CMPD divulga relatório da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

1 - Breve resumo do debate de contextualização

Foram apresentadas palestras que subsidiaram as discussões nos eixos propostos: Saúde e Reabilitação Profissional, Educação e Trabalho e Acessibilidade.
A Comissão Organizadora providenciou documento  contendo princípios norteadores da Conferência e propostas de políticas públicas que foram amplamente discutidos pelos participantes e após a inclusão de novas propostas o documento final foi aprovado e aclamado pela plenária.

2 - Propostas de políticas públicas ou seu aprimoramento, conforme os temas definidos para a II Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência

Grupo 1 – Saúde e  Reabilitação Profissional

Saúde

• Capacitar os profissionais da área da saúde, visando uma postura humanizada e inclusiva que considere o indivíduo em sua totalidade, deixando de enfocar apenas sua deficiência. Incluir o conhecimento  específico da língua de sinais brasileira (LIBRAS) e outras formas de comunicação na capacitação destes profissionais;

• Incluir a pessoa com deficiência na rede do SUS de atenção integral à saúde descentralizada e regionalizada nos diversos níveis de complexidade – básico, intermediário e alta complexidade – contemplando ações de prevenção, habilitação, promoção, tratamento e reabilitação;

• Garantir a precocidade das ações de detecção, avaliação, tratamento, reabilitação e inclusão em todos os ciclos de vida e em todos os níveis de atenção;

• Introduzir, difundir e garantir que as pessoas com deficiências e suas famílias sejam orientados e encaminhados pelos profissionais de saúde, desde o seu primeiro atendimento, aos serviços de habilitação e reabilitação adequadas às suas necessidades e na atenção primaria, conceitos e estratégias pra a implementação das ações de promoção de saúde, prevenção e fatores causadores ou agravantes de deficiência, reabilitação, equiparação de oportunidades e inclusão da pessoa com deficiência;

• Desenvolver ações que envolvam a comunidade nos processos de reabilitação e inclusão social das pessoas com deficiência;

• Disseminar práticas e estratégias da Reabilitação Baseada na Comunidade (RBC), principalmente através das equipes de Saúde da Família;

• Implementar práticas de cuidados domiciliares envolvendo equipes de saúde da família, equipe de assistência domiciliária, profissional de reabilitação e comunidade;

• Garantir atendimento às pessoas com deficiência através da oferta adequada de referencia, contra-referencia e o fornecimento de órteses, próteses e materiais de insumo, tais como fraldas descartáveis, coletores urinários, bolsas de colostomia, alimentação interal adequada, entre outros;

• Promover, orientar, divulgar o acesso às tecnologias assistivas ou de ajuda;

• Prover medicamentos e materiais médico-hospitalares que favoreçam a estabilidade clinica e funcional e que auxiliem na limitação da incapacidade, reeducação funcional e no controle das lesões que geram incapacidades;

• Monitorar os indicadores de saúde através de estudos epidemiológicos e clínicos, gerando e publicando informações sobre a ocorrência de deficiência e incapacidade, avaliando resultados e impactos das ações realizadas;

• Estimular e viabilizar a participação de pessoas com deficiência nas instâncias municipais do SUS;

• Adequar todas as unidades de saúde, garantindo acessibilidade às pessoas com deficiência em todo ambiente interno e externo, incluindo áreas comuns;

• Aprimorar o sistema de informação permitindo caracterização da população com deficiência na área de abrangência das unidades de saúde;

• Destinar, garantir e ampliar recursos humanos (fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeuta ocupacional, psicólogos e demais profissionais da equipe multiprofissional), materiais e equipamentos para atendimento das pessoas com deficiência nos diversos níveis de complexidade, estabelecendo uma rede regional de serviços, considerando o perfil e o grau de necessidade da população local;

• Garantir a confecção de laudos de saúde para pessoas com deficiência na rede do SUS da Cidade de São Paulo;

• Garantir rede municipal de serviços com recursos humanos capacitados e equipamentos adequados – mesa ginecológica, mamógrafo, balança e outros – para o atendimento da mulher com deficiência;

