Confira o Regimento da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

REGIMENTO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA CIDADE DE SÃO PAULO 21 de junho de 2008. Aprovado pela Comissão Organizadora em 12 de junho de 2008

 

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º – A I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo doravante denominada C.M.D.P.D., de caráter deliberativo, tem por objetivos:

I – consolidar as políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência;

II – propor as diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência;

III – indicar os delegados que comporão a delegação para a II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

IV – Apresentar diretrizes para a implementação  de políticas públicas para a II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO

Art. 2º – A C.M.D.P.D será realizada na Cidade de São Paulo pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD, sob os auspícios da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida – S.M.P.E.D, no dia 21 de junho de 2008 das 08:00 às 17:00 horas, no Centro Universitário Sant’anna – Uni Sant’anna, localizado na Rua Voluntários da Pátria, 257, Santana.

Art. 3º – Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a C.M.D.P.D contará com uma Comissão Organizadora, devidamente convidada pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – C.M.P.D e designada pelos Secretários das seguintes pastas: Secretaria Municipal de Educação – S.M.E,  Secretaria Municipal de Saúde – S.M.S., Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – S.M.A.D.S., Secretaria Municipal do Trabalho – S.M.T.R.A.B e Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida – S.M.P.E.D, e membros do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.


Art. 4º – A C.M.D.P.D, assim como suas análises, formulações, proposições e deliberações,  terá como panorama a conjuntura municipal.

§ 1º – Poderão participar da C.M.D.P.D, na qualidade de delegados, com direito a voz e voto, todos os inscritos e posteriormente credenciados no local da C.M.D.P.D:  pessoas com deficiência, representantes legais das pessoas com deficiência devidamente documentados para voto único e exclusivo em nome do representado, profissionais ligados à área da deficiência, representantes do Poder Público, entidades de e para pessoas com deficiência que  vivem ou trabalham no Município de São Paulo,  desde que inscritos até o dia 07 de junho de 2008, a partir de formulários disponibilizados pela Comissão Organizadora.

§ 2º As demais pessoas inscritas e credenciadas que não se enquadrem no disposto no §1º serão consideradas convidadas e terão direito a voz, exceto na Plenária Final.

§ 3º  Cada pessoa participante será identificada e qualificada de seus direitos através de crachás, a saber: - Crachá vermelho para os/as participantes com direito a voz e voto; - Crachá amarelo para os/as participantes com direito a voz; - Crachá verde para a Comissão organizadora e equipe de apoio, - Crachá azul para os/as colaboradores/as, bem como os/as palestrantes – Crachá branco para acompanhante/representante legal.

Art. 5º – A Comissão Organizadora deverá assegurar divulgação da C.M.D.P.D, permitindo a maior e mais representativa participação dos segmentos sociais, entidades civis, órgãos públicos e demais interessados que estejam comprometidos com a promoção da cidadania e dos direitos humanos das Pessoas com Deficiência, bem como incorporar as dimensões de gênero, raça, etnia, acessibilidade, diversidade religiosa, sexual e geracional da sociedade paulistana.

Art. 6º – A Comissão Organizadora deverá publicar a minuta do presente Regimento e programação da C.M.D.P.D em Diário Oficial da Cidade e no site da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, até 7 dias antes da data da realização da C.M.D.P.D.

CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO, DA METODOLOGIA, DOS CRITÉRIOS PARA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS À CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA C.M.D.P.D.

SEÇÃO I – DO TEMÁRIO


Art. 7° – Nos termos do Decreto Municipal nº 49.587 de 9 de junho de 2008, a C.M.D.P.D adotará o seguinte tema: “Inclusão, participação e desenvolvimento: Um novo jeito de avançar”, com os seguintes eixos temáticos:

I – Saúde e reabilitação profissional;
II – Educação e Trabalho;
III – Acessibilidade.

§ 1º  – O temário deverá atender aos objetivos dos incisos I, II e IV do artigo 1º deste regimento.

