) Prestação de contas da gestão que se encerra. c) Apresentação dos candidatos a Conselheiros.

d) Eleição dos novos Conselheiros da Gestão 2024 a 2026.

CAPITULO II - DOS PARTICIPANTES E DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º - Poderão participar do XXXIV ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, todas as pessoas interessadas na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, desde que devidamente inscritas e cadastradas no CMPD, no Site (link exclusivo para o evento ) no período de 08/06/2024 a

01/07/24), na sede do CMPD a Rua Libero Badaró 425 4º andar sala do CMPD, e durante a Plenária do mês de junho.

Art. 4º - As inscrições para o cargo de conselheiro estarão abertas a partir das 09h00 do dia 10/06/2024, segunda-feira, e se encerrarão às 17h00 do dia 01/07/2024, segunda-feira, na forma do Art. 5º.

Art. 5º - As inscrições para o cargo de conselheiro serão feitas da seguinte forma: presencialmente, no Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – CMPD, com a entrega de toda documentação exigida, em dia e horário normal de expediente, de segunda a sexta, das 09h00 às 17h00, com protocolo de recebimento e ficha de cadastro devidamente preenchida e/ou atualizada, à Rua Líbero Badaró, nº 425 – 4º andar.

CAPÍTULO III - DOS DIREITOS DOS PARTICIPANTES

Art. 7º - Serão consideradas (as) participantes do XXXIV ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA as pessoas inscritas pela Internet, EM EVENTOS DE CONSELHO OU presencialmente no CMPD, devidamente credenciadas conforme os artigos 3º e 5º deste regulamento.

Art. 8º - Terão direito a voz e voto os participantes qualificados como pessoas com deficiência, residentes no município de São Paulo e devidamente cadastradas e inscritas como participantes no XXXIV Encontro Paulistano das Pessoas com Deficiência do CMPD.

I – A pessoa com deficiência poderá obter auxílio de terceiro para o exercício de seu direito, nos termos do Art. 76, § 1º, IV, da Lei Brasileira de Inclusão.

Art. 9º - Terão direito SOMENTE A VOZ os participantes inscritos interessados em contribuir com a luta das pessoas com deficiência pelos seus direitos de cidadania.

Parágrafo Único - Terão direito a voz os (as) convidados (as) pela Comissão Organizadora do XXXIV ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

Art. 10º - Colaboradores são as pessoas que de forma voluntária irão trabalhar nos dias do evento, desempenhando atividades definidas pela Comissão Organizadora do XXXIV ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e somente por esta serão credenciados.

CAPÍTULO IV - DA IDENTIFICAÇAO DOS PARTICIPANTES

Art. 11º - Cada participante será identificado (a) e qualificado (a) por meio de crachás, a saber: I - Crachá vermelho para os (as) participantes com direito a voz e voto; II - Crachá amarelo para os (as) participantes e convidados com direito a voz; III - Crachá verde para equipe de trabalho; observador, fiscal de urna e apuração; voluntários ; interpretes; sala de apoio das crianças com tarja indicando a função de cada um.

CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÔES DOS CANDIDATOS A CONSELHEIROS.

Art. 12º - Poderá candidatar-se a pessoa com deficiência maior de idade, devidamente inscrita e homologada para participar do XXXIV ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

Parágrafo Único - Os candidatos da sociedade civil ao cargo de conselheiro deverão apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:

- Documento oficial com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência e domicilio no Município de São Paulo atualizado até 3 meses;
- Atestado de antecedentes criminais
- Lei da Ficha Limpa - (Anexo Único a que se refere o artigo 3º do Decreto Federal nº 53.177, de 4 de junho de 2012);
- Laudo médico com CID atestando a deficiência.
- Mini Currículo;

Art.13º– A pessoa com deficiência que tenha atestada sua incapacidade

para os atos da vida civil poderá ser legalmente representada para participar como candidato a conselheiro como representante legal.

Parágrafo Primeiro - As inscrições dos representantes legais das pessoas com deficiência como candidatos (as) serão realizadas no período, na forma e no horário estabelecido pelo Art. 5º e deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- Documento oficial com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência e domicilio no Município de São Paulo atualizado até 3 meses;
- Atestado de antecedentes criminais;
- Declaração de Ficha Limpa (Anexo Único a que se refere o artigo 3º do Decreto Federal nº 53.177, de 4 de junho de 2012);
- Mini Currículo;
- Documento com foto da pessoa representada;
- Laudo médico com CID atestando a deficiência da pessoa representada

Parágrafo segundo- Para os representantes legais deverão também apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos da pessoa representada:

A certidão de nascimento e/ou Registro Geral (RG).

Laudo médico com CID atestando a deficiência;

Art. 14º - Será realizado o processo de homologação a partir de 08/07/2024 até 12/07/2024 com publicação dos (as) candidatos (as) habilitados no dia 15/07/2024 (as) na página do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD - SP: www.prefeitura.sp.gov.br/cmpd.