• Garantir, nos serviços da rede municipal de saúde, transporte para as pessoas com deficiência e impossibilitadas de utilizar o serviço de transporte público;

• Informar as pessoas com deficiência e seus familiares desde o momento do diagnostico sobre a condição, possibilidades e recursos terapêuticos, dando, inclusive, a oportunidade para que estes tenham contato com seus pares (LIBRAS, BRAILLE e outros);

• Articular junto às Universidades / Parceiros para que seja introduzido no currículo dos profissionais de saúde temas relacionados às pessoas com deficiência, suas relações com a subjetividade e intersetorialidade;
 
• Capacitar e aperfeiçoar os profissionais das unidades de referência em habilitação (NIR) para o atendimento às pessoas com deficiência;

• Formar e aperfeiçoar os profissionais de todas as unidades municipais de saúde em relação à quebra das barreiras atitudinais relacionadas às questões das deficiências;

• Implantar unidades de referência para pessoas com deficiência em todas as supervisões de saúde garantindo equipe de reabilitação completa composta por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo e assistente social;

• Estabelecer parcerias intersecretariais e intersetoriais para atenção às necessidades das pessoas com deficiência;

• Ampliar a atuação da Atenção Básica, implantando o serviço de reabilitação nos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF);

• Estabelecer políticas de atenção intersecretarial às pessoas com deficiência mental grave e autismo criando referências para estes segmentos;

• Aumentar a cobertura da triagem auditiva neonatal para o RN de risco para perda auditiva;

• Implantar a triagem auditiva neonatal universal em todas as maternidades municipais;

• Capacitar os profissionais da rede municipal de saúde para um atendimento especifico e de qualidade e ás pessoas com deficiência, incluindo os PSF`s;

• Propor a inclusão dos tipos de deficiência no campo de informação do Sistema de Informação do Ministério da saúde;

• Eliminar barreiras arquitetônicas, ambientais, atitudinais, de comunicação e informação na área de saúde, com ênfase para os PSF´s.


Grupo 2 – Educação e Trabalho

Educação

• Garantir a matricula e permanência com qualidade de crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência no processo de desenvolvimento com propósito de acolher / responder as suas necessidades educacionais;

• Garantir acessibilidade de crianças, adolescentes, jovens e adultos aos ambientes das unidades educacionais de acordo com as normas técnicas em vigor;

• Garantir o atendimento das necessidades básicas de locomoção, higiene pessoal e alimentação de crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência que careçam de apoio nas unidades educacionais;

• Adequar o número de alunos por classe ou agrupamento no ensino comum, quando preciso;

• Oferecer apoio pedagógico especializado necessário com profissionais especializados, a fim de favorecer o desenvolvimento e a aprendizagem de crianças, jovens e adultos que dele necessite;

• Priorizar matrícula em turno que favoreça e viabilize os demais atendimentos necessários no contraturno;

• Garantir nos currículos a criação e/ou adaptação e disponibilização de materiais, equipamentos e demais recursos tecnológicos e de comunicação (libras, braile e outros) que promovam acessibilidade ao conhecimento, comunicação e interação social de crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência;

• Realizar ações de formação permanente aos profissionais das Unidades Educacionais por meio de oficinas, reuniões, palestras, cursos e outros para o atendimento de crianças, jovens e adultos com necessidades educacionais;

• Formar profissionais da rede municipal de ensino na utilização de línguas, linguagem ou códigos para atendimento ás crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência, oportunizando sua proficiência;

• Favorecer espaços para a participação da família através da realização de palestras informativas, sobre a convivência da pessoa com deficiência esclarecendo os alunos, professores, funcionários e as famílias que participam da comunidade educativa;

• Favorecer ao aluno o aprendizado do braile, escrita alternativa, modos, meios e formatos de comunicação aumentativa e alternativa, e habilidades de orientação e mobilidade;

• Favorecer ao aluno o aprendizado da Língua Brasileira de Sinais e promoção da identidade lingüística da comunidade surda;

