Condomínios antigos podem se tornar acessíveis com poucas adaptações

Promover acessibilidade em edificações residenciais construídas há mais de 20 anos não é algo tão complexo, basta bom senso e planejamento das adaptações

Promover acessibilidade em condomínios residenciais verticais construídos anteriores à Lei 11.228/92 (Código de Obras e Edificação da Cidade de São Paulo) não é tão complexo como a maioria imagina e, por isso, pode se avançar bastante nessa questão.

O Decreto Federal 5.296/2004 determina, em seu artigo 18, que a construção de edificações de uso privado multifamiliar e a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso coletivo devem atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT e também os acessos, piscinas, andares de recreação, salão de festas e reuniões, saunas e banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos e garagens, entre outras partes das áreas internas ou externas de uso comum das edificações de uso privado multifamiliar e das de uso coletivo [...].

Embora o município de São Paulo possua um Código de Obras e Edificações bastante exigente, muitas construções anteriores a esta data ainda não contemplam as determinações de acessibilidade previstas, porém qualquer pessoa que se sinta prejudicada pode entrar com uma ação judicial baseada na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 3º, inciso IV e 5º inciso XLI, que garante a todos os cidadãos direito a igualdade, independentemente da condição do indivíduo, sem distinção de qualquer natureza. De acordo com a arquiteta da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, Silvana Cambiaghi, promover acessibilidade em edificações residenciais construídas anteriormente à Lei 11.228/92 não é algo tão complexo. “Construções antigas podem se tornar acessíveis bastando bom senso e planejamento das adaptações”.

Silvana lista algumas modificações mínimas para serem feitas em edifícios residenciais, tais como: rampas na entrada de acesso de pedestres e nas vagas reservada na garagem (quando necessário) sempre com no máximo 8,33% de inclinação, elevadores com metragem de 1,10m por 1,40m e botoeira dos elevadores em braile. A vaga na garagem para pessoa com deficiência deve ter medida de 3,50m por 5,50m e é obrigatório a reserva de 1% das vagas em prédios que possuam acima de 100 veículos.