Aprovada lei que oficializa a criação da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

A grande conquista é que, a partir da aprovação da referida Lei, a Secretaria passa a ser oficialmente um órgão da Administração Pública Direta, não podendo ser extinta por decreto

Foi promulgada pelo prefeito Gilberto Kassab e publicada no Diário Oficial da Cidade do último dia 27, a Lei nº 14.659, de 26 de dezembro de 2007, que cria a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida – SMPED. O Projeto de Lei nº 793/2007 do Executivo, que cria a Secretaria foi aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo em sessão do dia 20 de dezembro de 2007.

Instituída em abril de 2005 pelo Decreto 45.811, do então prefeito José Serra, a Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida foi o primeiro órgão executivo do País criado especialmente com a missão de conduzir políticas públicas a essa parcela da população. Foi convidada para comandar a Secretaria, Mara Gabrilli, psicóloga e publicitária, que ficou tetraplégica após um sofrer um acidente de carro há 13 anos.

Mara esteve à frente da Seped até fevereiro de 2007, quando assumiu a cadeira de vereadora na Câmara Municipal de São Paulo. Desde então, Renato Corrêa Baena, que era secretário adjunto, assumiu o comando da Secretaria. Baena é médico, pós-doutorado em neurologia, e atuou anteriormente, entre outras atividades, como Diretor Executivo do Instituto do Coração - Incor - da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) e Diretor de Informática do Hospital das Clínicas da FMUSP.

Como havia sido criada por decreto, fazia-se necessária a votação e aprovação desse projeto de lei para a criação e oficialização da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida como órgão da Administração Pública Direta.

A missão da SMPED é promover a transformação social necessária à inclusão das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, melhorando a qualidade de vida dessas pessoas. É de competência da Secretaria conduzir ações governamentais voltadas à realização das articulações entre os órgãos e entidades da Prefeitura do Município de São Paulo e os diversos setores da sociedade, visando à implementação da política municipal para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, cabendo-lhe, em especial:

- assessorar o Prefeito na definição e implantação das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
- atuar na implementação descentralizada da política municipal para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, no âmbito das Subprefeituras;
- estabelecer e manter relações de parcerias com os órgãos e entidades da Prefeitura, de outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil;
- estabelecer e manter relações e parcerias com a iniciativa privada, visando à inclusão social da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;
- buscar o suporte técnico necessário para o desenvolvimento, implantação e acompanhamento das políticas propostas pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD.

Fazem parte da estrutura básica da Secretaria, as Coordenadorias de Relações Institucionais Governamentais, de Relações com a Sociedade Civil, de Projetos de Inclusão e de Administração e Finanças.

A Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA também faz parte da estrutura da SMPED. Tem como atribuições gerais a elaboração de normas e controle que garantam a acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida a edificações, vias e espaços públicos, transportes, mobiliários e equipamentos urbanos, bem como aos meios de divulgação de informações e sinalizações relativas à acessibilidade, nos termos da regulamentação específica.

Também está vinculado à estrutura da Secretaria, o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – CMPD que é o interlocutor direto da Secretaria com a sociedade. O Conselho é o órgão de representação das pessoas com deficiência perante a Prefeitura de São Paulo. A composição e as atribuições do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência são as previstas na Lei nº 11.315, de 21 de dezembro de 1992, e legislação subseqüente.

 

Miriam Boffo
Assessoria de Comunicação e Imprensa
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
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