Pacto coletivo para inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

A Prefeitura de São Paulo, por meio do secretário municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, assinou ontem, na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/São Paulo, o Pacto Coletivo para Inclusão de Pessoas com Deficiência - para atendimento ao artigo 93 da Lei nº 8.213/91 (conhecida como “Lei de Cotas”).

De acordo com o documento, a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (SMPED) compromete-se a desenvolver a busca ativa de pessoas com deficiência, inicialmente com afecções de membros superiores ou inferiores, em serviços médicos e órgãos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O objetivo é oferecer gratuitamente, em parceria com instituições universitárias e outras, tratamento de reabilitação física integrado com capacitação profissional adequada às necessidades do mercado de Tecnologia da Informação (TI).

Além da secretaria municipal, o pacto foi assinado por representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Empregados em Empresas de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (SINDPD); do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp); da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/São Paulo (SRTE/SP); e da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom).

A vigência do pacto é de cinco anos e a adesão das empresas é facultativa, podendo ocorrer a qualquer momento, dentro do período. As empresas que assinarem o termo de adesão deverão apresentar os comprovantes de contribuição no respectivo sindicato, momento em que se estabelecerá o percentual da cota em função do número total de trabalhadores da empresa, conforme especifica o artigo 93 da Lei Federal nº 8.213/91.

O termo deverá ser protocolado na SRTE/SP ou Gerência Regional do Trabalho. As empresas deverão manter os valores mínimos de contratação, conforme as seguintes metas estabelecidas pelo pacto: após seis meses da assinatura, as empresas deverão ter cumprido 50%
da cota; após 12 meses, 60% da cota; após 18 meses, 70% da cota; e após 24 meses, 80% da cota.

De acordo com o pacto, a SMPED promoverá um curso gratuito para os profissionais de Recursos Humanos das empresas aderentes, denominado “Sem Barreiras - Inclusão Profissional de Pessoas com Deficiência”, que visa à eliminação de barreiras atitudinais por meio da transformação da cultura de acessibilidade do ambiente do trabalho para promoção da inclusão socioeconômica das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

A SMPED também oferecerá gratuitamente às empresas parceiras o “Curso de Educação Continuada e Certificação em Acessibilidade”, que oferecerá conhecimentos específicos para a eliminação de barreiras arquitetônicas, leis e normas de acessibilidade, vivência de soluções e barreiras arquitetônicas no espaço público e aplicação de conhecimentos no contexto da cidade de São Paulo.

As empresas que aderirem ao pacto juntamente com o SINDPD terão prazo máximo de três meses contados da assinatura para disponibilizar um banco de dados na internet, específico para a área de TI, para a divulgação de vagas e currículo de pessoas com deficiência. Essas empresas também deverão garantir as condições necessárias para que seus funcionários, especialmente aqueles diretamente envolvidos com o processo de inclusão profissional das pessoas com deficiência, possam freqüentar os cursos oferecidos pela SMPED. Além disso, após um prazo máximo de 60 dias essas empresas deverão apresentar um programa de avaliação da qualidade da inclusão das pessoas com deficiência a ser desenvolvido ao longo da duração do pacto. O programa deverá ser desenvolvido por instituição de reconhecida capacidade técnica com
acompanhamento da SRTE/SP.