• Garantir que a educação de pessoas cegas, surdocegas e com surdez, seja ministrada nas línguas e nos modos e meios de comunicação mais adequados às pessoas e em ambientes que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento acadêmico e social;

• Contratar intérpretes de LIBRAS, guia-intérprete, instrutor, mediador, para atuar junto às classes que atendam alunos com surdez e surdocegueira;

• Proporcionar articulação de cursos de Ensino Fundamental e Educação Profissional de nível básico nos CIEJA (Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos);

• Inserir questões relativas à valorização do mundo do trabalho nas relações didáticas em sala de aula, com vistas a contribuir no desenvolvimento de competências e habilidades para que o jovem e adulto com deficiência sejam inseridos com sucesso no mercado de trabalho;

• Favorecer a participação em cursos de capacitação, treinamento e orientação para o trabalho de jovens e adultos com deficiência, nos dois Centros Municipais de Capacitação e Treinamento – CMCT;

• Assegurar às pessoas com deficiência a possibilidade de aprender as habilidades necessárias à vida e ao desenvolvimento social, a fim de facilitar-lhes à plena e igual participação na educação e como membros da comunidade;

• Fortalecer as instâncias de participação das famílias e comunidades nas unidades educacionais;

• Estabelecer parcerias e ações que viabilizem a organização coletiva dos pais revigorando condições para que os alunos com deficiência possam participar efetivamente da vida social;

• Articular junto às universidades / parceiros a introdução no currículo dos profissionais de educação conteúdos relacionados às pessoas com deficiência, suas relações com as subjetividades e intersetorialidade;

• Estruturar redes de apoio regionalizadas, composta por profissionais de diversas áreas, e desenvolver ações articuladas no que tange à promoção da inclusão social da pessoa com deficiência;

• Garantir a interface intersecretarial para atendimento pleno às necessidades educacionais do aluno com deficiência;

• Promover sensibilização e conscientizarão da sociedade  no sentido de construir uma cultura de educação inclusiva;

• Promover nas creches estimulação essencial para crianças com deficiência, estruturando seu trabalho com recursos humanos qualificados por área de conhecimento, como também com equipamentos adequados no objetivo de prevenir ou minimizar a incidência de comprometimentos futuros;

Trabalho 

• Garantir reserva de vagas, no mínimo de 5%, nos programas de geração e/ou contemplação de renda, criados, gerenciados ou financiados pela Prefeitura Municipal de São Paulo;

• Garantir o cumprimento das leis de cotas em concursos públicos da administração publica municipal direta, indireta e autárquica, bem como meios necessários pra a realização das provas (interprete oficial de LIBRAS, provas escritas em BRAILE, ledores e ajudas técnicas assistidas, guia-interprete, acessibilidade universal, comunicação alternativa etc).

• Garantir a participação de pessoas com deficiência em cursos de capacitação profissional, respeitando as suas potencialidades, visando o aprendizado das novas técnicas de produção, garantindo o pleno acesso das pessoas com deficiência. Ampliar parcerias com escolas profissionalizantes;

• Garantir instrumentos que possibilitem, a emancipação econômica das pessoas com deficiência, por meio da participação em cooperativas de trabalho  e ou ações empreendedoras;

• Promover a inserção profissional de pessoas com deficiência nos equipamentos públicos para que possam prestar atendimento às pessoas que necessitem de meios de adaptações comunicativas;

• Garantir aos funcionários públicos com deficiência, das administrações diretas, indiretas ou autárquicas, as tecnologias assistivas necessárias ao bom desempenho de suas funções;

• Definir critérios que garantam a participação de pessoas com deficiência intelectual leves e moderadas nos cursos profissionalizantes financiados pelo FAT;

• Promover campanhas e palestras informativas às empresas para que as mesmas possam ampliar as oportunidades de promoção dos trabalhadores com deficiência no ambiente profissional.

