Formulário para emissão do laudo passa a ser aceito para o Bilhete Único Especial - Pessoa com Deficiência de casos permanentes

Portaria publicada nesta segunda (13) adequa normas à legislação vigente; documentos previstos anteriormente continuarão a ser aceitos pela SPTrans

A Prefeitura de São Paulo publicou uma portaria no Diário Oficial da Cidade desta segunda-feira (13) permitindo que a pessoa com deficiência permanente, ao pedir a emissão do Bilhete Especial, possa apresentar como comprovação de sua condição o Formulário para Emissão do Laudo de Deficiência Permanente, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

A portaria SMT.SETRAM nº 010/2024, da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM), apenas adequa as normas de emissão do Bilhete Único Especial - Pessoa com Deficiência à legislação vigente, conforme estabelecido pela Portaria SMS nº 022/2024, editada em janeiro.

Os documentos previstos anteriormente continuarão sendo aceitos pela SPTrans para a concessão do benefício. Além disso, quem já tem o Bilhete Único - Pessoa com Deficiência continuará com o seu cartão válido, sem necessidade de apresentar nova documentação.