Multa para quem estacionar nas vagas reservadas em locais privados está valendo

Idosos e pessoas com deficiência precisam fazer cartão especial

A prefeitura já está punindo quem estacionar nas vagas reservadas em locais privados, como shoppings, bancos, farmácias e supermercados. Desde 2016, é possível aplicar multa em quem estaciona irregularmente nas vagas de locais privados, como garantem a Lei Brasileira de Inclusão e normativas do CONTRAN. Porém, o Ministério Público deu prazo até o dia 31 de agosto para que os estabelecimentos sinalizassem as vagas, em São Paulo.

 

Respeite as vagas reservadas


O valor da multa será de R$293,47 e o motorista terá registrado 7 pontos na CNH, pois se tratará de infração gravíssima. O secretário municipal da Pessoa com Deficiência acredita que, nas primeiras semanas, haverá um processo de adaptação dos órgãos públicos envolvidos. “Os agentes não estão acostumados a fazer esse tipo de autuação, apesar de terem sido treinados. Será um período de aprendizado inicial, inclusive para perceber a rapidez da resposta que será às denúncias”, avalia Cid Torquato.

“É muito triste ver que ainda, nos dias de hoje, o uso indevido das vagas reservadas é tão abrangente. A má utilização é um costume que precisamos acabar”, segundo o secretário.
 

Cartão de Vagas Reservadas

Para evitar a sanção, pessoas com deficiência e idosos devem obrigatoriamente possuir seus respectivos cartões de estacionamento. Não bastará ter mais de 60 anos ou deficiência motora para estacionar nas vagas exclusivas.

Um dos diferenciais da ação em São Paulo será o fato de a população poder denunciar o uso indevido das vagas exclusivas à Companhia de Engenharia de Tráfego. O atendimento será feito pelo telefone 1188. “Temos esperança de que os próprios usuários dos cartões ajudem no processo de fiscalização. Queremos que as pessoas se apropriem desse direito. Constatando o uso irregular, que façam a denúncia. E isso se estende a qualquer munícipe”, lembra o secretário Cid Torquato.

Recebida a denúncia, a CET mandará uma equipe de fiscalização para o local. Se a vaga não estiver corretamente sinalizada, o agente chamará uma equipe da Prefeitura Regional do bairro para que multe o estabelecimento.

“A nossa secretaria, em conjunto com as outras pastas da prefeitura de São Paulo, trabalha em ações para fazer valer o direito de inclusão da pessoa com deficiência. O início das multas é apenas um dos pontos desse processo”, explica do secretário Cid Torquato. “Todas as ações somadas não vão fazer somente que as vagas sejam respeitadas, mas que também as pessoas com deficiência encontrem seu lugar na sociedade e que convivam em harmonia com direitos e deveres, como qualquer outro cidadão”, finaliza.

O requerimento do cartão de estacionamento é feito na sede do DSV, em Pinheiros. É preciso levar os formulários impressos e preenchidos e as cópias dos documentos requeridos (a documentação necessária está abaixo).

Saiba mais sobre o cartão

Os cartões de estacionamento são concedidos a idosos (cidadãos com 60 anos ou mais) e às pessoas com deficiência, que têm a mobilidade comprometida, residentes no município de São Paulo. Trata-se de uma autorização para que possam estacionar em vagas especiais, devidamente sinalizadas. Cada segmento possui documentos específicos.

São exigidos os seguintes documentos: cópia do RG, CPF e comprovante de residência – atual e no nome do requerente -, são aceitos: contas de luz, de água, de telefone e de gás, as correspondências de bancos, de cartões de crédito, de planos de saúde, de condomínio e de multas de trânsito.

Para solicitar o benefício, as pessoas com deficiência precisam preencher o requerimento no link: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/cartao_defis_1473427713.pdf.

No caso do formulário de atestado médico, acessar: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/Atestado_Medico_1279722161.pdf

Já os idosos devem se cadastrar no Sistema Unificado de Autorizações Especiais (SUAE), pelo do portal da SMT: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/ST1656_Internet/PaginasPublicas/Home.aspx
 

Jane Salzano
E-mail: janesalzano@prefeitura.sp.gov.br