Ministério do Trabalho lança procedimentos para fiscalizar Lei de Cotas

Objetivo é garantir que empresas cumpram as normas relacionadas a pessoas com deficiência e beneficiários da Previdência Social reabilitados

No dia 16 de agosto, o Ministério do Trabalho divulgou a Instrução Normativa Nº 98, que regulamenta a fiscalização e uniformiza os procedimentos no que se refere ao cumprimento da Lei de Cotas (nº 8.213, de 24 de Julho de 1991).

São 22 artigos distribuídos em 5 Seções:

Seção I – A fiscalização da reserva legal de cargos para pessoa com deficiência.
Seção II - Da Inclusão da Pessoa Com Deficiência
Seção III - Da Aprendizagem Profissional da Pessoa com Deficiência
Seção IV - Do Procedimento Especial para a Ação Fiscal da Inclusão de Pessoas com Deficiência ou Reabilitadas
Seção V - Dos Concursos Públicos

Segundo a Instrução, os auditores fiscais do trabalho devem participar do processo de contratação da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, sua adaptação no ambiente de trabalho e mesmo do desligamento. Também precisam incentivar as empresas a promoverem a qualificação das pessoas com deficiência contratadas. A nova instrução normativa também especifica como se dará a caracterização da pessoa com deficiência, regulamenta a centralização das ações entre as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e prevê as formas de combate a práticas discriminatórias.


As ações de fiscalização visam cumprir o que estabelece a Lei de Cotas, que define que empresas com mais de 100 funcionários devem ter em seu quadro de 2% a 5% empregados com deficiência ou beneficiários reabilitados.

Acesse a Instrução Normativa no. 98 aqui.