18 anos após a chamada Lei de Cotas, multipilcam-se programas para empregar pessoas com deficiência

A lei federal nº 8.213/1991 exige que as empresas com mais de cem funcionários destinem 2% a 5% dos postos de trabalho a pessoas com deficiência. Porém, passados 18 anos de sua promulgação, apenas 98 mil pessoas foram empregadas no estado de São Paulo e a legislação ainda não é cumprida por 40 % dos empregadores. Inúmeros programas públicos e ligados à sociedade civil têm surgido para aproximar as empresas e este público, mas esbarram na falta de informação sobre como contratar e adequar fisicamente as instalações, além da baixa escolaridade e falta de capacitação profissional de grande parcela das pessoas com deficiência.

Ações complementares

Na cidade de São Paulo, duas iniciativas complementares do poder público municipal vêm fazendo esta aproximação. Atuando em mão-dupla, o programa Inclusão Eficiente http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/trabalho/espaco_do_trabalhador/inclusao_de_deficiente/index.php?p=603, operado pela Secretaria Municipal do Trabalho, concentra currículos de pessoas com deficiência – são mais de 16 mil cadastrados – e recebe das empresas a relação dos postos de trabalho oferecidos. Somente no primeiro trimestre do ano, houve um aumento de 300% no número de contratações. O próximo passo será incluir parte dos cadastrados em cursos de alfabetização de adultos e de elevação da escolaridade.

Para as empresas que ainda não cumprem a lei, o programa Sem Barreiras – Inclusão Profissional de Pessoas com Deficiência (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/pessoa_com_deficiencia/), da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (SMPED), oferece treinamento para equipes de Recursos Humanos interessadas em implantar projetos de inclusão. Mais de 180 profissionais foram treinados desde junho e a meta é formar 700 multiplicadores até o final de 2009. O programa nasceu para desmistificar a ideia de que a inclusão traria problemas para a empresa, seja com gastos para adequação física do espaço, queda de produtividade ou dificuldades de relacionamento no ambiente de trabalho. Temores desse tipo fazem com que muitas empresas prefiram correr o risco de serem multadas do que investir na contratação de pessoas com deficiência.

Além de esclarecer que essas adaptações são mais simples e baratas do que se imagina, o curso oferece dicas de relacionamento capazes de facilitar a integração do novo profissional à equipe. Outro mito que o programa pretende combater é o de que esses trabalhadores seriam menos produtivos. A experiência mostra exatamente o contrário. Em geral, são funcionários interessados, comprometidos e confiáveis. E sempre é bom lembrar que reserva de cotas não quer dizer estabilidade. “Se não for competente, essa pessoa pode ser demitida, como outro funcionário qualquer”, explica Rafael Publio, coordenador do programa. Esta iniciativa da SMPED tem como parceiros a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-SP).

Barreiras de atitude

O secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, ressalta que o acesso ao emprego, entretanto, depende também das condições de acessibilidade oferecidas pela cidade. Por isso, destaca a ampliação da frota de ônibus adaptados na capital, que já supera 3.500 veículos, e a liberação de 80 alvarás de táxis adaptados para cadeirantes, trinta deles já em circulação. “É fundamental assegurar ao cidadão com deficiência o direito constitucional de ir e vir e a garantia de acesso às edificações”, ressalta o secretário de SMPED.

Já para o secretário adjunto de SMPED, o poder público deve atuar em todas as dimensões da cidadania – saúde, educação, transporte, cultura, assistência social, esporte e Lazer – para implantar uma cultura de inclusão na cidade, refletindo diretamente na empregabilidade da pessoa com deficiência. “Barreiras físicas podem ser removidas, mas as atitudinais precisam ser transformadas”.

Sobre a Lei

De acordo com a lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, artigo 93, fica estabelecido que a empresa com mais de 100 (cem) empregados é obrigada a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, sob pena de multa.

A proporção é a seguinte:

• Até 200 empregados – 2%
• De 201 a 500 - 3%
• De 501 a 1000 - 4%
• De 1001 em diante - 5%