Prefeitura amplia prazo para o Censo-Inclusão

O novo prazo para enviar respostas ao questionário do Censo-Inclusão é 21 de agosto, mas o formulário só poderá ser preenchido via Internet, pelo site www.censoinclusao.sp.gov.br

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, prorrogou o prazo para que os moradores com deficiência e mobilidade reduzida da cidade de São Paulo respondam às perguntas do Censo-Inclusão, pela internet, até o dia 21 de agosto. Os formulários impressos não serão mais aceitos pelo Correio; para esses, o prazo de envio foi encerrado no último dia 21 de maio.

O Programa Censo-Inclusão foi lançado no dia 19 de março, pela primeira vez na história da cidade, com o objetivo de identificar, mapear e cadastrar o perfil socioeconômico das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, no âmbito do Município de São Paulo, e levantar informações que sirvam de parâmetro para criar e reformular políticas públicas.

O Programa foi idealizado para alcançar pessoas com qualquer tipo de deficiência ou mobilidade reduzida na cidade. O site www.censoinclusao.sp.gov.br oferece ao munícipe recursos de acessibilidade, permitindo o preenchimento do questionário com segurança e autonomia. São vários recursos, como a ampliação de texto e contraste para pessoas com baixa visão e idosos; compatibilidade com os principais leitores de tela para as pessoas com deficiência visual; possibilidade de navegação com mouse, teclado ou outro dispositivo; vídeo em Língua Brasileira de Sinais para textos para possibilitar o acesso às pessoas surdas.

A divulgação dos primeiros resultados do Censo está prevista para o final de dezembro. O Censo-Inclusão (Lei Municipal 15.096 de 05/01/2010) teve recursos da própria Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, que investiu R$ 3,64 milhões no Programa e sua atualização será feita a cada quatro anos. Na sua elaboração, foram envolvidas entidades e instituições ligadas à causa das pessoas com deficiência no município de São Paulo, bem como o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD) e Grande Conselho Municipal do Idoso.

Informações sobre o Programa Censo-Inclusão podem ser obtidas pelo e-mail censoinclusao@prefeitura.sp.gov.br ou pelos telefones (11) 3913- 4025 / 4026 / 4027 (das 09h00 às 18h00).

ALERTA

A Secretaria da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida comunica que não autoriza servidores/funcionários ou qualquer outra pessoa a visitar e adentrar residências, seja para auxiliar, preencher ou coletar informações dos munícipes; não autoriza servidores/funcionários ou qualquer outra pessoa a fazer ligações telefônicas e nem levantar dados e obter quaisquer informações pessoais dos munícipes.

Conforme descrito no Art. 6º do Decreto nº52. 241 de 14 de Abril de 2011, sobre o PROGRAMA CENSO-INCLUSÃO, as informações terão caráter sigiloso e serão usadas exclusivamente para fins estatísticos, objetivando assegurar a confidencialidade e o respeito à privacidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.