Grupo 3 – Acessibilidade

• Tornar efetivo o Decreto Federal nº 5.296 de 2004 em todos os aspectos referentes à acessibilidade;
 
• Se basear no Decreto nº 5.296/2004 para a adequação de todo este eixo de acessibilidade.

TRANSPORTE, ELIMINAÇÃO DE BARREIRAS AMBIENTAIS E MOBILIDADE

• Tornar efetiva a Lei Municipal nº. 13.241/01, em seu artigo 3º, que institui o sistema de transporte publico na cidade e estabelece que todo ele deve ser acessível às pessoas com deficiência;

• Estabelecer que a renovação da frota de veículos de transporte publico atenda o que estabelece o Decreto Federal nº 5.296/2004 o qual determina que toda frota seja acessível. Deve-se estabelecer cronograma para acessibilidade total da frota;

• Na implantação dos sub-sistemas locais de transporte é necessário que se busque o atendimento das necessidades especifica dos usuários da região, oferecendo, inclusive, itinerários alternativos mediante a demanda;

• Fiscalizar a realização da capacitação continuada dos profissionais de transporte coletivo, visando o adequado atendimento às pessoas com deficiência e demais usuários;

• Garantir o direito à mobilidade para as pessoas com deficiência através de meios de transporte individualizados, porta a porta etc., quando o transporte coletivo acessível não for adequado às características de algumas deficiências;

• Promover campanhas educativas e fiscalizar a correta utilização das vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

• Promover ampla divulgação sobre o significado e o bom uso do Símbolo Internacional de Acesso;

• Garantir o acesso das pessoas com deficiência aos pontos de embarque do transporte coletivo, eliminando barreiras ambientais;

• Instalar e adaptar equipamentos e sinalização que possibilitem às pessoas com deficiência a travessia segura de ruas e avenidas;

• Promover, estimular e garantir o rebaixamento de guias e calçadas, com pisos táteis, que sejam de destaque para o deficiente visual se orientar melhor, conforme legislação vigente;

• Fiscalizar a construção, a manutenção e o bom uso de calçadas, passeios e outros espaços para pedestres, garantindo a eliminação de barreiras e outros elementos que provoquem impedimento, risco ou dificuldade para locomoção de pessoa com deficiência;

• Garantir o acesso das pessoas com deficiência ao lazer de turismo adaptado aos ônibus rodoviários;

• Garantir a efetiva aplicação da legislação de acessibilidade em edificações de uso público e/ ou multi-familiares;

• Isenção de tarifa no transporte público;

• Promover entendimento que objetivem a unificação, entre Estado e Município, dos critérios médicos e do credenciamento para obtenção da carteira que isenta as pessoas com deficiência do pagamento de tarifa no transporte publico;

• Descentralizar postos de atendimento e credenciamento;

• Fazer com que a lei nº 7.405 de novembro de 1985 seja respeitada, segundo a legislação federal básica da pessoa com deficiência que torna obrigatória a colocação do Símbolo Internacional de Acesso - SAI em todos os locais e serviços utilizados pela pessoa com deficiência física, principalmente o transporte público (ônibus de cooperativa, de empresas particulares e cooperativas de transporte alternativos (VANS);

Habitação

• Garantir a efetiva execução das normas técnicas de funcionalidade e acessibilidade vigentes nos projetos habitacionais no Município de São Paulo;

• Habitações para as pessoas com deficiência;

• Garantir que nas habitações construídas, implementadas ou financiadas pela SEHAB, inclusive por mutirão, sejam reservadas um mínimo de 10% (dez por cento) das habitações para o atendimento preferencial das famílias com pessoas com deficiência e à acessibilidade à via publica, equipamentos e mobiliários pertencentes à edificação;

Nova inscrição ou permuta

• Permitir que famílias já contempladas com habitação e que posteriormente venham a ter pessoas com deficiência possam fazer nova inscrição ou permuta para uma habitação acessível.

Casas Comunitárias

• Incluir na Política Habitacional da SEHAB a implementação de programas de casas comunitárias para as pessoas com deficiência.