§ 2º - No momento do credenciamento também ocorrerão as inscrições para os grupos temáticos baseados nos eixos temáticos acima citados, que terão vagas limitadas e serão preenchidas por escolha do participante conforme ordem de chegada.

Art. 8º – A Comissão Organizadora se responsabilizará pela organização do Texto Base que subsidiará as discussões da  C.M.D.P.D., cujas cópias serão fornecidas aos participantes.

§ 1º – Este texto será norteado pelo documento “Proposta para a construção da Política Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência” elaborado em 22 de setembro de 2003 e pelas propostas das equipes técnicas das Secretarias Municipais.

§ 2º – O temário deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar os vários aspectos da política voltada às pessoas com deficiência, de maneira a garantir a pluralidade, a diversidade, as especificidades e a transversalidade.

Art. 9° – A C.M.D.P.D produzirá um relatório final em que constem diretrizes para propostas de Políticas Públicas voltadas às Pessoas com Deficiência, bem como um relatório de avaliação e fortalecimento das políticas públicas municipais já existentes, a ser encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, aos Excelentíssimos Senhores Secretários Municipais de Governo, Coordenação das Subprefeituras, Habitação, Comunicação, Cultura, Negócios Jurídicos, Trabalho, Desburocratização, Planejamento, Participação e Parceira,  Saúde, Educação,Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, Ouvidoria Geral, Esportes, Lazer e Recreação, Serviços, Transportes, Relações Internacionais,  Assistência e Desenvolvimento Social, Verde e Meio Ambiente, Gestão, Finanças e Infra-estrutura Urbana e Obras, à Comissão Municipal de Direitos Humanos, à Câmara de Vereadores e Entidades da Sociedade Civil que trabalham com a promoção da cidadania e dos direitos humanos da pessoa com deficiência paulistana.

Parágrafo Único:  O Conselho Municipal da Pessoa Com Deficiência será  responsável  pela ampla publicidade dos resultados e deliberações da C.M.D.P.D, bem como:

a – Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da C.M.D.P.D ;

b – Orientar as atividades de comunicação social da C.M.D.P.D.;

SEÇÃO II
DA METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS


Art. 10 – O relatório da C.M.D.P.D.será elaborado a partir das propostas referentes aos eixos temáticos debatidos no âmbito da C.M.D.P.D.

Art. 11 – A Comissão Organizadora consolidará o relatório final a ser enviado à II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e na forma do artigo 9º do presente regimento.

§ 1º – As propostas discutidas nos Grupos Temáticos deverão ter a aprovação de no mínimo 70% (setenta por cento) dos seus membros para comporem o relatório do grupo que irá à Plenária Final.

§ 2º – Os Coordenadores, mediadores e relatores dos Grupos Temáticos e da Plenária Final, respeitada a paridade entre sociedade civil e governo, serão indicados pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e pelas Secretarias Municipais mencionadas no artigo 3º do presente regimento, e terão como responsabilidade a elaboração do relatório de cada tema.

§ 3º  - A plenária final  compreenderá a aprovação do relatório final, das moções apresentadas nos termos do artigo 17 do presente Regimento, a eleição dos delegados mencionados no artigo 12, II, b e referendo dos demais delegados natos presentes.

SEÇÃO III
DOS CRITÉRIOS PARA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS À CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Art. 12 – Poderão ser eleitos até 50 (cinqüenta) delegados à II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sendo no máximo 25 (vinte e cinco)  representantes da sociedade civil e no máximo 25 (vinte e cinco) do governo municipal.

I  - A delegação nata representante do governo será indicada pelas respectivas pastas, após o encaminhamento de ofício pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência solicitando a indicação.

II  - A delegação representante da sociedade civil será dividida em 2 (dois) grupos:
a) delegados natos: Conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, totalizando 14 delegados.
b) delegados eleitos pela plenária da C.M.D.P.D, totalizando 11 delegados.

§ 1º – Os delegados da alínea “b” do inciso II do presente artigo serão eleitos por todos os delegados deste segmento sendo necessário o mínimo de 10 votos para cada delegado/a.

