CPA aprova resolução que traz mais segurança nos banheiros acessiveis

Acidentes ocorridos com pessoas com deficiência foram decisivos para a aprovação de documento

Uma nova resolução, aprovada pela Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA), órgão consultivo e deliberativo constituído por representantes de secretarias municipais, órgãos públicos e sociedade civil, sediado na SMPED, prevê mais funcionalidade e segurança às pessoas com deficiência na utilização de sanitários acessíveis.

A Resolução CPA/SMPED/016/2012, publicada em 15 de agosto último, no Diário Oficial do Município, estabelece duas especificações para vasos sanitários em banheiros de uso coletivo. O ponto principal está na proibição do uso de vaso sanitário com abertura frontal em sanitários acessíveis de uso público ou coletivo.

Resultado de um processo legal aberto em janeiro deste ano, a resolução levou em conta as denúncias de acidentes com pessoas com deficiência devido ao uso de vasos sanitários com abertura frontal, relatadas ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD). Os usuários reclamaram do risco de queda, dificuldade na transferência (de cadeira de rodas para o vaso), falta de apoio, dificuldade de higienização e falta de equilíbrio, entre os principais problemas. Embora este modelo seja adotado em locais como bares, padarias, restaurantes, hotéis e prédios comerciais, por exemplo, seu uso, de acordo com a resolução, está restrito a apenas alguns locais da área de saúde, “mediante a apresentação de justificativa fundamentada”.

Para o presidente da CPA, eliminar o modelo com abertura frontal é como derrubar uma “lenda urbana”, pois quem especifica este tipo de vaso com abertura frontal acredita estar beneficiando pessoas com deficiência; porém, está criando problemas para esta parcela da população, que já possui algum tipo de limitação física.

A Comissão, instituída por meio do Decreto Municipal nº. 39.651, de 27 de julho de 2000, tem como uma de suas atribuições a elaboração de normas e controle que garantam a acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida a edificações, vias públicas, espaços, meios de comunicação, transportes, mobiliário e equipamentos urbanos.