Assistência Social

• Manter serviços de informações, orientações, apoio e encaminhamento demandados por pessoas com deficiência e/ou seus familiares, inclusive sobre os benefícios previstos na legislação das esferas federal estadual e municipal;

• Manter e publicar cadastro unificado e atualizado de organizações não-governamentais que realizem trabalhos voltados à pessoa com deficiência;

• Promover a formação continuada dos agentes prestadores de serviços da área social para garantir a manutenção e a qualidade do atendimento à pessoa com deficiência;

• Desenvolver e implantar serviços, programas e projetos de proteção especial em conjunto com as Secretarias de Habitação e de Saúde (residências, abrigos, atendimentos domiciliar) voltados à pessoa com deficiência que não tenha condições de ser cuidada por si própria ou por seus familiares;

• Desenvolver projetos, em parceria com a Secretaria da Saúde, voltados à capacitação de acompanhantes/ cuidadores domiciliar para pessoas com deficiência, objetivando a melhora de sua qualidade de vida;

• Desenvolver serviços assistenciais na própria comunidade onde se detecte necessidades e soluções próprias para atender à pessoa com deficiência, utilizando-se de estratégias para estimular a capacidade de participação e de compromisso tanto social como político;

• Fortalecer serviços e programas de habilitação e reabilitação social, que desenvolvam ações/projeto/atividades que estimulem ao máximo a autonomia das pessoas com deficiência, para uma efetiva participação e inclusão na sociedade, evitando o isolamento e a segregação na comunidade;

• Ampliar ações, serviços e projetos à pessoa com deficiência, priorizando o trabalho com a família, de modo assegurar o seu empoderamento nas relações cotidianas, fortalecendo vínculos familiares e comunitários visando à qualidade de vida e a inclusão social;

• Potencializar ações com as Secretarias de Assistência Social, Saúde, Educação, Trabalho, Cultura, Esporte, Transportes entre outras, além de ampliar parcerias com universidades para o atendimento humanitário e integral as pessoas com deficiência;

• Ampliar os programas, serviços e projetos em parcerias intersecretariais e com a rede privada, para o acolhimento humanizado e digno as pessoas com deficiência em situação de risco pessoal e social, sem referência familiar;

• Ampliar o apoio e o monitoramento às organizações não governamentais da área social e da saúde que direta ou indiretamente realizam trabalhados com pessoas com deficiência e/ou suas famílias;

• Realizar capacitação continuada, em parceria com a Secretaria da Saúde, a todos os profissionais e equipes da assistência social que, direta ou indiretamente, trabalham com pessoas com deficiência e seus familiares, de forma a melhorar o atendimento prestado;

• Considerar família incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência aquela cuja renda mensal bruta familiar dividida pelo número de seus integrantes seja inferior a um salário mínimo, para efeitos de concessão do Benefício da Prestação Continuada;

• Não computar, para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere à Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, o Benefício de Prestação Continuada - BPC já concedido a qualquer outro membro da família, seja pessoa com deficiência ou idosa;

• Assegurar à pessoa com deficiência beneficiária do BPC e inserida no mercado de trabalho em decorrência da LEI Nº 8.213 de 1991 (“Lei de Cotas”), quando desligada do emprego, atendimento automático e imediato ao BPC, entendendo-se “imediato” o prazo de até 30 dias.

Esporte e Lazer
 
• Capacitar recursos humanos  para o atendimento das necessidades da pessoa com deficiência nas atividades de esporte, lazer e recreação;

• Adequar os espaços públicos e materiais específicos de lazer e esporte às necessidades das pessoas com deficiência;

• Garantir e incentivar a participação da pessoa  com deficiência em práticas e atividades esportivas, lazer e recreação;

• Incentivar e promover eventos esportivos de lazer e recreação com a participação concomitante de pessoas com deficiência  com e sem deficiência;

Cultura

• Garantir que espaços culturais, públicos ou privados, possuam adaptações que acomodem as diferenças e necessidades para o acesso físico, comunicativo e intelectual de todos os cidadãos;