CAPÍTULO VI - DAS VOTAÇÕES

Art. 15º - As deliberações da plenária serão por maioria simples dos votos. O voto será aberto, exceto para eleição dos conselheiros que deverá ser por voto secreto.

Parágrafo Único – O (A) eleitor (a) que tiver dificuldades inerentes a sua deficiência para preencher a cédula, ou para depositar o voto na urna, poderá recorrer ao auxílio de colaborador (a) de sua confiança sob a supervisão de membros da Comissão Eleitoral, conforme Parágrafo Único do Art. 9º deste regulamento.

Art. 16º - Na cédula de votação deverão constar os tipos de deficiência e os (as) candidatos (as) às respectivas vagas, bem como relacionar os candidatos (as) para vagas livres, na seguinte ordem:

I- Deficiência Auditiva / Surdez seguida da relação dos respectivos candidatos; II- Deficiência Múltipla seguida da relação dos respectivos candidatos; III- Deficiência Intelectual seguida da relação dos respectivos candidatos; IV- Deficiência Física seguida da relação dos respectivos candidatos; V- Deficiência Visual seguida da relação dos respectivos candidatos; VI - Vagas Livres seguida da relação dos respectivos candidatos.

Art. 17º - Cada participante com direito a voto, poderá votar em até 8 (oito) candidatos(as) da seguinte forma:

- Um voto para o (a) candidato (a) à vaga: Deficiência Auditiva / Surdez; - Um voto para o (a) candidato (a) à vaga: Deficiência Múltipla; - Um voto para o (a) candidato (a) à vaga: Deficiência Intelectual; - Um voto para o (a) candidato (a) à vaga: Deficiência Física; - Um voto para o (a) candidato (a) à vaga: Deficiência Visual, - Três votos para candidatos (as) às Vagas Livres.

Parágrafo Único – Será excluído da cédula o tipo de deficiência para o qual não haja candidato (a). Nesse caso, a vaga irá para as vagas livres e o participante terá direito a mais um voto nas vagas livres.

Art. 18º - O (A) candidato (a) mais votado (a) por tipo de deficiência será eleito (a) membro titular do conselho. O (A) segundo (a) mais votado (a) será seu (sua) suplente.

CAPÍTULO VII - DA INSCRIÇÃO E ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES.

Art. 19º - Cada entidade indicará dois representantes, um titular e um suplente, não havendo a necessidade dos dois nomes indicados serem seus diretores, bastando que os indicados tenham vínculo com ela, não havendo também a necessidade de os indicados serem pessoas com deficiência. A inscrição das entidades obedecerá ao prazo, à forma e ao horário indicados nos Artigos 4º e 5º, e a ficha de inscrição correspondente será diferente devido à inclusão de outros documentos específicos.

§1º - As entidades candidatas não precisão ser necessariamente de assistência social, podendo ser entidades culturais e/ou educacionais, bastando que tenham vínculos com as pessoas com deficiência.

§2º - Em cédula de votação específica deverá constar a relação de todas as entidades regularmente inscritas e homologadas.

§3º - Cada participante com direito a voto poderá votar em até 1 (uma) entidade.

Art. 20º As entidades no momento da inscrição deverão apresentar cópia dos seguintes documento.

1. Certidão do CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

2. Inscrição municipal (se for o caso);

3. Comprovação de existência de pelo menos 1 (um) ano de atividade.

4. Comprovante de endereço atualizado da instituição no mínimo (03) três meses;

5. Cópia do estatuto da entidade, constituição ou contrato social em vigor devidamente registrado;

6. Cópia da ata da última eleição da diretoria;

7. Ofício em papel timbrado da entidade, indicando os seus representantes

8. Ficha de inscrição e documentos dos candidatos representantes da entidade.

Art. 21º Os indicados das entidades deverão apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição.

• Documento oficial com foto; • CPF; • Comprovante de residência e domicilio no Município de São Paulo atualizado até 3 meses; • Atestado de antecedentes criminais (Lei da Ficha Limpa - Anexo Único a que se refere o artigo 3º do Decreto Federal nº 53.177, de 4 de junho de 2012); • Laudo médico com CID atestando a deficiência. (se for o caso); • Mini Currículo;

CAPITULO VIII – DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO GOVERNO.

Art.22º - Serão indicados pelos Secretários Municipais, preferencialmente pessoas com deficiência, das respectivas Secretarias da Administração Pública Municipal, a saber:

a) um membro da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;

b) um membro da Secretaria Municipal de Educação;

c) um membro da Secretaria Municipal da Saúde;

d) um membro da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

e) um membro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho; e

f) um membro da Secretaria Municipal das Subprefeituras;

Parágrafo Único: As secretarias deverão indicar seus representantes um titular e um suplente para o cargo de conselheiros com antecedência, que devera ser feito por ofício e estabelecendo prazo para resposta até dia 30.07.24.

