Ato em defesa da Lei de Cotas marcou Dia Nacional de Luta pelos Direitos da Pessoa com Deficiência

Shows, debates e ato público marcaram o Dia Nacional de Luta pelos Direitos da Pessoa com Deficiência, celebrado dia 21 de setembro por entidades civis e órgãos públicos ligados ao tema.

Neste ano, a data também serviu para defender a plena vigência da lei 8.213/1991 (Lei de Cotas), que regulamenta a contratação de funcionários com deficiência. Muitos setores da sociedade entendem que a aplicação desta lei está ameaçada por recente decisão judicial, livrando uma empresa de multa. A preocupação é com a possibilidade de que a decisão crie jurisprudência e ajude as empresas a desrespeitar a lei.

Na manhã da terça-feira, reunidos na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo, mais de uma centena de representantes de sindicatos patronais e de trabalhadores, além de entidades como os conselhos municipal e estadual da Pessoa com Deficiência e órgãos como a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) e Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, divulgaram carta aberta à população em defesa da Lei de Cotas (confira abaixo a integra do documento).

Os participantes do ato refutaram os principais argumentos utilizados pelas empresas para desobedecer a lei: a falsa ideia de que não haveria muitas pessoas com deficiência dispostas a trabalhar e que os deficientes que se candidatam ao emprego têm baixa escolaridade e quase nenhuma qualificação profissional.

Foram apresentados números do sistema municipal gerenciado via Centros de Apoio ao Trabalho (CAT) mostrando uma realidade bem diferente: entre 10 mil candidatos cadastrados, menos de 1% são analfabetos, 7% têm nível Superior e cerca de 50% completaram o Ensino Médio.

Por volta das 11h30, os participantes se dirigiram até a Praça do Patriarca, onde a SMPED montou um palco por onde passaram artistas com deficiência, como as bandas Contato Imediato e Carrera, o grupo de dança Arte Sem Barreiras (Clube dos Paraplégicos), o Grupo de Teatro da Comunidade Socioeducativa da APAE-SP e a Turma do Bairro, da ONG Sorri Brasil.

Longe das metas

Apesar de aprovada há 19 anos e de sua fiscalização ter sido intensificada na última década, a Lei de Cotas ainda está longe de alcançar plenamente seus objetivos. A legislação deveria ter aberto quase 1 milhão de vagas no mercado de trabalho. Porém, existem atualmente pouco mais de 320 mil trabalhadores com deficiência registrados.

De acordo com a lei nº 8.213, de 1991, artigo 93, fica estabelecido que a empresa com 100 (cem) ou mais funcionários é obrigada a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, sob pena de multa.

A proporção é a seguinte:
• Até 200 empregados – 2%
• De 201 a 500 – 3%
• De 501 a 1000 – 4%
• De 1001 em diante – 5%

MANIFESTO PELO AVANÇO E NÃO RETROCESSO DAS CONQUISTAS LEGAIS DESTINADAS À INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Nos últimos anos, o cumprimento da Lei 8.213/91 (Lei de Cotas) garantiu que milhares de trabalhadores com deficiência tivessem respeitado o seu direito de inclusão no mercado formal de trabalho.

Em que pese o fato de que grande parte das empresas estarem se empenhando no cumprimento da legislação e de terem reconhecido os aspectos positivos da implantação de políticas de inclusão, algumas delas tem recorrido à Justiça, alegando que não haveria número suficiente de pessoas com deficiência dispostas a trabalhar e que não seria justo colocá-las em ambientes inadequados para recebê-las.

Tendo em vista que julgamentos pontuais da Justiça do Trabalho têm acatado essas pretensas razões e que o risco de que decisões desta natureza possam se repetir em outras instâncias, vimos, nesta data de 21 de setembro - Dia Nacional de Luta da Pessoa Com Deficiência, conclamar a sociedade civil e os poderes públicos a não aceitarem argumentos desse tipo para justificar o não atendimento à legislação vigente que garante o direito ao trabalho às pessoas com deficiência enquanto valor indissociável da promoção da dignidade humana, reconhecido, inclusive, pela Convenção sobre Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, ratificada pelo Brasil em 2008 e que tem sido fundamental para promover a inclusão social de mais de 25 milhões de brasileiros.

Salientamos que a inclusão da pessoa com deficiência deve ser assegurada por diferentes medidas, sendo premente:

- a necessidade do envolvimento do sistema judiciário no que se refere à compreensão da real condição das pessoas com deficiência na sociedade, zelando pelo cumprimento da legislação vigente e garantindo assim que seus direitos não sejam espoliados;

- a necessidade de que os legisladores não aprovem leis que levem ao retrocesso dos direitos já adquiridos pelas pessoas com deficiência;

- a necessidade de cumprimento da legislação, em especial das questões de acessibilidade com a eliminação das barreiras físicas, arquitetônicas e atitudinais;

- a necessidade de providenciar e proporcionar os meios necessários ao sucesso da educação inclusiva e daquela destinada à formação profissional;

- a necessidade de que os responsáveis pelas empresas e os profissionais de recursos humanos reconheçam na diversidade humana algo positivo e, por conseqüência, admitam que as características físicas, opções religiosas, etnia, gênero, idade, entre outras questões, não podem, por si só, definir as competências e habilidades individuais;

- a necessidade do envolvimento de toda a sociedade civil em prol da defesa dos direitos de cidadania e, em especial nesta data, dos direitos das pessoas com deficiência.

Frente a isso, manifestamos nosso apoio incondicional aos direitos das pessoas com deficiência ao trabalho e congratulamos a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo pelo notável trabalho de fiscalização desenvolvido nos últimos anos em prol da inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, considerando que o resgate dos direitos de cidadania da pessoa com deficiência insere-se no contexto maior da luta pela valorização da diversidade, na construção de uma sociedade mais justa e solidária.

MANIFESTO APROVADO NA SOLENIDADE PELA PASSAGEM DO “DIA NACIONAL DE LUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA” REALIZADA NO PRÉDIO SEDE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO EM SÃO PAULO, NO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2010.