Secretaria Municipal de Transportes multa empresas que não colocaram ônibus adaptados em circulação

Secretaria Municipal de Transportes


A Secretaria Municipal de Transportes publica nesta sexta-feira, 6 de outubro, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo despacho do secretário que determina a aplicação de multa às concessionárias do subsistema estrutural que deixaram de cumprir o prazo de 30 de setembro de 2006 para dispor um veículo adaptado por linha, para acesso de pessoas com mobilidade reduzida.

As multas são retroativas a 1º de outubro de 2006 e têm incidência diária, enquanto durar o descumprimento. A cada veículo que falta ingressar no sistema, a multa é de R$ 250 por dia, durante os primeiros 90 dias de atraso. A partir desse prazo, a punição passa a ser de R$ 500 por veículo por dia. Esses valores são descontados da remuneração diária às concessionárias, paga pela São Paulo Transporte (SPTrans) e contabilizada por meio do sistema de bilhetagem eletrônica.

A obrigação por parte das concessionárias de manter um veículo adaptado por linha é uma determinação contratual. Os contratos de concessão, assinados em 2003, prevêem que esses veículos deveriam ter entrado em operação em até 12 meses a partir da data da emissão da ordem de serviço para operação, o que não ocorreu em sua totalidade.

Desde o início desta gestão, a SMT e a SPTrans têm feito redobrados esforços para resolver essa pendência contratual. No início da gestão atual, em janeiro de 2005, o sistema contava apenas com 302 veículos adaptados, número que se eleva a 795 (dado de 30 de setembro). O sistema precisa ainda incorporar cerca de 195 veículos, para se poder cumprir o estabelecido em contrato; afinal, a cidade conta com 990 linhas.