• Promover a capacitação de recursos humanos especializados e a inserção profissional de pessoas que apresentam diferenças sensoriais, físicas, intelectuais ou mentais nos equipamentos culturais públicos, garantindo condições adequadas para o trabalho;

• Garantir o direito à formação, à expressão e à produção cultural e artística das pessoas que apresentam diferenças sensoriais, físicas, intelectuais ou mentais, assim como de todos os cidadãos;

• Garantir a adaptação comunicativas e pedagógica das oficinas culturais regulares, bem como o desenvolvimento de programas e atividades culturais que atendam às línguas, códigos e outras necessidades especiais de acordo com o público participante;

Comunicação

• Facilitar o acesso da pessoa com deficiência aos meios de comunicação, oferecendo as tecnologias necessárias e respeitando as necessidades individuais;

• Disponibilizar as tecnologias e equipamentos facilitadores de comunicação existentes implantando-os nos diversos equipamentos públicos do município;

• Priorizar, na aquisição de produtos e serviços relacionados á comunicação, os que permitam a utilização por pessoas com deficiência;

• Garantir que toda informação e serviço disponibilizado de forma impressa, em mídias digitais ou através da Internet pela administração direta, indireta, autarquias e demais empresas controladas ou subvencionadas pela Prefeitura de São Paulo permitam sua utilização por pessoas com deficiência;

• Os computadores e softwares instalados em Tele centros Bibliotecas, Quiosques e Totens informativos no Município de São Paulo devem ser projetados e equipados com as ajudas técnicas necessárias e instalados em locais livres de barreiras arquitetônicas, de forma a permitir sua utilização por pessoas com deficiência;

• Dispor, nos laboratórios de informática, da rede municipal de ensino, de tecnologias assistivas necessárias para os alunos com deficiência;

• Disponibilizar em cada uma das Coordenadorias de Educação, uma impressora para edição em Braille de material didático e pedagógico necessários aos alunos com deficiência visual matriculados na rede municipal de ensino;

• Capacitar os servidores e/ou firmar convênio com entidades capazes de fornecer á pessoa surdo-cega interprete de língua de sinais brasileira (libras) e de outros recursos de expressão a ela associado, de forma a manter pessoal qualificado para atendimento das pessoas surdas ou com deficiência auditiva na rede municipal de saúde, educação, cultura, esporte, etc; bem como nos demais postos de atendimento ao publico em geral;

• Incluir legendas para surdos, recursos de multimídia e outros dispositivos de adaptação em materiais de comunicação produzidos ou subvencionados pela prefeitura municipal de São Paulo e transmitidos em Tvs abertas ou por assinatura, cinemas, teatros e demais eventos;

• Dispor, no âmbito da prefeitura de São Paulo de uma Central de intermediação surdo-ouvinte (CISO), de forma a permitir a comunicação de surdos, deficientes auditivos e surdocegos com todos os órgãos da administração municipal utilizando telefone adaptado;

• Instalar nos edifícios públicos sinalização sonora, tátil e visual, indicativas da localização de telefones para surdos, de sanitários e elevadores acessíveis, rotas de emergência para pessoas com deficiência, alarmes luminosos e sonoros e demais símbolos e pictogramas conforme especificado em norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

• Instalar e adaptar os espaços de uso público, sinalização sonora, visual e tátil de forma a favorecer a localização de pessoas com deficiência, tais como placas indicativas com nomes das ruas, linhas de ônibus que passam por aquele local e principais edifícios de uso publico.

  
3 - Sugestão de Cinco tópicos priorizados, em ordem decrescente:

1º) Saúde

2º) Educação

3º) Trabalho

4º) Habitação

5º) Inclusão Social e Acessibilidade 

Este relatório foi elaborado pela Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, realizada no 21 de junho de 2008, no Centro Universitário Sant’Anna – UNI SANT’ANNA.
Mais de 350 pessoas de diversos segmentos da sociedade  participaram da Conferência, que teve como tema: “Inclusão, Participação e Desenvolvimento – Um novo jeito de avançar”.