CAPÍTULO IX - DA MESA DIRETORA E COMISSÃO ELEITORAL

Art. 23º - A coordenação dos trabalhos será de responsabilidade de uma mesa diretora, cujos membros serão eleitos pela Plenária do XXXIV ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, dentre os participantes com direito a voto, exceto candidatos (as), a partir das 09h00 do dia 24/08/2024.

§1º A Mesa Diretora deverá ser composta por 5 (cinco) membros, sendo um com conhecimento de Braille.

§2º O (A) Presidente do XXXIV ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA será indicado (a) pela Comissão Organizadora do Encontro Paulistano das Pessoas com Deficiência e os demais membros serão indicados pela plenária.

Art. 24º - A plenária do XXXIV ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA designará uma Comissão Eleitoral para encaminhar e fiscalizar a votação, apurar os votos e divulgar o resultado da eleição no site do CMPD.

§1º - A Comissão Eleitoral será composta por 7 (sete) membros, sendo 1 (um) com conhecimento de Braille, e eleita durante os trabalhos do dia 24 /08/2024.

§2º O (A) candidato (a) ao cargo de conselheiro (a) não poderá fazer parte da Comissão Eleitoral do XXXIV ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

§3º - Cada candidato (a) poderá indicar uma pessoa para fiscalizar a eleição e apuração dos votos. Essa pessoa deverá ser credenciada junto à Comissão Eleitoral e utilizar crachá verde para adentrar nos espaços de votação e/ou apuração.

CAPÍTULO X - DA PROGRAMAÇÃO

Art. 25º - As atividades do XXXIV ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA se desenvolverão de acordo com a seguinte programação:

Dia 24 /08/2024 – Sábado 09h às 12h00 – Credenciamento. 09h às 09h30 – Mesa de abertura com a eleição da Mesa Diretora dos trabalhos.

09h30 às 10h – Leitura do Regulamento do XXXIV ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 10h00 às 11h00 – Palestra Magna: Capacitismo para pessoas com deficiência e seus representantes.

11h00 às 11:40h – Mecanismos do processo de participação e divulgação do número de pessoas para fazer as moções. 11h40 às 12:30h – Prestação de Contas.

12:30h às 14:00h – Intervalo. 14h às 15h00 – Apresentação dos candidatos ao cargo de conselheiro do CMPD, inclusive os candidatos de Instituições.

15h00 às 16h – Eleição da Comissão Eleitoral, composta de 07 (sete) membros, sendo 01 (um) com conhecimento de Braille.

16hàs 17h- Informes Gerais e Encerramento dos trabalhos do dia.

Dia 25 /08/2024 – Domingo 09h às 12h – Credenciamento. 09h às 10h – Abertura do evento, informes sobre o processo eleitoral

10h – Início da votação. 12h às 13:00h – Intervalo.

13:00h- Entrega e leitura das Moções. 14:00h – Término de votação e início de apuração. 15h30 às 16:30h– Declaração dos eleitos

17h00- encerramento

CAPÍTULO XI - DO FUNCIONAMENTO DO XXXIV ENCONTRO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Art. 26º - Os participantes com direito a voz estarão sujeitos aos seguintes critérios:

· O participante deverá se inscrever para fazer uso da palavra.

· O uso da palavra deverá se restringir a 3 minutos, no máximo 4 minutos, improrrogáveis.

· Os pedidos de re-inscrições poderão ser atendidos depois de esgotados os pronunciamentos de primeira vez.

· Serão recebidas tantas inscrições e re-inscrições quantas vezes forem possíveis até esgotar o tempo previsto para o encerramento dos trabalhos em cada fase do evento.

· As moções deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora do XXXIV ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA até as 13h do dia 25/08/2024.

· O conteúdo das moções deverá ser restringir, única e exclusivamente, às questões relacionadas com os direitos e as reivindicações das pessoas com deficiência.

· As moções deverão ser escritas em formulário próprio, contando com um máximo de 15 linhas, e serem subscritas, no mínimo, por 30% do número de participantes credenciados.

· A Comissão Organizadora agrupará em separado as moções que não estão de acordo com os critérios estabelecidos neste artigo. Estas moções não serão lidas, mas somente anunciadas com o motivo da rejeição.

· A leitura, apreciação e votação das moções serão realizadas antes da apuração, no dia 25/08/2024.

· As questões de ordem, de encaminhamento e de esclarecimento deverão ser feitas antes do início de cada votação, com duração máxima de 1 (um) minuto, improrrogável, sendo competência da Mesa Diretora deliberar sobre a pertinência ou não do pedido.

Art.27º - Somente os Artigos 23º e 24º deste Regulamento serão submetidos à Plenária do XXXIV ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA para discussão e aprovação.

Art.28º - Caso alguma entidade eleita no dia 25/08 desista de participar do Conselho, ou seja, impedida por algum motivo, o novo Conselho eleito decidirá soberanamente sobre a sua substituição.

Art.29º- Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do XXXIV ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

São Paulo 09 de Abril de 2024.

Comissão Organizadora do XXXIV Encontro Paulistano.

 

INSCRIÇÃO PARA PARTICIPANTES.