Bilhete Único Especial beneficia 228 mil pessoas com deficiência

O benefício permite a utilização gratuita de transporte municipal (ônibus) e transporte metropolitano (metrô e trens da CPTM) a passageiros que possuem comprometimentos e limitações causadas pela deficiência.

De acordo com dados da SPTrans, 228 mil pessoas com deficiência são beneficiadas com o Bilhete Único Especial na região metropolitana de São Paulo, sendo 142 mil usuários com acompanhante e 86 mil sem. O benefício permite a utilização gratuita de transporte municipal (ônibus) e transporte metropolitano (metrô e trens da CPTM) a passageiros que possuem comprometimentos e limitações causadas pela deficiência. Além da agilidade no embarque, proporciona melhores condições de deslocamento a essas pessoas, incentivando-as a participarem das atividades sociais e a contribuírem com o desenvolvimento da sociedade.

Destinado a pessoas com deficiência física, intelectual, visual, auditiva ou múltipla, congênita ou não, residentes no município ou na Região Metropolitana de São Paulo (CPTM - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS), o "Bilhete Único Especial - Pessoa com Deficiência" será estendido ao acompanhante para todos os solicitantes que ainda não completaram 12 anos. Após essa idade, o direito ao acompanhante será conforme o tipo de deficiência existente.

No ato da entrega da documentação no Posto de Atendimento, o interessado poderá informar o nome até de quatro acompanhantes. Após análise da documentação apresentada, se for constatada a existência de deficiência que lhe assegure o direito ao acompanhante, estes nomes inseridos no cadastro. Vale ressaltar que é permitido apenas 1 (um) acompanhante em cada viagem.

Para fazer a solicitação do "Bilhete Único Especial - Pessoa com Deficiência", o primeiro passo é acessar o site da SPTrans para efetuar um cadastro online. Apenas desta forma é possível a impressão do Relatório Médico e demais formulários necessários para as solicitações. Com o Relatório Médico impresso, o solicitante deve se dirigir ao médico de livre escolha, também devidamente cadastrado pela SPTrans, para realizar o preenchimento do mesmo. Após o laudo preenchido e assinado pelo médico, o solicitante tem 90 dias para comparecer a um dos 17 Postos de Atendimento da SPTrans, de segunda a sexta, das 8h às 16h, munido de carteira de identidade ou certidão de nascimento ( no caso de menores de idade sem RG) e comprovante de residência recente.

Para mais informações, leia o Manual de Orientações aos Usuários