Lei de Cotas: empresas ainda resistem em contratar pessoas com deficiência

No dia 22 de julho, às 8h30, a SMPED participa do Seminário: Lei de Cotas 20 anos: Chegamos ao fim, ou não?, na Escola Senai Francisco Matarazzo

No dia 24 de julho, a Lei 8213/91, que em seu artigo 93 estabelece cotas para a contratação de pessoas com deficiência pelas empresas, completa 20 anos. Contudo, grande número de empresas ainda continua a ignorar essa obrigatoriedade legal.

Na cidade de São Paulo, 10,32% do total da população, o que significa 1.139.080 habitantes, tem algum tipo de deficiência. Destes, 749.856 estão na faixa etária que vai dos 15 aos 59 anos, portanto, em idade de trabalhar, sendo que desse total, estima-se, o número de pessoas que se enquadram nos critérios da legislação vigente (incluindo os Decretos 3.298/1999 e 5.296/2004) é de 410.082.

Já o número de vagas abertas nas empresas para essas pessoas não chega a 250 mil em todo o estado de São Paulo. E, em todo o país, dos 44.068.355 de empregos registrados em 2010, apenas 0,69% das vagas (306.013 empregos) são de pessoas com deficiência, conforme dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Ministério do Trabalho e Emprego.

É fato que a contratação de pessoas com deficiência exige algumas condições, como promover a acessibilidade no posto de trabalho e a capacitação tanto do contratado como das demais pessoas que já pertencem ao quadro funcional da empresa contratante, mas certamente esse é um custo muito menor do que o que as empresas vêm pagando em multas, como penalidade pelo não cumprimento da lei de cotas. O que leva a pensar que a questão pode estar muito mais relacionada à discriminação e ao preconceito do que à condição econômica das corporações.

Sabe-se, por meio da atuação do Ministério Público do Trabalho de São Paulo da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego-SP, que grandes corporações da indústria, do varejo e do setor de serviços, ainda pagam somas consideráveis em multas, ao invés de investirem na inclusão de pessoas com deficiência. Em um caso recente, uma única empresa foi multada em R$ 1,2 milhão.

Há uma conta que pode ser feita, que expressa bem essa questão. Tomando por base a informação da RAIS de que a média salarial das pessoas com deficiência contratadas é de R$ 1.922,90 e que com os encargos cada funcionário pode custar para a empresa R$ 3.807,34 por mês (sem incluir os possíveis benefícios oferecidos). De outro, considerando que o valor mínimo legal da multa por pessoa com deficiência não contratada é de R$ 1.523,57 e que sobre esse valor há um acréscimo que varia de 20% a 50%, de acordo com o percentual de cota a ser cumprido pela empresa (2% para as que têm até 200 empregados a 5% para as que têm acima de 1.000), podemos fazer o seguinte cálculo: R$ 1.523,57 mais R$ 761,79 (contando que o acréscimo será de 50%, pegando o exemplo de uma empresa com mais de 1001 funcionários) temos um total que poderá ser de R$ 2.285,36 de multa por pessoa com deficiência não contratada por dia (determinação que cabe ao auditor fiscal). Com isso, em 30 dias a empresa paga em multa o valor correspondente a 18 meses de salário de uma pessoa com deficiência contratada, R$ 68.560,65.

Evento:

No dia 22 de julho (sexta-feira) às 8h30, o Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, Marcos Belizario, participará do Seminário “Lei de Cotas 20 anos: Chegamos ao fim, ou não?”, a ser realizado na Escola Senai Francisco Matarazzo (Rua Correia de Andrade, 232, no bairro do Brás), pela Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo, do Ministério do Trabalho e Emprego. 

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (SMPED)
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