§ 2º  - A titularidade e a Suplência serão decididas pelo maior número de votos.


§ 3º - As delegações serão referendadas e aclamadas pela plenária final da C.M.D.P.D.


CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO


Art. 13. – A C.M.D.P.D será presidida pela presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência da Cidade de São Paulo e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida de São Paulo.

SEÇÃO I
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA


Art. 14 – A Comissão Organizadora, convidada pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e devidamente designada pelos Secretários das pastas respectivas, será composta por representantes do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – C.M.P.D, Secretaria Municipal de Educação – S.M.E, Secretaria Municipal de Saúde – S.M.S., Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – S.M.A.D.S., Secretaria Municipal do Trabalho – S.M.Trab. e Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida – S.M.P.E.D.

§ 1º – A Comissão Organizadora será coordenada pelo representante do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.

§ 2º – A Comissão Organizadora será nomeada por Comunicado da Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência do Município de São Paulo, devidamente publicada em Diário Oficial da Cidade.

Art. 15 – A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:

a – Propor e/ou elaborar textos de subsídio às discussões da C.M.D.P.D ;

b – Formular proposta de metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos;

c – Coordenar a consolidação dos relatórios dos Grupos Temáticos;

e – Elaborar, organizar e acompanhar, a publicação do relatório final da C.M.D.P.D.

f – coordenar, supervisionar, e promover a realização da C.M.D.P.D, através do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência;

g – elaborar a programação da C.M.D.P.D, bem como definir os nomes dos/as expositores/as que comporão as mesas de debates;

h – estabelecer os procedimentos a serem adotados no desenvolvimento dos trabalhos dos grupos temáticos e da plenária final da C.M.D.P.D;

i – elaborar o Regimento Interno da C.M.D.P.D ;

j – promover a divulgação do regimento da C.M.D.P.D ;


CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO DOS GRUPOS E DAS PLENÁRIAS


Art. 16 – Serão consideradas como instâncias deliberativas da C.M.D.P.D:

I – Plenária de Abertura;
II – Plenárias dos Grupos Temáticos;
III – Plenária Final.

§1º A Plenária de Abertura terá como objetivo aprovar o Regimento da C.M.D.P.D., que norteará seus trabalhos.


§ 2º – Os Grupos Temáticos serão realizados simultaneamente e deliberarão sobre os seguintes eixos temáticos:

a – Saúde e reabilitação profissional;
b – Educação e Trabalho;
c – Acessibilidade;

§ 3º – O Relatório Consolidado de cada Grupo de Discussão será composto pelas propostas que obtiverem 70% (setenta por cento) dos votos dos seus membros, devendo ser encaminhado à Plenária Final, para análise e deliberação dos delegados.

§ 4º – A Plenária Final, que terá por objetivo aprovar o Relatório Final, documento que deverá conter o resultado dos debates ocorridos na C.M.D.P.D..

§ 5º – As propostas e diretrizes apresentadas pelos Grupos Temáticos, para constarem do Relatório Final da C.M.D.P.D , deverão ter a aprovação de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos votos mais um dos presentes à Plenária Final.

CAPÍTULO VI
DAS MOÇÕES


Art. 17 – Os grupos poderão propor moções que deverão ser elaboradas em formulário próprio, fornecido pela Comissão Organizadora.

Parágrafo único – Também poderão ser apresentadas moções que contenham no mínimo 20% (vinte por cento) de assinaturas dos/as delegados/as presentes à C.M.D.P.D, ou aprovadas nos Grupos Temáticos, devendo as mesmas ser entregues à Comissão Organizadora da C.M.D.P.D., impreterivelmente até às 15h do dia 21 de junho de 2008.

CAPÍTULO VII
DAS VOTAÇÕES

Art. 18 – Todo o processo de votação da C.M.D.P.D. será feito por amostragem e nos casos de dúvida serão contados os votos.


CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência que poderá convocar a Comissão Organizadora da C.M.D.P.D para auxiliá-lo.